É importante estar atento aos contratos com as instituições financeiras. Muitas vezes pagamos taxas que não conhecemos, a taxa de abertura de crédito é uma cobrança que comumente gera dúvida entre os consumidores.
E ainda, essa taxa de abertura de crédito pode ser considerada abusiva e, até mesmo, ilegal. Portanto, é importante estar muito atento no que você está pagando, para não contrair dívidas ruins e prejudicar a sua educação financeira.
Como funciona a taxa de abertura de crédito?
A taxa de abertura de crédito é uma taxa cobrada pelas instituições financeiras ao conceder crédito, financiamentos ou empréstimos.
Entretanto, desde 2008, a cobrança desse tipo de taxa foi proibida pelo Banco Central.
Diferente da TAC(Taxa de Abertura de Crédito), em casos onde o consumidor procura empréstimos ou crédito em uma instituição a qual ele ainda não é cliente, pode ser cobrado uma taxa de cadastro.
A tarifa de cadastro funciona de forma diferente da taxa de abertura de crédito, já que a primeira é cobrada apenas no momento do cadastro, enquanto a taxa TAC era cobrada em todas operações de crédito.
A taxa de abertura de crédito é legal?
O CMN (Conselho Monetário Nacional) define todas as taxas que podem ser cobradas legalmente pelas instituições financeiras.
Entretanto, a taxa de abertura de crédito não faz parte dessa lista. Logo, pode-se concluir que trata-se de uma cobrança ilegal.
Além de ilegal, é uma cobrança abusiva, já que o banco tem altas remunerações graças às altas taxas de juros que são cobradas. Uma taxa a mais, como a TAC, só torna pior a situação do consumidor.
O Banco Central definiu uma série de serviços essenciais prestados pelas instituições financeiras em que a cobrança de taxas sobre esses serviços é ilegal e abusiva:
- Relativos à conta corrente de depósito à vista;
- Relativos à conta de depósito de poupança;
- Liquidação antecipada de operações de crédito;
- Fornecimento de cartão de débito.
Além disso, quando se trata de cartões de crédito, só podem ser cobradas taxas, nos casos de:
- Anuidade;
- Segunda via do cartão;
- Saque em espécie;
- Uso dele para pagamento de contas;
- Pedido de avaliação emergencial de crédito.
O que fazer se for cobrado pela Taxa de abertura de crédito?
A maioria das pessoas, ao fazer um contrato de financiamento, por exemplo, não fazem uma leitura analítica calma sobre todos os pontos do contrato.
Portanto, muitas vezes acabam só percebendo a cobrança da TAC entre outras taxas abusivas na hora de pagar as faturas.
Mas, claro, os especialistas dos bancos sabem que essa taxa não pode ser mais cobrada e, se o fazem, são os errados nessa situação.
Logo, para em caso de cobrança da TAC, procure o banco que a cobrou e solicite a restituição. Caso não seja atendida, reclame ao Banco Central e ao Procon da sua região.
Além disso, quem quiser recorrer pode entrar com uma ação judicial pedindo a devolução do dinheiro com a devida correção monetária.
Para dar início ao processo de restituição, o consumidor deve estar munido com seus documentos pessoais e os contratos firmados com a instituição financeira, os quais devem ser fornecidos pela própria instituição obrigatoriamente.
Além da TAC, o consumidor deve estar atento a algumas outras taxas que os bancos não podem cobrar:
- Tarifa de atualização do cadastro;
- Taxa de manutenção para contas inativas;
- Tarifa de liquidação antecipada (TLA);
- Tarifa de emissão de carnês e boletos (TEC).
É muito importante que o consumidor esteja informado, e saiba que, assim como a taxa de abertura de crédito, existem várias outras taxas que não devem ser cobradas. Portanto, é recomendado atenção ao assinar contratos e se preparar para recorrer em casos de cobranças indevidas.