Existem várias profissões que estão dentro do conceito de periculosidade. Mas mesmo com o grande número de trabalhadores que lidam diariamente com os fatores de risco, poucos sabem como o adicional relativo a esse quesito pode ser calculado no rendimento mensal.
Ou seja, em uma atuação que envolve a periculosidade, o trabalhador tem o direito de ganhar um valor adicional no salário por esse fator.
A periculosidade é aquilo que causa risco de morte ao profissional. Ou seja, na sua atuação existe o risco eminente. Apesar de serem constantemente confundidas, a periculosidade e insalubridade não possuem o mesmo significado e relação trabalhista.
Qual a diferença de insalubridade e periculosidade?
Embora sejam termos que atuem em formatos de trabalho semelhantes, não significam a mesma coisa no aspecto laboral.
A insalubridade oferece danos gradativos de acordo com o tempo de atuação. Ou seja, pode afetar fatores relacionados à saúde e imunidade. Radiação de produtos químicos, frio ou calor excessivo são algumas das condições de trabalho insalubre.
Já a periculosidade oferece riscos à vida do profissional. Ou seja, pessoas que trabalham com materiais inflamáveis, áreas de violência e afins, estão dentro do fator de periculosidade. Para cada um existem fatores específicos de recebimento adicional.
Periculosidade: quem tem direito?
Existem grupos de profissões que são regulamentadas para receber o adicional de periculosidade. Alguns deles estão envolvidos com:
- Explosivos;
- Energia elétrica;
- Inflamáveis;
- Exposição a roubo ou violência física.
Exemplos de profissionais que devem receber adicional de periculosidade:
- Motoboy;
- Segurança;
- Frentista de posto de gasolina;
- Motorista que transportam produtos inflamáveis.
Como é definida a periculosidade na CLT?
O art. 95 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que a periculosidade será caracterizada a partir de uma perícia de um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho devidamente regularizado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A empresa e sindicato responsável pelo grupo profissional também podem solicitar a averiguação da situação trabalhista. Caso seja solicitado judicialmente, o juiz deverá indicar um perito para a perícia.
Como é feito o cálculo de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade também devem fazer parte dos cálculos da folha de pagamento. Basicamente, esse adicional deve incidir sobre 30% do salário base do profissional. Sem considerar acréscimos e afins.
Diferente do cálculo de insalubridade, o valor da periculosidade ocorre apenas sobre 30%, sem poder sofrer alterações para mais ou para menos. Se o trabalhador deixar de ser exposto ao fator de risco, automaticamente deixa de receber o pagamento referente.
Além disso, é válido ressaltar que o profissional só poderá receber um adicional por vez. Ou seja, não é possível recorrer ao recebimento de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. Mas é possível ter o recebimento da maior porcentagem, neste caso, o adicional de periculosidade.
Por exemplo, um profissional que tem o salário base de R$ 1.500,00 deve sofrer sobre o valor a multiplicação de 30%. Ficando assim: 1,500 x 30% = R$ 450,00. Ou seja, o profissional terá que receber R$ 1.950,00.
É importante saber da base do adicional de periculosidade para não perder os direitos de relação de trabalho. Para mais informações como essa, assine nossa newsletter no WhatsApp e receba ainda mais conteúdos gratuitos!