Acordo de pagamento de dívida: vai fechar um? Saiba o que analisar!

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É comum que as dívidas cresçam em época de festividades, mas de uma forma geral, os consumidores têm o nome negativado devido eventualidades ou descontrole financeiro. Por isso, é crucial recorrer ao acordo de pagamento de dívida como forma de remediação.

O acordo de pagamento funciona como uma alternativa para o consumidor inadimplente. Dessa forma, o cliente e a empresa ou instituição podem chegar a um acordo para sanar a dívida sem a necessidade de envolver a justiça nessa cobrança.

Portanto, o acordo de pagamento é um tipo de acordo que envolve duas partes sobre uma pendência que passou do prazo de pagamento.

Nesse caso, a dívida que deixou de ser paga apresenta alguns juros, e o acordo vem justamente para tornar mais acessível o seu pagamento.

Como funciona um acordo de pagamento de dívida?

Todo acordo de pagamento de dívida é firmado entre a empresa ou instituição (parte beneficiada e concessora do serviço, produto ou crédito) e o cliente (devedor inadimplente).

O acordo é sempre de caráter resolutório, que busca negociar dívida e solucionar pendência vigente.

Geralmente, o acordo de pagamento ou nota promissória é feito por uma renegociação de dívidas.

Algumas empresas contratam o serviço de negociação de dívidas por terceiros, que atuam com call center para solucionar e negociar essas questões.

O acordo de dívidas se configura pelos seguintes meios:

  • Negociação por escrito: a pessoa ou cliente se direciona fisicamente para o local em que o credor ou concessor do serviço, disponibiliza. Ou seja, na loja, estabelecimento ou até mesmo no departamento de negociação de dívida;
  • Contato por telefone: a empresa especializada entra em contato por telefone com o cliente inadimplente para tentar solucionar a pendência por meio de um acordo de dívida;
  • Website e atendimento online: o cliente busca resolver de forma online, seja através do site da empresa em questão ou no site da responsável pela negociação da dívida para processar um acordo e definir valores.

Vale lembrar que ao aceitar acordo de pagamento, o consumidor deverá integralmente cumprir com o concordado.

Caso contrário essa nota promissória poderá ser usada na justiça, e o processo jurídico é rigoroso, podendo envolver confisco de bens e contas.

Como fazer o acordo?

Para fechar acordo de pagamento basta salientar que deseja cumprir com as pendências e entrar em contato com a parte credora, ou seja, empresa ou instituição em que provém a dívida.

Então, quando for negociar pagamento de dívida:

  1. Primeiro saiba qual é o montante devido, se é viável pagá-lo ou se é necessário renegociar;
  2. Reconheça a situação financeira atual e que isto irá impactar na maneira de abordar a empresa credora;
  3. Diante uma renegociação nunca aceite valores e prazos que não poderão ser cumpridos;
  4. Busque honestamente quitar a dívida: é válido questionar prazos, juros, valor das parcelas e até mesmo o valor total a ser pago;
  5. Como bonificação: é possível ter o nome restaurado dos cadastros de proteção ao crédito do SPC e Serasa.

Por fim, o acordo de pagamento de dívidas deve ser buscado sempre que uma pendência foge ao controle do consumidor. Essa forma de solução é encarada com bons olhos pelo credor, uma vez que o cliente afirma o desejo de pagar e sanar a dívida. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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