Bitributação: o que é, como funciona e o que está previsto por lei?

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No contexto brasileiro, qualquer dívida, tributo ou imposto não poderá ser cobrado mais de uma vez. No caso dos tributos em específico, quando dois órgãos ou instituições cobram em duplicidade, isso fica conhecido como bitributação.

A bitributação funciona como uma espécie de cobrança irregular ou cobrança duplicada. Essa questão se dá por uma entidade ou instituição responsável por cobrar determinado imposto que entra em conflito com outro. Nesse caso, diferentes instituições cobram um tributo que tem mesma função ou função similar.

Então, a bitributação é uma eventualidade que acontece quando o mesmo tributo ou imposto é cobrado por mais de uma entidade ou instituição. Geralmente, isso ocorre por conflitos comunicacionais na requisição desses tributos, mas pode atuar até na demarcação de terras.

Os entes tributantes: como funciona a bitributação?

A bitributação no Brasil está prevista no direito tributário como forma equivocada e inversamente proporcional à cobrança de impostos (que está prevista pela constituição brasileira).

Então, toda vez que a tributação dupla ou dupla cobrança de impostos incide, se dá pela falta de comunicação entre os entes tributantes ou por situações de exceção.

De acordo com as esferas de governo no Brasil os entes tributantes existentes e seus respectivos impostos, estão:

Municípios

  • Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
  • Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), seja ele entre pessoas vivas e válido também para qualquer título, a não ser os que estão como garantia e os que foram concedidos direitos de aquisição;
  • Serviços de qualquer natureza, operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

União

  • Imposto sobre qualquer transação ou exportação de produtos, sejam eles produtos nacionais ou que foram nacionalizados, conhecido como Imposto de Exportação (IE);
  • Imposto sobre qualquer tipo de renda (IR Imposto de renda);
  • Impostos sobre produtos industrializados (IPI);
  • Imposto sobre itens importados;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), sejam elas: de câmbio, crédito, seguro, títulos e outras valorações imobiliárias;
  • Imposto sobre propriedade em Território Rural (ITR);
  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

Estados

  • Fato gerador por transmissão de inventário e bens, seja por falecimento ou doação, indiferente do tipo de bem. É também conhecido como: imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): sobre qualquer operação direcionada a circulação de mercadorias, serviços e comunicação. Deriva de transporte (sejam eles interestaduais ou intermunicipal) até operações que iniciaram no exterior;
  • Imposto propriedade de veículos automotores (IPVA).

Qual é a diferença entre a bitributação e o bis in idem?

Quando a questão é o planejamento tributário no Brasil e a cobrança indevida ou dupla incidência de tributos, é muito comum, confundir bis in idem e bitributação.

Para que o conceito não seja esmaecido, portanto, bis in idem é quando apenas uma entidade cobra um tributo mais de uma vez a determinado indivíduo.

Ou seja, apesar de ser um equívoco, o bis in idem não está proibido por lei, diferente da bitributação.

A lei de tributação no Brasil: quando a bitributação pode ser cobrada?

A bitributação poderá ser cobrada apenas em dois momentos. Sendo o primeiro, quando o país estiver em uma crise ou situação extrema, seja por guerra ou por demais fatores.

Nesse caso, os entes ou países poderão cobrar tributos e ocasionar bitributação internacional, prevista por lei e de acordo com os tratados internacionais.

Além disso, a lei brasileira do direito tributário permite a incidência de bitributação em investimentos ou remessas de capital vindas do exterior.

Porém, a cobrança não poderá ser realizada mais de uma vez e geralmente, os entes já efetuam essa conversão e pagamento.

Por fim, a bitributação é um aspecto relativamente problemático ao cidadão brasileiro, ela deve ser averiguada e contida, pois, em muitos casos sua cobrança é errônea perante a lei. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

2 respostas

  1. Se eu tenho um imóvel situado entre 2 municípios, devo pagar tributos (por exemplo, IPTU) a ambas prefeituras? Como se comporta essa situação perante lei? Obrigado!

    1. Olá José, perante a lei essa situação pode ser configurada bitributação (indevida) quando o valor pago de IPTU corresponde ao lote completo. Explico, se você pagar o valor percentual correspondente terreno construído, será válido. Já em caso de cobrança duplicada do lote completo, se configura invasão de competência (o que é errado perante a lei).

      Se não ficou claro ainda: é permitido que você seja cobrado IPTU pelos dois municípios, desde que esse valor cobrado seja proporcional a área de terreno construída em cada município, exemplo, se 40% do terro é construído em “Município A”, você deve pagar apenas 40% do IPTU relativo a propriedade como um todo para o “A” e respectivamente, 60% para o “Município B”, os valores de IPTU podem ser diferentes para cada município, então, o cálculo deve seguir a tabela de cada um respectivo.

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