Na hora de mudar de emprego ou se desligar do emprego atual, é preciso fazer ou receber um aviso prévio. Sendo assim, ele se torna um artifício para ajudar a lidar burocraticamente com as demissões.
Dessa forma, o aviso prévio funciona como um sinal de que haverá um desligamento progressivo ou total de uma empresa ou corporação. Nele, empresas e funcionários chegam em um consenso de como irá prosseguir mediante uma demissão (seja ela requisitada ou imposta).
Portanto, ele é uma notificação de que as atividades trabalhistas exercidas por um indivíduo em uma empresa ou instituição serão terminadas. Portanto, ele atua como uma forma de preparação para a demissão que está por vir.
Por isso, é importante lembrar que, com educação financeira, lidar com situações de demissão fica muito mais fácil.
Recebi o aviso prévio ou vou me demitir, o que fazer?
Em primeiro lugar, a rescisão do contrato de trabalho e opção de desligamento do funcionário pode partir tanto da empresa quanto do empregado.
Precisarei me demitir, como prosseguir? É comum solicitar o pedido de demissão quando o trabalhador se encontra em uma posição de querer mudar de trabalho, deixar o trabalho ou por receber uma oferta melhor.
Assim, caso o desligamento parta do empregado através de um pedido de demissão, caberá à empresa decidir sobre o cumprimento ou não do aviso.
Recebi o aviso prévio, o que fazer? Quando a opção de desligamento parte da empresa, ela será responsável por decidir se o empregado cumprirá o aviso trabalhando ou se o desligará imediatamente e, com isso, pagará uma multa.
A demissão e a nova lei trabalhista
Com as mudanças nas leis trabalhistas do Brasil, algumas questões como a demissão passaram a atuar de forma diferente na operacionalidade dos acordos e nos benefícios.
Dessa forma, existe a possibilidade do acordo e recebimento do pagamento do aviso prévio.
Porém, abre-se mão do seguro desemprego e da multa de 40% no saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que é paga por demissões sem justa causa.
Entretanto, quando a questão é o aviso em si, opta-se por seguir trabalhando ou não seguir com o aviso prévio. Isso pode gerar multas baseadas em porcentagens do salário ou proporcionais aos dias de trabalho restantes.
Quais os tipos de aviso prévio?
Dentro dessa perspectiva, existem duas modalidades de aviso:
Aviso prévio indenizado
O trabalhador cessa suas atividades com a empresa no instante do anúncio da demissão.
Em alguns casos, é possível que uma multa seja aplicada e o valor recebido seja respectivo apenas aos dias trabalhados.
Sendo assim, é possível receber o valor integral do salário e não precisar trabalhar. Nesse caso, a empresa não deseja que se concluam os trinta dias comerciais, sendo algo que deve ser consentido pela mesma.
Aviso prévio trabalhado
Quando o funcionário entra em processo de demissão, mas deve exercer suas funções ou ajudar na capacitação e treinamento de uma nova pessoa para assumir o cargo.
Desta forma, continua-se o trabalho até o fim do mês comercial.
Sendo assim, o período de aviso prévio pode variar de acordo o tempo exercido na função.
Então, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), se adotam trinta dias comerciais para trabalhadores que atuaram por um ano ou menos.
Contudo, a depender do tempo de serviço do empregado, é adotado um aviso prévio proporcional que consiste em acrescentar três dias úteis para cada ano trabalhado. Esse tipo pode variar levando o cumprimento de até noventa dias de aviso prévio.
Por fim, o aviso prévio é algo necessário. Ele será responsável por estabelecer o inicio dos direitos e benefícios de um trabalhador num momento de demissão e pode também auxiliar nos momentos de mudança. Mais conteúdos como esse? Inscreva-se no nosso Whatsapp.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é um direito e um dever do empregado e do empregador. Assim, ele pode ser trabalhado ou indenizado, após a comunicação de que uma das partes deseja encerrar o contrato de trabalho.
Quantos dias de aviso prévio?
Normalmente, 30 dias. Mas, pode ser mais tempo dependendo de quantos anos o colaborador está na empresa.
É necessário cumprir o aviso prévio?
O funcionário que pedir demissão deve cumprir os 30 dias, assim como a empresa que demitir o deve manter o contrato de trabalho 30 dias mais o período proporcional.