Se você tiver o cartão roubado, furtado ou perdido, e este for usado de forma indevida, você pode recorrer e ser ressarcido.
Portanto, antes mesmo de ter o cartão roubado, é bom estar ciente de como se deve proceder com educação financeira.
Ter o cartão roubado é uma experiência ruim, em que muitas vezes o cartão é usado indevidamente e existe a contração de dívidas. O código de defesa do consumidor protege-o nesses casos. Mas mesmo assim, é necessário saber como recorrer, e receber o dinheiro de volta.
O que devo fazer se tiver o meu cartão roubado?
Em casos de roubo de cartão, é importante que o consumidor saiba como se defender. Portanto, existem alguns procedimentos que ele deverá fazer para ressarcir as compras indevidas.
1. Ligar para central de atendimento do seu banco
Ao ter o cartão roubado, para garantir que ele não será usado, ligue para a instituição financeira e cancele-o.
Se já houverem compras indevidas feitas com seu cartão furtado, não se preocupe. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você não deverá pagar compras as quais você não foi o autor.
O estabelecimento que fez a venda deve checar a identidade junto ao cartão. E, além disso, todas as perdas relacionadas a falta de segurança do cartão, devem ser ressarcidas pelos bancos.
2. Faça o boletim de ocorrência
Tão importante quanto bloquear cartão, é registrar o boletim de ocorrência.
Somente em casos de furtos, o boletim poderá ser feito online. Se seu cartão foi roubado, é necessário ir a uma delegacia.
Quanto mais informações você fornecer, maior será a chance de você conseguir ser recompensado.
3. Faça o procedimento administrativo
Abra o processo e questione possíveis operações indevidas. O banco terá 5 dias úteis para dar uma resposta.
Caso a resposta seja negativa para o cancelamento das compras indevidas, tente todos recursos possíveis:
- Peça a resposta por escrito;
- Reclame à ouvidoria do banco;
- Reclame aos órgãos de defesa do consumidor;
- Recorra ao Banco Central.
Entretanto, deve ser reforçado que, se as compras indevidas ocorreram por motivos que não envolvam a segurança do cartão, não necessariamente, o banco será obrigado a ressarcir o cliente.
Em casos de sequestro e roubos em que o ladrão obtenha a senha do cartão e faça saques indevidos, comumente, os bancos não fazem a devolução do dinheiro.
Prevenções para uso indevido do cartão
Os bancos, para casos que a devolução não é obrigatória, argumentam que o consumidor deve aderir medidas preventivas para se assegurar nesse tipo de situação.
- Faça um seguro para cartão. Porém, estude antes de contratar e entenda se realmente vale a pena para o seu caso;
- Evite compras online em rede de WIFI aberta;
- Evite compras em computadores sem antivírus;
- Não passe dados do cartão por telefone ou mensagens;
- Não anote a senha do cartão e deixe a vista;
- Ative o serviço de SMS e notificações a cada compra realizada.
Portanto, em casos de cartão roubado, o consumidor tem diversos recursos legais para garantir que receberá seu dinheiro de volta. Basta, estar atento a essas dicas de como recorrer.