Ter um benefício negado, um pagamento atrasado e um serviço não realizado. São fatores passíveis de uma ação monitória.
A ação monitória funciona como uma execução judicial ágil devido ao alto índice de não questionamento apresentado por uma prova.
A ação monitória é uma forma rápida de ação judicial que permite processar uma dívida ou bem. A intenção é que esse valor monetário ou os bens, sejam entregues para a pessoa beneficiada o mais rápido possível.
Como funciona a ação monitória e seu objetivo
Como funciona a ação monitória? Ela tem como princípio a agilidade.
O objetivo do procedimento da ação monitória é que o credor consiga de forma mais rápida o pagamento de uma dívida ou entrega de um bem.
Entre os tipos de ação monitória estão as seguintes:
- Ação para pagamento de valor monetário;
- Ação para entrega de bens fungíveis (que podem ser substituídos, ex. eletrônicos, carros, entre outros.);
- Ação para entrega de infungíveis (que são insubstituíveis, ex. pinturas, itens únicos ou de colecionadores, objetos de valor artístico, entre outros);
- Ação para obrigação de fazer (ex. um professor deve ministrar a aula, uma cantora deve fazer o show e uma médica deve realizar o atendimento);
- Ação para obrigação de não fazer (ex. um artista assina o contrato em que se obriga a não conceder entrevistas ou não fazer aparições em outra emissora).
Após entrada da dessa ação, o juiz irá julgar e abrir um pedido de apelo ao devedor. Nesse caso, o réu poderá contestar a dívida ou incumbência se apresentar incongruências.
Entretanto, caso seja decretado que o réu é, de fato, responsável, o juiz emitirá a liminar de obrigação de execução da dívida.
Como entrar com uma ação monitória
Como entrar com uma ação monitória? O processo de ação monitória pode ser aberto em qualquer vara cível.
Para encontrar uma vara cível basta pesquisar na internet ou no próprio site do Tribunal de Justiça do respectivo estado residente.
Em caso de apresentação dessa ação, se faz necessário uma prova escrita.
A prova pode ser algo que corrobore de forma oral ou escrito, sendo assim:
- Contratos;
- Gravações de áudio;
- Cheques, notas, recibos, faturas etc;
- Documentos que apresentem a assinatura do devedor em acordo com o negócio;
- Outras ações judiciais.
O prazo da ação monitória
Listado no Novo Código de Processo Civil (NCPC), o artigo 205 descreve que o prazo da ação monitória é de no máximo 10 anos para dívidas.
Após esses anos, a capacidade de fazer essa ação é prescrita.
Entretanto, segundo o artigo 206, alguns prazos variam de acordo com a especificidade e tipo de cobrança.
Com prazos entre um a cinco anos, contados a partir da data de vencimento.
Entre os tipos de pretensões ou cobranças, figuram:
- 1 ano: seguros, custos e honorários (para árbitros, auxiliares de justiça, tabeliães, peritos e serventuários judiciais), avaliações de bens para formação de capital, liquidação e pagamento para sócios e acionistas;
- 2 anos: pensão alimentícia;
- 3 anos: aluguéis, prestações vencidas de rendas, reparação civil, restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé, pagamento de título de crédito;
- 4 anos: relativo guarda ou tutela;
- 5 anos: cobrança de dívidas líquidas, trabalhadores em busca de validação de honorários, apostas.
A contestação da ação monitória
A contestação da ação monitória é possível nos seguintes casos:
- Quando quem realizou a ação declarou uma quantia superior à devida;
- Quando o valor apontado é incorreto ou desatualizado;
- Quando o autor da ação é intimado para responder sobre os embargos (esclarecimento dos aspectos de uma decisão sobre omissão, contradição ou obscuridade) e não comparece a sessão dentro de 15 dias;
- Quando o ingressante entra com a ação de forma indevida ou por agir de má-fé;
- Quando isso ocorre, o sujeito ingressante da ação pode ser punido com multa de até 10% do valor da causa da ação.
Por conseguinte, um réu que agir de má-fé, abrindo embargos para recorrer à essa ação estará sujeito a pagamento da multa de até 10% do valor da causa para o autor da ação.
Por fim, esse tipo de ação é essencial quando se tem uma prova concreta e o desejo de agilizar o processo de recebimento, claro, após vencimento ou negação por parte do réu.
A ação monitória deve ser usada com prudência para evitar leviandades e multas desnecessárias, assim como, processos por danos morais.