Carta de cobrança: recebi uma, e agora? Saiba o que fazer!

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Caso você não pague alguma conta em aberto, certamente poderá receber uma carta de cobrança.

O devedor, portanto, deve entender o que é uma carta de cobrança e o que deve ser feito caso chegue a recebê-la. Para que, não haja prejuízos à educação financeira!

O que é uma carta de cobrança?

A carta de cobrança é, basicamente, uma solicitação do credor para que o devedor pague suas dívidas, que muitas vezes estão vencidas e ainda não foram quitadas.

É comum que na carta de cobrança o credor determine um prazo máximo para que a dívida seja quitada.

Entretanto, é comum que a empresa mande uma carta de cobrança suave, para não prejudicar a relação com o consumidor, especialmente para aqueles que são clientes a muito tempo.

Antigamente essa carta deveria ser impressa e assinada pelo credor, mas, atualmente, as empresas vêm tornando essa cobrança mais leve.

Hoje em dia essa carta de cobrança pode ser feita das seguintes formas:

  • Carta;
  • Whatsapp;
  • E-mail;
  • SMS;
  • Ligação.

Portanto, esses são exemplos de carta de cobrança extrajudicial, que nada mais é do que um contato amigável para tentar resolver o débito.

Entretanto, caso não consiga um acordo, a empresa pode tentar recorrer a medidas legais para protestar a dívida.

O que fazer ao receber uma carta de cobrança?

Todos sabemos que receber esse tipo de carta de notificação de dívida não é nem um pouco agradável.

Portanto, primeiramente, é importante evitar que suas dívidas cheguem nesse nível.

Para evitar que cobranças de dívida chegue, é muito importante que você só estabeleça compromissos financeiros que estejam dentro da sua realidade orçamentária.

Entretanto, caso você esteja com dívidas, anote-as e não as perca de vista.

Muitas pessoas se complicam com suas pendências financeiras por desorganização, ficando até mesmo sem lembrar que tinha determinada dívida.

Quando isso ocorre, normalmente as pessoas deixam a dívida acumular por longos períodos e os juros vão tornando-as cada vez mais altas.

A empresa, por sua vez, ao notar o risco de inadimplência, busca medidas de evitar a perda, portanto, entra em contato com o cliente de forma extrajudicial inicialmente.

Todavia, se mesmo com as cobranças amigáveis nada for resolvido, a empresa poderá protestar a dívida em cartório.

Fazendo isso, o credor torna a dívida pendente pública, evita que a dívida prescreva com o tempo e tem em mãos um excelente instrumento caso seja necessário levar a cobrança para os tribunais.

Portanto, o cartório enviará uma intimação para o devedor, e caso a dívida não seja paga no prazo de 3 dias úteis, o nome do consumidor pode ser inserido em listas como a do Serasa e SPC.

Todos nós consumidores sabemos que ter o nome em listas como a do Serasa e SPC, não é nada bom.

Isso pode trazer uma série de restrições ao consumidor, como:

  • Dificuldade de acesso a crédito;
  • Restrições de empréstimos.

Então, o indicado nesse tipo de situações é não ignorar as cartas de cobrança e sempre buscar uma renegociação da dívida de forma amigável.

Por fim, vale a pena lembrar que o consumidor deve estar sempre estabelecendo compromissos financeiros que condizem com a sua realidade orçamentária. Assim, é possível evitar constrangimentos como a carta de cobrança.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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