Para quem utiliza ou pretende utilizar a aposentadoria pública, uma das opções é a aposentadoria antecipada.
Basicamente, a aposentadoria antecipada funciona como um modo de diminuir o tempo mínimo que o trabalhador deveria contribuir para poder se aposentar.
No entanto, a reforma da previdência trouxe algumas mudanças para quem for buscar a aposentadoria antecipada depois da vigência, no dia 13/11/2019.
Reforma da previdência: o que mudou?
Para quem será submetido às regras da nova previdência, a idade mínima será de 65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição mínima.
Para as mulheres, será de 62 anos, com 15 anos de contribuição mínima.
Antes, a aposentadoria era concedida para os filiados ao INSS, mulheres com 60 anos e homens com 65 anos.
Além disso, houve uma mudança no cálculo da aposentadoria. Quem se aposentar a partir da Reforma da Previdência, terá a seguinte regra de cálculo:
- Será feita a média de 100% dos seus salários;
- Dessa média, você vai receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, respeitando o limite de 100%.
Isso quer dizer, por exemplo, que só será possível a aposentadoria integral quando houver 40 anos de contribuição, no caso dos homens, e 35 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Os trabalhadores rurais têm acesso à aposentadoria por idade quando atingem 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Existem 3 principais formas de ter a aposentadoria adiantada:
- 86/96 progressiva;
- 30/35 anos de contribuição (sem atingir os pontos);
- Aposentadoria proporcional.
Com a Reforma, a regra da aposentadoria 30/35 anos de contribuição foi extinta, restando somente a por tempo de contribuição por pontos progressiva, isto é, 86/96 progressiva.
Além disso, a aposentadoria proporcional também foi extinta em 1998, mas atende casos específicos.
Aposentadoria 30/35 anos
Nesse caso, antes, não havia necessidade de idade mínima para o benefício. Contudo, era preciso utilizar o fator previdenciário para o cálculo deste benefício.
O cálculo do fator leva em consideração:
- Idade do trabalhador;
- Tempo de contribuição até o momento da aposentadoria.
- Expectativa estimada de vida.
Esse fator podia diminuir o valor da aposentadoria para quem se aposentava muito cedo.
Sendo assim, quem se aposentava com 50 anos podia ter um decréscimo de quase 50% no valor da aposentadoria.
Ou seja, quanto mais cedo você se aposentasse, mais o fator previdenciário poderia reduzir seu benefício.
No geral, esta aposentadoria valia a pena para quem:
- Sempre contribuiu com o salário mínimo.
- Começou a trabalhar cedo, não contribuiu para o INSS e está sem perspectiva de voltar a contribuir.
- Quase não tem contribuição após julho de 1994.
Quem reuniu esse tempo de contribuição antes da Reforma, poderá se aposentar dessa forma. Caso não tenha, então é possível optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.
86/96 progressiva
Existem três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Primeira regra
Em primeiro lugar, existe uma regra direcionada para quem já contribuiu para o INSS antes da reforma, mas que ainda faltam 2 anos para se aposentar.
Os requisitos para os homens são:
- 35 anos de contribuição;
- 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade, em 2027.
Já para as mulheres, os requisitos são:
- 30 anos de contribuição;
- 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Segunda regra
A segunda regra de transição é destinada para quem já contribuía para a previdência antes da Reforma, mas que agora falta menos de 2 anos para se aposentar.
Será necessário, nesse caso, pagar uma espécie de “pedágio” de 50% em relação ao tempo que falta para a aposentadoria.
Os requisitos para os homens são:
- No mínimo 33 anos de contribuição até a data do início da vigência da Reforma;
- Cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
No caso das mulheres, os requisitos são:
- No mínimo, 28 anos de contribuição até a data da Reforma;
- Cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Terceira regra
A terceira regra de transição é opcional para os trabalhadores. Por essa razão, você pode escolher se for melhor para o seu caso. Nessa modalidade, há um pedágio de 100% do tempo que faltaria para você se aposentar.
Os requisitos para os homens são:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos).
Já para as mulheres, os requisitos são:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Dever cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos).
Regra da aposentadoria por pontos
Com a Reforma da Previdência, vai haver um aumento gradual na pontuação 86/96 para os homens e mulheres.
Sedo assim, esse aumento será de um ponto por ano, para ambos os sexos, com início em 01 de janeiro de 2020.
No entanto, o limite será de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Como solicitar a aposentadoria antecipada?
Depois de entender em quais situações é possível solicitar a antecipação da aposentadoria, é importante, portanto, saber como fazer isso certo.
Reúna documentos
Após simular qual é a melhor opção para você, separe a documentação exigida para regular o seu tempo de contribuição, se for o caso. Sendo assim, os documentos são:
- Documentos que comprovem o trabalho autônomo, a atividade especial ou o tempo rural, por exemplo;
- Carteira de trabalho e previdência social;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Carnês de recolhimento.
Faça o requerimento ao INSS
Com todos os documentos em mãos, você deve agendar um atendimento no INSS. Nele, você vai pedir o reconhecimento dos tempos de contribuição não contados, se for o caso, e pedir sua aposentadoria.
Em último caso, se negarem seu pedido, você pode apresentar um recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial.
Aposentadoria proporcional
Apesar de extinta, ainda existe a aposentadoria proporcional. Ela foi encerrada em 1998 mas, pelas regras de transição, ainda é garantida aos segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes de 16 de dezembro desse ano.
Sendo assim, há um requisito de idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, além do seguinte tempo de contribuição:
- Mulheres: 25 anos + 40% do tempo que faltaria para se aposentar proporcionalmente na época;
- Homens: 30 anos + 40% do tempo faltante.
Por fim, agora que você sabe quais opções tem para sua aposentadoria antecipada, baste analisar qual será a mais viável e vantajosa para a sua situação.