Afastamento pelo INSS: quando é possível se afastar do trabalho?

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Pedir o afastamento pelo INSS pode ser uma maneira de manter a dignidade ou sustento de um trabalhador em caso de acidente, doença (física ou mental) e invalidez.

O afastamento pelo INSS funciona por meio de uma perícia ou consulta. A perícia é idealizada para checar a veracidade dos problemas, doenças e casos de um trabalhador.

O afastamento pelo INSS é uma modalidade de aposentadoria destinada para trabalhadores que sofreram algum tipo de lesão ou doença e estão incapacitados de exercer suas funções trabalhistas.

Em quais casos são permitidos o afastamento pelo INSS

Quais casos são permitidos pedir um afastamento pelo INSS? O afastamento é concedido em casos de:

  • Doença mental;
  • Invalidez parcial ou completa relativa ao trabalho;
  • Doenças degenerativas;
  • Afastamento temporário devido licença-maternidade;
  • Acidente ou doença recorrente da profissão exercida.

Ao sofrer um acidente ou doença que impossibilite exercer a profissão escolhida, o trabalhador tem direito ao auxílio.

Inicialmente, o custo desse auxilio doença é obrigação da empresa dentro de um prazo de 15 dias, cobrindo, dessa forma, o pagamento salarial.

Entretanto, no caso de um afastamento por doença ultrapassar 15 dias, a obrigação de custear é repassada para o INSS.

Como pedir afastamento pelo INSS e marcar uma perícia

Como pedir afastamento pelo INSS? Para isso, é preciso marcar uma perícia.

Primeiramente, existe um prazo para solicitar um afastamento do trabalho, até no máximo 30 dias após acidente ou diagnóstico.

Para realizar a solicitação no meio físico é necessário se deslocar até uma agência da previdência social. Essa perícia é realizada pelos médicos do INSS.

A depender da empresa, não será preciso contatar o INSS ou ir a agência da Previdência Social, pois a mesma fará o encaminhamento inicial.

A partir do momento de entrada no INSS, acontece o desligamento efetivo entre o trabalhador e a empresa.

Contudo, isso não significa que existirá um recebimento imediato de dinheiro referente a aposentadoria pelo INSS.

Dentro de um prazo de algumas semanas após a inscrição do pedido de perícia, ela será agendada.

Na carta posterior a perícia deve conter valor do benefício, local e data de recebimento.

Caso não seja realizado o pedido pela empresa, a pessoa poderá marcar a perícia pela internet ou telefone.

Para pedir perícia do INSS pela internet ou telefone, é preciso:

  • Ao optar pela internet: acessar o site do INSS. Essa opção pode ser uma escolha mais ágil e segura, uma vez que em caso de erro é mais simples identificação e comprovação.
  • Ao optar pelo telefone: ligar para o número 135. É crucial anotar o número de protocolo do atendimento em caso de eventualidades futuras.

Cuidados no dia da perícia do INSS

Referente ao dia da perícia, é importante solicitar o comprovante de realização do exame. Praticamente tudo serve como comprovante, senhas de fila e afins.

Isto pode ser usado para comprovação perante o juizado e afirmar que a perícia foi realizada.

Então, é importante seguir as seguintes recomendações:

  1. No dia da perícia leve todos os documentos e exames que corroborem para o diagnóstico do problema. É válido levar a própria recomendação médica de afastamento temporário ou de aposentadoria por invalidez, entre outros casos.
  2. Caso o trabalhador esteja realizando alguma espécie de tratamento, se faz necessário comprovar a veracidade do tratamento. Será analisado se o mesmo está acompanhando a rotina, realizando consultas, exames e tomando a medicação apropriada.
  3. Apresentar receitas de medicação que serão ou já estão sendo usadas durante o tratamento, é um passo válido durante a perícia.
  4. É preciso explicar com clareza e objetividade o motivo do afastamento ou aposentadoria é requerida. Existe a possibilidade de acompanhamento por parceiros e familiares caso a pessoa não apresente condições de responder por si.
  5. O procedimento será rápido e em caso de eventualidades, o trabalhador poderá realizar uma queixa ao gerente da agência.

O resultado do processo deve chegar em um prazo de até 15 dias. O resultado negativo abre margem para entrada de recurso no órgão respectivo ou em última instância, recorrer à justiça.

Como funciona a perícia do INSS

A perícia médica é algo formal e via de regra em uma aposentadoria ou afastamento pelo INSS.

Através dela são passiveis o recebimento de benefícios e bolsas auxílio.

Para marcar uma perícia basta acessar o site do INSS pela internet ou ligar para o número 135.

Após agendamento é importante comparecer na data, local e horário previsto.

Será necessário:

  • Explicar ao médico o motivo da solicitação do benefício;
  • Para maior assertividade comprove a condição por meio de exames, laudos e documentos respectivos ao tratamento.

Logo após a consulta o perito informará um prazo para recebimento dos resultados.

Em caso de negação do pedido, o trabalhador pode entrar com recursos e dessa forma será agendada uma nova perícia. Essa nova avaliação é realizada por um profissional diferente.

Se for negativado por uma segunda vez e o trabalhador ainda se sentir lesado, deve buscar uma ação judicial.

Os documentos necessários para pedir afastamento no INSS

Quais são os documentos necessário para pedir o afastamento pelo INSS?

É preciso ter os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho ou RG;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP;
  • Atestados de: exames, médico, internação hospitalar, tratamento ambulatória e outros;
  • Guias, carnês e todo tipo de comprovante de recolhimento da contribuição à Previdência Social;
  • Em alguns casos a guia de requerimento de benefício preenchido pela empresa. Nessa guia constará as informações referentes ao afastamento e família ou dependentes ligados ao trabalhador.

O acompanhamento do pedido de afastamento pode ser feito online, no próprio site da Previdência Social. O trabalhador também pode aguardar o recebimento da carta de confirmação em um prazo de até 15 dias.

Caso seja um Microempreendedor Individual (MEI) ou até mesmo um trabalhador autônomo, é possível igualmente, receber os benefícios de aposentadoria ou afastamento pelo INSS.

Para todos os casos é importante salientar que o trabalhador, seja ele:

  • Autônomo ou individual;
  • Do setor público;
  • Do setor privado.

Devem ter contribuído para o INSS/Previdência Social, por um prazo de no mínimo 12 meses.

Por fim, o pedido de afastamento pelo INSS, deve ser realizado sempre que necessário. É recomendável não se estender no momento de solicitá-lo, pois, ao passar do prazo ele pode ser prescrito e acontecer perda de direitos.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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