É comum que as dívidas cresçam em época de festividades, mas de uma forma geral, os consumidores têm o nome negativado devido eventualidades ou descontrole financeiro. Por isso, é crucial recorrer ao acordo de pagamento de dívida como forma de remediação.
O acordo de pagamento funciona como uma alternativa para o consumidor inadimplente. Dessa forma, o cliente e a empresa ou instituição podem chegar a um acordo para sanar a dívida sem a necessidade de envolver a justiça nessa cobrança.
Portanto, o acordo de pagamento é um tipo de acordo que envolve duas partes sobre uma pendência que passou do prazo de pagamento.
Nesse caso, a dívida que deixou de ser paga apresenta alguns juros, e o acordo vem justamente para tornar mais acessível o seu pagamento.
Como funciona um acordo de pagamento de dívida?
Todo acordo de pagamento de dívida é firmado entre a empresa ou instituição (parte beneficiada e concessora do serviço, produto ou crédito) e o cliente (devedor inadimplente).
O acordo é sempre de caráter resolutório, que busca negociar dívida e solucionar pendência vigente.
Geralmente, o acordo de pagamento ou nota promissória é feito por uma renegociação de dívidas.
Algumas empresas contratam o serviço de negociação de dívidas por terceiros, que atuam com call center para solucionar e negociar essas questões.
O acordo de dívidas se configura pelos seguintes meios:
- Negociação por escrito: a pessoa ou cliente se direciona fisicamente para o local em que o credor ou concessor do serviço, disponibiliza. Ou seja, na loja, estabelecimento ou até mesmo no departamento de negociação de dívida;
- Contato por telefone: a empresa especializada entra em contato por telefone com o cliente inadimplente para tentar solucionar a pendência por meio de um acordo de dívida;
- Website e atendimento online: o cliente busca resolver de forma online, seja através do site da empresa em questão ou no site da responsável pela negociação da dívida para processar um acordo e definir valores.
Vale lembrar que ao aceitar acordo de pagamento, o consumidor deverá integralmente cumprir com o concordado.
Caso contrário essa nota promissória poderá ser usada na justiça, e o processo jurídico é rigoroso, podendo envolver confisco de bens e contas.
Como fazer o acordo?
Para fechar acordo de pagamento basta salientar que deseja cumprir com as pendências e entrar em contato com a parte credora, ou seja, empresa ou instituição em que provém a dívida.
Então, quando for negociar pagamento de dívida:
- Primeiro saiba qual é o montante devido, se é viável pagá-lo ou se é necessário renegociar;
- Reconheça a situação financeira atual e que isto irá impactar na maneira de abordar a empresa credora;
- Diante uma renegociação nunca aceite valores e prazos que não poderão ser cumpridos;
- Busque honestamente quitar a dívida: é válido questionar prazos, juros, valor das parcelas e até mesmo o valor total a ser pago;
- Como bonificação: é possível ter o nome restaurado dos cadastros de proteção ao crédito do SPC e Serasa.
Por fim, o acordo de pagamento de dívidas deve ser buscado sempre que uma pendência foge ao controle do consumidor. Essa forma de solução é encarada com bons olhos pelo credor, uma vez que o cliente afirma o desejo de pagar e sanar a dívida. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.