Morar de aluguel tem sido uma alternativa para diversas pessoas que buscam praticidade e mobilidade. Entretanto, ao deixar de cumprir certos acordos do contrato, o morador pode acabar sofrendo uma ação de despejo, claro, levando em consideração que isso não advém de uma cobrança indevida.
Uma ação de despejo, geralmente, ocorre em situações mais conflituosas entre o inquilino e o proprietário.
Quando o locador toma uma medida para obrigar o inquilino a sair do seu imóvel, essa atitude é chamada de ação de despejo.
Existem outras situações que motivam uma ordem de despejo:
- Falta de pagamento;
- Morte do inquilino;
- Fim do contrato;
- Retorno do proprietário;
- Descumprimento contratual.
Cada motivo de despejo possui suas regras. Para os mais tradicionais, um dia de atraso no pagamento já é suficiente para que seja iniciada uma ação de despejo.
Como funciona a ação de despejo?
Para essa situação, existe a Lei de Despejo. Ela diz que a ordem de despejo pode ser tomada pelo locatário a partir de qualquer fundamento relacionado ao término da locação.
O locador não é necessariamente o proprietário do imóvel. O usuário de uma propriedade também pode colocá-la para a locação.
Essa ação pode assumir duas formas distintas:
Denúncia vazia
Ocorre quando não há uma justificativa para a quebra do contrato ou ele não possui uma data de finalização determinada.
A denúncia vazia dá um prazo de desocupação de trinta dias para o inquilino, antes de que seja tomada qualquer ação judicial de despejo.
Denúncia cheia
Ocorre quando existe uma justificativa para a quebra do contrato. A necessidade urgente de alguma reparação no imóvel também é um exemplo dessa motivação.
Fases do processo de despejo
Quando o locador ou proprietário decide despejar o locatário, a ação é levada ao Fórum para a vara civil competente. Após autuado o processo, ocorre a notificação do inquilino e seu fiador.
Essa fase dura em torno de trinta dias e serve para que os moradores do imóvel possam contestar o processo ou quitar a dívida.
Se no final desse período o devedor decidir pagar a dívida, pode solicitar um prazo de mais quinze dias para efetuar o depósito do valor total.
Caso o processo continue, o inquilino será responsável por pagar:
- Contas em geral, alugueis e condomínios atrasados;
- Multas determinadas em contrato (caso houverem);
- Juros de mora;
- Custos processuais do locador.
O que fazer para evitar o despejo
Em caso de denúncia cheia, o morador deve apresentar uma defesa com documentos que sirvam como prova. Dessa forma, em caso de reclamação de não pagamento, por exemplo, os boletos ou comprovantes de recebimento do valor.
Outra opção, quando a dívida ou irregularidade é comprovada, é a quitação da dívida após a notificação. Nesse caso, o locatário deve arcar com todos os valores do processo além do débito existente.
Entretanto, o locador é quem escolhe aceitar qualquer tipo de negociação da dívida. Além disso, o segundo uso desse recurso só é possível após um intervalo de 24 meses. Isso evita que o locador receba seus valores somente nesses casos.
Dessa forma, em qualquer um dos casos, existe um período até a ação de despejo. Isso possibilita que o conflito possa ser resolvido sem maiores dores de cabeça.