Pedir o afastamento pelo INSS pode ser uma maneira de manter a dignidade ou sustento de um trabalhador em caso de acidente, doença (física ou mental) e invalidez.
O afastamento pelo INSS funciona por meio de uma perícia ou consulta. A perícia é idealizada para checar a veracidade dos problemas, doenças e casos de um trabalhador.
O afastamento pelo INSS é uma modalidade de aposentadoria destinada para trabalhadores que sofreram algum tipo de lesão ou doença e estão incapacitados de exercer suas funções trabalhistas.
Em quais casos são permitidos o afastamento pelo INSS
Quais casos são permitidos pedir um afastamento pelo INSS? O afastamento é concedido em casos de:
- Doença mental;
- Invalidez parcial ou completa relativa ao trabalho;
- Doenças degenerativas;
- Afastamento temporário devido licença-maternidade;
- Acidente ou doença recorrente da profissão exercida.
Ao sofrer um acidente ou doença que impossibilite exercer a profissão escolhida, o trabalhador tem direito ao auxílio.
Inicialmente, o custo desse auxilio doença é obrigação da empresa dentro de um prazo de 15 dias, cobrindo, dessa forma, o pagamento salarial.
Entretanto, no caso de um afastamento por doença ultrapassar 15 dias, a obrigação de custear é repassada para o INSS.
Como pedir afastamento pelo INSS e marcar uma perícia
Como pedir afastamento pelo INSS? Para isso, é preciso marcar uma perícia.
Primeiramente, existe um prazo para solicitar um afastamento do trabalho, até no máximo 30 dias após acidente ou diagnóstico.
Para realizar a solicitação no meio físico é necessário se deslocar até uma agência da previdência social. Essa perícia é realizada pelos médicos do INSS.
A depender da empresa, não será preciso contatar o INSS ou ir a agência da Previdência Social, pois a mesma fará o encaminhamento inicial.
A partir do momento de entrada no INSS, acontece o desligamento efetivo entre o trabalhador e a empresa.
Contudo, isso não significa que existirá um recebimento imediato de dinheiro referente a aposentadoria pelo INSS.
Dentro de um prazo de algumas semanas após a inscrição do pedido de perícia, ela será agendada.
Na carta posterior a perícia deve conter valor do benefício, local e data de recebimento.
Caso não seja realizado o pedido pela empresa, a pessoa poderá marcar a perícia pela internet ou telefone.
Para pedir perícia do INSS pela internet ou telefone, é preciso:
- Ao optar pela internet: acessar o site do INSS. Essa opção pode ser uma escolha mais ágil e segura, uma vez que em caso de erro é mais simples identificação e comprovação.
- Ao optar pelo telefone: ligar para o número 135. É crucial anotar o número de protocolo do atendimento em caso de eventualidades futuras.
Cuidados no dia da perícia do INSS
Referente ao dia da perícia, é importante solicitar o comprovante de realização do exame. Praticamente tudo serve como comprovante, senhas de fila e afins.
Isto pode ser usado para comprovação perante o juizado e afirmar que a perícia foi realizada.
Então, é importante seguir as seguintes recomendações:
- No dia da perícia leve todos os documentos e exames que corroborem para o diagnóstico do problema. É válido levar a própria recomendação médica de afastamento temporário ou de aposentadoria por invalidez, entre outros casos.
- Caso o trabalhador esteja realizando alguma espécie de tratamento, se faz necessário comprovar a veracidade do tratamento. Será analisado se o mesmo está acompanhando a rotina, realizando consultas, exames e tomando a medicação apropriada.
- Apresentar receitas de medicação que serão ou já estão sendo usadas durante o tratamento, é um passo válido durante a perícia.
- É preciso explicar com clareza e objetividade o motivo do afastamento ou aposentadoria é requerida. Existe a possibilidade de acompanhamento por parceiros e familiares caso a pessoa não apresente condições de responder por si.
- O procedimento será rápido e em caso de eventualidades, o trabalhador poderá realizar uma queixa ao gerente da agência.
O resultado do processo deve chegar em um prazo de até 15 dias. O resultado negativo abre margem para entrada de recurso no órgão respectivo ou em última instância, recorrer à justiça.
Como funciona a perícia do INSS
A perícia médica é algo formal e via de regra em uma aposentadoria ou afastamento pelo INSS.
Através dela são passiveis o recebimento de benefícios e bolsas auxílio.
Para marcar uma perícia basta acessar o site do INSS pela internet ou ligar para o número 135.
Após agendamento é importante comparecer na data, local e horário previsto.
Será necessário:
- Explicar ao médico o motivo da solicitação do benefício;
- Para maior assertividade comprove a condição por meio de exames, laudos e documentos respectivos ao tratamento.
Logo após a consulta o perito informará um prazo para recebimento dos resultados.
Em caso de negação do pedido, o trabalhador pode entrar com recursos e dessa forma será agendada uma nova perícia. Essa nova avaliação é realizada por um profissional diferente.
Se for negativado por uma segunda vez e o trabalhador ainda se sentir lesado, deve buscar uma ação judicial.
Os documentos necessários para pedir afastamento no INSS
Quais são os documentos necessário para pedir o afastamento pelo INSS?
É preciso ter os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho ou RG;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP;
- Atestados de: exames, médico, internação hospitalar, tratamento ambulatória e outros;
- Guias, carnês e todo tipo de comprovante de recolhimento da contribuição à Previdência Social;
- Em alguns casos a guia de requerimento de benefício preenchido pela empresa. Nessa guia constará as informações referentes ao afastamento e família ou dependentes ligados ao trabalhador.
O acompanhamento do pedido de afastamento pode ser feito online, no próprio site da Previdência Social. O trabalhador também pode aguardar o recebimento da carta de confirmação em um prazo de até 15 dias.
Caso seja um Microempreendedor Individual (MEI) ou até mesmo um trabalhador autônomo, é possível igualmente, receber os benefícios de aposentadoria ou afastamento pelo INSS.
Para todos os casos é importante salientar que o trabalhador, seja ele:
- Autônomo ou individual;
- Do setor público;
- Do setor privado.
Devem ter contribuído para o INSS/Previdência Social, por um prazo de no mínimo 12 meses.
Por fim, o pedido de afastamento pelo INSS, deve ser realizado sempre que necessário. É recomendável não se estender no momento de solicitá-lo, pois, ao passar do prazo ele pode ser prescrito e acontecer perda de direitos.