Cancelamento de compra: saiba em quais situações isso é possível

cancelamento de compra

O momento de fazer uma compra online é encarado com cautela e por vezes, receios. De fato, é preciso. Mas se ater aos detalhes de ressarcimento e possíveis métodos de cancelamento de compra são formas de evitar maiores problemas.

O cancelamento de compra funciona como uma solicitação de devolução e cancelamento destinada ao provedor, vendedor ou instituição mediadora em que se realizou a compra.

Portanto, cancelamento de compra é uma forma de estornar, devolver ou cancelar uma compra que foi realizada no meio online, seja por Smartphone, site da loja ou outros.

Em quais situações é possível fazer o cancelamento da compra?

No momento de cancelar uma compra ou desistir de compra, é evidente a questão de quais os direitos que envolvem o cancelar compra. Por isso, é preciso estar em evidência com os seguintes termos:

  • O direito de arrependimento: toda compra tem um prazo de até sete dias para devolução. Porém, apenas as realizadas fora do estabelecimento físico, ou seja, no ambiente virtual ou por voz (telefone, internet e afins);
  • O cancelamento da compra por produto com defeito: quando constatado que o produto apresenta defeito ou falhas e após contato com o fornecedor o produto não foi consertado. Entretanto, deve estar na garantia e entre os 30 dias após o recebimento;
  • Cancelamento ou desistência de compra por não cumprimento de função: nesse caso quando o produto vier em quantidade diferente da especificada ou quando não cumpre com a função prometida. É passível de processos no PROCON em caso de enganos;
  • Cancelamento de compra por tempo de entrega: quando o produto não for entregue dentro do prazo estabelecido de entrega, é possível pedir o cancelamento.

Entenda como cancelar uma compra e os cuidados ao comprar online

Primeiramente, é necessário ressaltar que toda compra deve ser bem pensada antes de ser efetivada. Isto faz parte da educação financeira.

Mas, se necessário, é um direito do consumidor cancelar a compra em diversas ocasiões.

Para cancelar uma compra é preciso atender um dos critérios citados no tópico.

Mas, além disso, o cancelamento de compra pela internet é um direito para todo tipo de consumidor, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para entender como cancelar uma compra, basta seguir os passos abaixo:

  1. Primeiramente, em caso de uma compra no cartão de crédito, assim como qualquer outro tipo se deve contatar primeiro o site ou fornecedor do produto em questão, solicitando o cancelamento da compra e devolução;
  2. Posteriormente, contatar a provedora do cartão para providenciar o andamento do estorno. Especialmente se o fornecedor se recusar na devolução. Por isso, mantenha todas as provas, e-mails e imagens do site em questão;
  3. Geralmente, o estorno de compra cancelada tem um prazo de 1 a 2 faturas, sendo um processo que depende da provedora e do tipo de compra;
  4. Caso não consiga resolver previamente com o fornecedor e provedora, junte todas as provas possíveis para contatar ao PROCON ou acione um advogado;
  5. Esse passo do PROCON ou ir a um órgão serve para garantir que o seu caso será solucionado. A depender do valor, é possível entrar no juizado de pequenas causas e com isso, reaver não somente o valor, mas também uma quantia pelos danos morais;
  6. Uma forma de garantir que tudo está seguro para compra online é buscando sites que contenham a compra protegida. Assim, será possível fazer o cancelamento e reaver o dinheiro com uma redução na questão da burocracia;
  7. A empresa ou provedora do seu cartão também poderá entrar em ação contra o fornecedor. Por isso, é preciso contatá-la o quanto antes;
  8. Os sites de compra online devem disponibilizar formas de cancelamento. Por isso, antes de comprar pesquise sobre eventuais problemas de outros usuários com o site e averigue se o mesmo dispõe do sistema de cancelamento.

Por fim, o cancelamento de compra deve ser usado com prudência e quando atender os requisitos e exigências necessárias para o mesmo. Ele é um direito e até mesmo se o fornecedor negá-lo (o que resulta em maiores imbricações), o consumidor deve reivindicar.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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