Atraso de salário: o que fazer quando o pagamento demora a sair?

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O atraso de salário pode acontecer por diversos motivos, principalmente aqueles que decorrem de dificuldades financeiras de uma empresa.

Para um trabalhador, o atraso de salário pode resultar em um mês sem rendimentos, o que pode trazer uma série de consequências financeiras negativas.

Portanto, o atraso do salário é uma situação desagradável para o trabalhador e para a empresa, que passa por dificuldades financeiras. Podendo ocasionar em prejuízos à educação financeira, caso não exista uma reserva de emergência, por exemplo.

Como recorrer a atraso de salário?

Entretanto, apesar de também ser um problema para a empresa, o trabalhador tem o direito de receber seu salário.

De acordo com a CLT, os problemas financeiros da empresa não podem ser repassados para o trabalhador.

Portanto, mesmo em casos de instabilidade financeira, o empregador deve continuar pagando corretamente o salário dos empregados.

Além disso, é necessário reforçar que não existe nenhuma situação que justifique o salário atrasado.

Por isso, é importante que o trabalhador saiba o que deve ser feito em casos de empresa atrasando salários.

Em casos de atraso de salário, primeiramente, o trabalhador deve procurar recorrer judicialmente ou solicitar rescisão indireta.

Caso o trabalhador opte por rescisão indireta, a situação ocorrerá de forma semelhante à justa causa, onde o trabalhador é o beneficiado.

Entretanto, se, por exemplo, em 7 anos de empresa, houve apenas um atraso no pagamento do salário, provavelmente o trabalhador não ganhará a causa, e, por consequência, não conseguir a rescisão indireta.

Multas por atraso de salário

Ao ganhar judicialmente, o trabalhador ganha o direito de receber o salário somado a multas estabelecidas por lei.

Essas multas podem variar da seguinte forma:

  • Atraso de até 20 dias: correção monetária equivalente aos dias de atrasos + multa de 10% sobre o saldo devedor;
  • Atraso superior a 20 dias: além da multa citada acima, são cobrados 5% sobre cada dia útil após o vigésimo dia.

Por outro lado, é importante salientar que, em casos de atraso de salário, não é necessário o pagamento do dobro do salário, como muitos acreditam.

É possível que com o acúmulo de juros e correções, a multa chegue a ser o dobro do salário, entretanto, esta não é uma regra válida para quaisquer atrasos em relação ao pagamento de salários.

O que fazer para aliviar suas finanças em caso de atraso de salário?

Além disso, entre todas as medidas citadas para recorrer quando a empresa atrasar salário e receber o valor das suas respectivas multas, a pessoa deve ter estratégias para conseguir passar por esse período de atraso de salário sem contrair muitas dívidas.

Logo, algumas medidas devem ser tomadas, como:

  • Reserva de emergência;
  • Buscar formas de renda alternativa.

Reserva de emergência

A reserva de emergência, como o nome já diz, serve para situações emergenciais, como um mês sem recebimentos.

Essa reserva deve ser montada acumulando, pelo menos, 6 meses do valor dos seus gastos mensais.

Esse valor pode parecer alto, contudo, você pode precisar dessa reserva para várias situações, como problemas de saúde, demissões, entre outras que comprometam a sua geração de renda.

Buscar formas de renda alternativa

Buscar formas de gerar renda extra é sempre interessante, principalmente para quem recebe apenas um salário fixo.

Em casos como esse, de atraso de pagamento do salário, uma renda extra poderia ajudar a cobrir as despesas do período, sem precisar mexer na reserva financeira e/ou contrair dívidas.

Existem diversas formas de renda alternativa, como:

  • Alugar um quarto;
  • Alugar carro ou veículos parados;
  • Ganhar dinheiro com aplicativos, dando carona;
  • Divulgação de produtos e marcas, entre outros.

Portanto, para passar esse período de atraso de salário, busque organizar estrategicamente suas finanças e recorrer da forma correta para receber os benefícios que merece.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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