Carta de correção: como alterar ou corrigir uma NFe?

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A emissão de uma nota fiscal eletrônica pode apresentar e gerar alguns erros que só são percebidos após o processo. Nesse caso, ao invés de emitir uma nova nota fiscal e pedir o cancelamento da antiga, basta solicitar a carta de correção.

A carta de correção funciona como um documento que atualiza uma nota fiscal com a intenção de corrigir erros e pode ser emitida pela pessoa que originou aquela nota. Estar atento aos pequenos detalhes que podem influenciar na saúde econômica, é uma atitude chave da educação financeira!

O que é carta de correção?

Também conhecida como carta de correção eletrônica (CCe), esse é um documento fiscal responsável por corrigir erros em uma nota fiscal eletrônica (NFe) que já foi emitida. Uma outra dúvida comum, é saber por quanto tempo é necessário guardar documentos. Já que são essenciais para a manutenção do direito do consumidor.

Sendo assim, a carta de correção online busca resolver incoerências de uma nota fiscal que já foi emitida para que a mesma possa ser utilizada.

Inclusive é muito comum a dúvida sobre o que escrever na carta de correção de nota fiscal eletrônica. Nesse caso, não existe um modelo padrão, mas algumas práticas são indicadas na hora de realizar uma carta de correção:

  • Objetividade;
  • Clareza de informação;
  • Preenchimento das informações corretas.

Como emitir?

Para fazer a correção de nota fiscal é comum buscar órgãos como a Sefaz (Secretaria da Fazenda) e sob essa ótica, a carta de correção Sefaz pode encontrada no site da Secretaria da Fazenda do município em questão.

É indicado que a carta de correção atende aos seguintes princípios:

  • O produto, serviço ou mercadoria deve ter sua compra cancelada se o cliente desistir da ação ou se algum erro ou incompatibilidade de digitação for encontrado, assim, o estabelecimento não pode emitir uma carta;
  • A correção é permitida somente se a nota fiscal não for cancelada, toda NFe pode ser cancelada dentro de um prazo de até 30 dias;
  • Pode existir mais de uma correção ou mais de uma emissão de CC-e, sendo o número limite de 20 emissões.

Um exemplo de carta de correção é: uma empresa errou no valor de que deveria ser expresso na nota fiscal, para remediar essa situação, optou por fazer uma carta de correção e corrigir o valor da nota fiscal através da carta.

Para que serve?

Existem alguns fatores que podem levar a necessidade de alterar a nota, como por exemplo, erro de endereço, dados incompletos, desatualizados e além de:

  • Erros na base de cálculo;
  • Diferenças de preço;
  • Alteração na quantidade de itens;
  • Alteração no valor da operação;
  • Prestações;
  • Mudanças de endereço ou destinatário;
  • Inserção de novas informações.

Existe também o questionamento sobre o que não pode ser corrigido, sendo eles:

  • Valores fiscais que impactam no valor cobrado por impostos;
  • Alterações na alíquota de impostos, ou seja, é proibida qualquer mudança que impacte no cálculo do imposto;
  • Trocar a data de emissão ou saída, já que para o Fisco, isso pode representar um desvio e talvez, má fé.

Vale lembrar que, para além dessa ferramenta, existe a possibilidade de emitir uma nota fiscal eletrônica de ajuste para sanar eventuais problemas.

Por fim, a carta de correção é uma forma de auxiliar pessoas e empresas com problemas referentes a nota fiscal, especialmente, por apresentar maior agilidade. Assine a newsletter para receber conteúdos gratuitos!

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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