Cancelar CNPJ após o fechamento de uma empresa é uma situação bastante complicada. Isso porque o objetivo de todo empreendedor é ter um negócio de sucesso.
No entanto, por conta de diversos motivos como falta de recursos ou instabilidade no mercado, alguns empresários acabam optando por cancelar CNPJ.
O que significa cancelar o CNPJ?
Ao cancelar CNPJ, o empresário assume que não percebe mais potencial em seu empreendimento.
Por conta disso, decide deixar de ser uma pessoa jurídica, o que acaba representando uma redução nos custos tributários.
Isso porque quem é PJ possui maiores responsabilidades fiscais, com impostos fixos e tarifas mais altas.
Apesar de toda a burocracia envolvida no processo de registro, o cancelamento do CNPJ é bastante simples.
Mesmo assim, é preciso estar atento à todas as exigências a fim de evitar dores de cabeça e prejuízos.
Quando cancelar o CNPJ?
O cancelamento do CNPJ se torna necessário após o encerramento das atividades de uma empresa.
Com isso, o empresário comunica o encerramento formalmente à Receita Federal para dar baixa na empresa.
Quando esse procedimento não é realizado, as obrigações fiscais relacionadas ao negócio continuam. Além disso, com a ausência de pagamento, esses tributos são somados à multas.
É preciso lembrar que o CNPJ também pode ser cancelado em casos de:
- Liquidação judicial;
- Liquidação extrajudicial;
- Declaração de falência.
Após a comunicação do real motivo para o encerramento, a Receita Federal emite uma certidão com o motivo e data de extinção.
Como cancelar um CNPJ?
Para a finalização de empresas tradicionais, são exigidas algumas ações antes da solicitação de baixa.
As empresas com formato de sociedade devem emitir o Distrato Social. Essa ação é responsável por dividir os bens da empresa entre os sócios .
Além disso, nele, é informado o motivo de fechamento da empresa. No entanto, o empresário que não possui sócio pode pular essa etapa.
ICMS e ISS
No caso de um empreendimento que pague impostos municipais como o ISS, é preciso fazer a solicitação de baixa na Secretaria de Finanças.
Cada município determina os documentos necessários, o período do processo e as taxas cobradas.
Já impostos estaduais como o ICMS, a baixa da inscrição pode ser feita na sede da Secretaria de Fazenda da região.
Fique atento às taxas federais
Algo importante a ser certificado são as dívidas relacionadas aos créditos federais e dívidas ativas na união.
A certidão é emitida na sede da Receita Federal, detalhando todos os pagamentos previdenciários e regularizações de tributos.
Regularização do FGTS
A consulta e solicitação do certificado de regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem ser feitos diretamente pelo site da Caixa.
Caso haja alguma pendência como taxas ou tributos, o período de entrega é de 30 dias após o pagamento ser constado no sistema do banco.
Junta Comercial
Após recolher todas as certificações e regularizar as tributações, chega o momento de arquivamento de protocolo na Junta Comercial.
No caso da sociedade, todos os titulares devem assinar o documento, que tem valor variado de acordo com cada estado. Por isso, é preciso consultar a sede do órgão em seu município.
Quando efetuado o pagamento da taxa solicitada à Junta, o Distrato Social é arquivado.
Para isso, microempresas ou empresas de pequeno porte não precisam apresentar documento comprobatório de regularidade.
Fechamento da empresa
O cancelamento do CNPJ para Micro e Pequenas Empresas é feito através do aplicativo Coleta Web, dentro do site da Receita Federal.
Dentro dele deve ser feito o preenchimento e envio do formulário de baixa, indicando Evento 517: Pedido de Baixa.
Após o encaminhamento via aplicativo, é recebido um código de acesso para que o empresário analise o andamento da solicitação.
Quando o processo é finalizado, é emitido o Documento Básico de Entrada (DBE).
Ele deve ser impresso e entregue junto aos outros documentos no local indicado pelo sistema.
Como cancelar CNPJ sendo MEI?
Para quem atua como microempresário individual (MEI), é preciso acessar o Portal do Empreendedor, no setor de baixa.
É lá que são preenchidas as informações sobre a empresa a ser finalizada e seu titular, como:
- CNPJ a ser cancelado;
- CPF;
- Dados cadastrais.
Após isso, deve ser marcada a opção Declaração de baixa. Será gerado então um Certificado da Condição de Empreendedor Individual que informa a baixa. Ele deve ser imprimido e guardado.
O processo de fechamento de empresa é finalizado com a entrega da DASN-Simei de extinção.
A baixa pode ser comprovada na página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na Receita Federal.
Qual a diferença do cancelamento de CNPJ do microempreendedor?
O diferencial oferecido ao MEI é que todo o processo é gratuito e a baixa no CNPJ ocorre mesmo com débitos ou declarações pendentes.
Nesse caso, a responsabilidade sobre esses pagamentos é passada para o titular ou sócio do empreendimento encerrado.
Por isso, pode ser interessante fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal, disponibilizada no site da Receita Federal, evitando cobranças posteriores.
Além disso, é importante guardar a certificação de baixa para estar assegurado em casos de cobrança indevida.
Caso isso ocorra, existe o risco de ter o nome em órgãos de cobrança de crédito, como SERASA e SPC. Isso pode prejudicar o ex-empresário a criar uma nova empresa posteriormente.
Para quem desejar retomar as atividades com uma microempresa após o cancelamento, é preciso refazer todo o processo de criação.
Vale destacar que, em caso de inatividade por mais de 12 meses, a baixa no MEI ocorre automaticamente.
Após isso, os débitos pendentes ainda serão direcionados ao titular da microempresa.
Por isso, antes de cancelar CNPJ, é preciso estar atento às obrigações ligadas à empresa. Para mais conteúdos acompanhe a nossa carta do fundador, com insights valiosos todos os dias!