A importância de proteger seu patrimônio pode ser tão importante quanto os investimentos. Por essa razão, existe a blindagem patrimonial.
Em muitos casos, se utiliza a blindagem patrimonial para proteger o patrimônio da pessoa física que ocupa papel de sócio ou investidor de uma empresa.
Portanto, a blindagem patrimonial é o conjunto de medidas que buscam preservar e proteger o patrimônio de uma pessoa.
Por que fazer blindagem patrimonial?
A proteção de um patrimônio tem como objetivo de usar das medidas legais para evitar que os bens pertencentes à pessoa física corram riscos desnecessários.
Por essa razão, a blindagem do patrimônio serve para:
- Garantir a sustentabilidade do negócio;
- Oferecer estabilidade familiar por mais tempo;
- Otimizar os gastos com as tributações;
- Aumentar o crescimento da empresa por meio da redução de riscos.
É possível indicar a proteção patrimonial para todos os tipos de negócios.
Da mesma forma, para indivíduos que contam com algum patrimônio e desejam reduzir o risco de perdê-lo caso ocorra um imprevisto, ela também vale.
Essa prática, portanto, pode proteger em casos de:
- Problemas societários, como disputas de capital e fim de sociedade;
- Disputas matrimoniais ou familiares, como divisão de herança e divórcio;
- Questões trabalhistas, como execuções de dívidas e ações trabalhistas;
- Questões fiscais e tributárias, como problemas com o Fisco e contribuições em atraso.
Além disso, para que a blindagem seja efetiva, ela deve ocorrer antes de problemas como cobrança de multas e briga judicial, por exemplo.
Da mesma forma, deve evitar situações que são capazes de prejudicar financeiramente.
A blindagem patrimonial ganhou mais atenção no Brasil, por exemplo, a partir de 1990.
Nessa época histórica, os patrimônios começaram a sofrer com efeitos da hiperinflação e congelamento das poupanças.
Como a blindagem patrimonial acontece?
É muito importante destacar que a proteção se faz sem uso de meios ilegais. Afinal, é a legalidade que garante ainda maior segurança ao dono do patrimônio.
Entre as formas possíveis, estão:
- Holdings patrimoniais;
- Planejamento sucessório;
- Casamento com separação de bens;
- Seguros empresariais, profissionais e pessoais;
- Fundos Exclusivos.
Holding patrimoniais
Em primeiro lugar, vale saber o que são holdings patrimoniais. Elas são empresas criadas para abrigar os bens e direitos de uma pessoa.
A criação de holdings consiste, também, no modo mais comum de fazer a proteção patrimonial. É como se todo o patrimônio do grupo fosse transferido para apenas essa holding.
Nesse modo, ocorre uma divisão entre holding principal e holding acessória. Isso permite ao empresário gerir de forma mais eficiente seu patrimônio físico.
Por ser diferente, as holdings podem proteger o patrimônio do proprietário se algum problema atingir a pessoa física. Exemplo desses problemas são ações de execução de dívidas, falência e indenizações.
Além disso, uma holding patrimonial oferece vantagens tributárias e fiscais, já que os impostos sobre o patrimônio seriam cobrados sobre a pessoa jurídica. Logo, isso reduziria, por exemplo, a tributação desses bens em processos de herança.
Contudo, é bom estar ciente de que algumas obrigações se apoiam na solidariedade e no condição de subsidiária. Dentre elas, estão os passivos das relações trabalhistas e fiscais.
Diante disso, tanto o patrimônio das empresas como o dos seus sócios podem vir a ser afetados.
Planejamento sucessório
Através de uma cláusula de reserva de usufruto, pode se doar os bens de uma pessoa para seus os herdeiros legais, como cônjuge e filhos.
É por meio dela que a pessoa pode registrar os seus bens e definir como quer que seja feita a transferência de propriedade dos bens em caso de morte.
Embora a posse seja transferida para outros, o dono anterior continua tendo direito a usar sua propriedade como quiser.
O planejamento sucessório também é uma forma inteligente de destinar o patrimônio às necessidades da família. Dessa forma, é possível evitar, por exemplo, futuras disputas de herdeiros.
Casamento com separação de bens
É comum que grandes empresas estabeleçam regras sobre o modo de celebrar o casamento de seus sócios.
Isso acontece porque, em casos de comunhão total ou parcial de bens, os direitos empresariais e os ativos da parte estão sujeitos à divisão de patrimônio em uma separação.
E como casamentos sem sucesso podem ser um risco para o patrimônio, existem formas de proteger os bens pessoais em caso de divórcio, como:
- Contratos nupciais;
- Regime de separação de bens ou casamento por união estável.
Além disso, essa prática também separa as obrigações das partes entre si. Se a esposa tiver algum tipo de problema financeiro, por exemplo, o patrimônio do marido não terá que responder por eles.
Seguros empresariais, profissionais e pessoais
A escolha de um seguro protege o proprietário de qualquer situação imprevista que possa afetar seu patrimônio.
A proteção se aplica para bens pessoais, como carros e imóveis. Da mesma forma, ela também funciona para bens empresariais, por exemplo, como máquinas e equipamentos, contra danos.
Além disso, o segurado pode ser até mesmo a própria pessoa. Nesse caso, em um futuro acidente que o impeça de trabalhar, o prêmio do seguro compensaria o tempo e a renda perdida devido ao impedimento.
Fundos Exclusivos
Por fim, um outro exemplo menos comum são os Fundos Exclusivos. Entrar em um deste também serve como uma forma de blindagem do patrimônio.
Nesse caso, se faz aportes em fundos exclusivos para que as execuções de dívidas de empresas não atinjam o patrimônio investido nesse tipo de fundo.
Isso acontece porque todo fundo de investimento tem um CNPJ próprio. Logo, o patrimônio do proprietário se separa da sua pessoa física.
Dessa forma, o investidor pode aplicar seu capital em um fundo para si mesmo ou para um grupo de pessoas, como sua família.
Limite da blindagem patrimonial
Embora existam diversos modos de proteger o patrimônio, há um limite para isso.
Um bom exemplo é quando se prova que os sócios da empresa usaram a pessoa jurídica para agir de má-fé e praticar um ato ilegal.
Nessas situações, é muito provável que eles sejam obrigados a reparar os danos usando o próprio patrimônio.
Afinal, não se deve usar essa proteção como um escudo para praticar um ato ilegal sem sofrer a punição.
Por último, não se indica esperar o fato acontecer para depois correr atrás do prejuízo. A eficiência da blindagem patrimonial está em evitar os riscos.