Carta de fiança: o que é e como atua esse tipo de financiamento?

carta fianca

Na hora de fazer um contrato, seja para imóvel, carro ou outros bens, geralmente, é requisitado um fiador. Nessa perspectiva, está inserida a possibilidade de optar por uma carta de fiança ao invés de uma pessoa física como o fiador.

A carta de fiança funciona por intermédio de uma instituição bancária, onde adota-se a palavra do contratante (cliente que solicita a carta) como efetivação de um compromisso e faz jus valor o contrato. Assim, a instituição atua como fiadora no caso de um não pagamento.

Portanto, a carta de fiança é uma forma de contrato entre um consumidor e uma instituição bancária, a fim de prosseguir com a contratação de um financiamento, compra ou aquisição de um bem.

Como funciona a carta de fiança e como solicitá-la?

A carta de fiança é um tipo de contrato em que um banco passa a atuar como figura fiadora em um contrato.

É uma modalidade prevista pela Lei de Execuções Fiscais e pode ser utilizada para garantir pagamento de um locatário que não tenha fiador.

Para solicitar carta fiança basta:

  • Ter em mente o tipo de contrato que necessite um fiador;
  • Entrar em contato previamente com a instituição bancária em questão;
  • Checar os termos de contrato e saber qual será o custo efetivo total da operação (valor total pago por essa concessão de fiança).

Portanto, quando o locatário não tem um fiador, apresentar uma carta fiança auxilia em conseguir locar o imóvel contando apenas com essa garantia bancária para realizar o contrato.

Para que serve a carta de fiança e quais tipos existem?


Embora a carta fiança bancária seja mais comum em licitações (compras e serviços contratados pelo governo) e contratos públicos, a carta de crédito também é praticada no setor privado.

Além dessas, a carta para fiança pode ser usada para:

  • Garantia de imóvel (na compra de um imóvel);
  • Garantia locatícia (para aluguel de bens, atuando como um seguro fiança, que garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel);
  • Financiamentos no geral (por exemplo, para fazer uma reforma ou para comprar um carro);
  • Pagamento de débitos fiscais (recolhimento de tributos, impostos e afins, por exemplo, ICMS, IPI e outros);
  • Garantia de execuções judiciais (pode ser usada como garantia no cumprimento de uma sentença condenatória em ação de responsabilidade civil, quando determinada pessoa pratica atos ilícitos, por exemplo, sonegação de impostos, e prejudica terceiros).

A carta para fiança vale a pena?

Quando a questão é se a carta fiança vale a pena, é preciso analisar outra modalidade, o seguro garantia.

Esse seguro tem como premissa assumir o dever de cumprir uma obrigação no lugar de uma pessoa física ou jurídica.

É evidente então que carta fiança e seguro garantia têm algo em comum, o mesmo propósito ou finalidade.

Contudo, cada opção apresenta características diferentes, no caso do seguro garantia funciona como:

  • Locador ou tomador: a pessoa ou empresa que disponibiliza o bem ou serviço e solicita o contrato;
  • O beneficiado ou locatário: aquele que necessita do bem ou serviço e deseja firmar contrato com o locador para consegui-lo.;
  • A seguradora: empresa responsável por assegurar que a operação seja concretizada. Funciona na medida em que a seguradora se disponibiliza ao locador como responsável pelo pagamento caso ocorra alguma eventualidade com o beneficiado.

Dessa forma, a seguradora é quem intermédia a negociação entre beneficiado e locador, para que assim ela se concretize com maior segurança para o credor (aquele que cede).

O seguro pode ser renovado e seu prazo será estipulado em contrato, geralmente, renovado de ano em ano.

Já a carta fiança atua como uma obrigação escrita e assumida pela instituição bancária. Dessa forma, por ser carta fiança ser apenas uma garantia e não uma operação de crédito, ela fica isenta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Além disso, a fiança ou carta fiança termina:

  • Quando é atingido o prazo validade: geralmente, o prazo é de 1 ano ou até término do cumprimento das obrigações assumidas;
  • Mediante a devolução da Carta de Fiança: o cliente poderá devolvê-la segundo as clausulas contratuais e, por exemplo, desistir de realizar o contrato;
  • Mediante a entrega da declaração do credor ao banco: liberando assim, a garantia prestada.

Por fim, a carta fiança é uma alternativa viável quando está disponível e quando se encaixa dentro da necessidade do cliente. Mas, antes de usá-la, é possível questionar sua aplicabilidade frente ao investimento desejado ou até mesmo, pensar nas outras modalidades de garantia. Mais conteúdos de educação financeira? Inscreva-se no nosso Whatsapp.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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