Muitos não sabem, mas, todo trabalhador tem direito ao adiantamento do décimo terceiro, mesmo antes do mês de dezembro.
Esse adiantamento do décimo terceiro pode ser feito de forma parcial ou integral, ficando a critério de escolha do beneficiado. O importante é utilizá-lo com educação financeira!
Como funciona o adiantamento do décimo terceiro?
O adiantamento do décimo terceiro é uma opção que o trabalhador formal tem de antecipar um benefício garantido. Antecipar o décimo terceiro, para determinadas situações, pode ser uma boa escolha.
Trabalhadores formais urbanos ou rurais e avulsos ou domésticos, têm direito ao décimo terceiro e ao seu adiantamento.
Existem duas forma de garantir a antecipação do décimo terceiro trabalho:
- Solicitar o adiantamento ao empregador;
- Contratar crédito.
Solicitar o adiantamento ao empregador
A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Se o trabalhador quiser garantir que essa primeira parcela seja paga antes das suas férias, por exemplo, deverá fazer um requerimento ainda no mês de janeiro.
O valor a ser adiantado será igual a metade do salário anterior ao mês da antecipação. O resto do benefício deverá ser pago na segunda parcela do décimo, até o dia 20 de dezembro.
Contratar crédito
Entretanto, existe ainda a possibilidade de contratar um crédito de adiantamento do décimo terceiro junto às instituições financeiras.
Sabendo que, por conta de dívidas ou projetos, muitas pessoas desejam adiantar integralmente o décimo terceiro, alguns bancos liberam um crédito de valor equivalente ao décimo terceiro.
Por saber que o trabalhador irá receber o décimo terceiro até o fim do ano, os bancos concedem esse crédito a baixos juros por conta do baixo risco de inadimplência.
Vale a pena adiantar o décimo terceiro?
Ao adiantar o décimo terceiro pela empresa, o trabalhador vai antecipar um pagamento que já seria feito, para a data de sua preferência.
Uma das vantagens de adiantar o décimo terceiro pela empresa, é que dessa forma não há cobrança de juros.
Neste caso, o trabalhador, normalmente, opta por adiantar o benefício por algumas razões:
- Adiantamento para as férias;
- Necessidade do dinheiro para adquirir determinado produto ou serviço;
- Necessidade de pagamento de dívidas, para que não cresçam.
Entretanto, é necessário que o trabalhador planeje bem esse adiantamento, já que normalmente no fim do ano os gastos são elevados. O dinheiro do décimo terceiro pode fazer falta para aquisição de presentes, viagens e até mesmo para recesso de fim de ano.
Por outro lado, o indivíduo que decide adiantar o décimo terceiro pelo banco, normalmente, necessita com mais urgência do benefício.
Bancos podem adiantar até 100% do valor do décimo terceiro, cobrando baixas taxas de juros.
Para casos de substituição de dívidas, essa pode ser uma boa estratégia. Principalmente, quando os juros das dívidas são elevados.
Mesmo assim, é necessário ter um bom planejamento financeiro antes de contratar essa forma de crédito. Isto porque, você pode perder desnecessariamente parte do valor do décimo terceiro ao pagar juros.
Portanto, o adiantamento do décimo terceiro pode ser positivo para quitação de dívidas com altos juros ou, quando feito pela própria empresa, para garantir um dinheiro extra para as férias, mas, deve ser algo planejado ou por algum motivo específico, caso contrário, poderá se direcionar para gastos desnecessários. Assine nossa newsletter no WhatsApp para mais dicas como essa!