Para manter uma boa educação financeira é preciso ter conhecimento nas diversas áreas que impactam suas finanças. E com isso, existem situações em que o Poder Público se interessa por um imóvel ou local já ocupado por terceiros. Nesses casos, esse espaço é reivindicado em um ato jurídico para a desapropriação.
Entretanto, a desapropriação funciona mediante indenização prévia e equivalente ao valor do local escolhido.
A desapropriação é, portanto, quando o Poder Público retira uma propriedade de alguém e toma para si.
Como funciona a desapropriação?
Uma das características mais polêmicas desse ato jurídico é que ele é unilateral. Ou seja, o atual proprietário não pode discordar do processo.
Entretanto, é preciso destacar que o dono do imóvel tem o direito de negociar o valor da indenização. Essa discussão é feita judicialmente.
As partes são chamadas de agente expropriante (Poder Público) e agente expropriado (proprietário atual do imóvel).
O processo de desapropriação é iniciado pela Administração Pública por:
- Necessidade;
- Utilidade.
Existem situações em que o Poder Público se interessa por um imóvel ou local já ocupado por terceiros. Nesses casos, esse espaço é reivindicado em um ato jurídico.
Entretanto, a desapropriação funciona mediante indenização prévia e equivalente ao valor do local escolhido.
Portanto, quando o Poder Público retira uma propriedade de alguém e toma para si, ele desapropria.
Como funciona a desapropriação?
Uma das características mais polêmicas desse ato jurídico é que ele é unilateral. Ou seja, o atual proprietário não pode discordar do processo.
Entretanto, é preciso destacar que o dono do imóvel tem o direito de negociar o valor da indenização. Essa discussão é feita judicialmente.
As partes são chamadas de agente expropriante (Poder Público) e agente expropriado (proprietário atual do imóvel).
O processo de desapropriação é iniciado pela Administração Pública por:
- Necessidade;
- Utilidade;
- Interesse social.
Quais são as fases da desapropriação?
A primeira fase do processo de desapropriação ocorre após o entendimento da necessidade do imóvel pelo Poder Público.
Nela, é encaminhado um edital para o Diário Oficial declarando a área como de utilidade pública. Ele é chamado de Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social e é veiculado em jornais de grande circulação.
Ao mesmo tempo, o proprietário é notificado da necessidade de uso do imóvel pela Administração Pública.
Nesse momento é feita a oferta com o valor da propriedade ao expropriado. Essa fase deve ocorrer com um tempo prévio ao ato de desapropriação.
Na segunda fase, parte da execução. É nesse período que o expropriado pode não aceitar o valor oferecido inicialmente. Caso aceite, ocorrerá uma desapropriação amigável.
Se ocorrer uma desapropriação judicial, ficará a cargo do Poder Judiciário determinar o valor justo para a indenização do imóvel. Ela corresponde à desocupação negociada juridicamente.
A quantia da indenização definida no tipo judicial deve ser calculada de acordo com os valores do mercado imobiliário
Podem ser objetos de apropriação:
- Bens Moveis e Imóveis;
- Bem públicos ou privados;
- Bens corpóreos ou incorpóreos.
Tipos de desapropriação
Existem dois tipos e elas representam a forma na qual o Estado utiliza seu poder para se apropriar de um imóvel.
Desapropriação direta
Ocorre quando o Poder Público decreta interesse em um imóvel. Isso pode ser motivado por necessidades ou utilidades para o bem maior social.
O ato de desapropriar deve seguir fases pré-determinadas para a reivindicação de posse e possui indenização.
Um exemplo é quando a Administração Pública percebe que um imóvel está prejudicando o andamento de uma obra. Após isso, é preciso fazer um decreto de interesse no diário oficial e notificar o proprietário fazendo a primeira oferta de indenização.
Desapropriação Indireta
Corresponde à desapropriação do imóvel que restringe o direito de propriedade ao dono do imóvel.
Ou seja, é quando a Administração Pública faz alterações no imóvel que prejudicam a utilização do bem pelo proprietário.
Como por exemplo, quando ocorrem obras que desvalorizam o imóvel, como ruas inacabadas ou fiações por cima da residência.
A desapropriação indireta é ilegal, pois ocorre sem as exigências de declaração de interesse do imóvel e indenização prévia.
Por isso, se o uso do seu imóvel está sendo prejudicado por ações públicas, tome as medidas jurídicas necessárias. Isso possibilitará, pelo menos, uma desapropriação justa. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos!