Tive o cartão roubado, e agora? Saiba o que fazer

cartao roubado

Se você tiver o cartão roubado, furtado ou perdido, e este for usado de forma indevida, você pode recorrer e ser ressarcido.

Portanto, antes mesmo de ter o cartão roubado, é bom estar ciente de como se deve proceder com educação financeira.

Ter o cartão roubado é uma experiência ruim, em que muitas vezes o cartão é usado indevidamente e existe a contração de dívidas. O código de defesa do consumidor protege-o nesses casos. Mas mesmo assim, é necessário saber como recorrer, e receber o dinheiro de volta.

O que devo fazer se tiver o meu cartão roubado?

Em casos de roubo de cartão, é importante que o consumidor saiba como se defender. Portanto, existem alguns procedimentos que ele deverá fazer para ressarcir as compras indevidas.

1. Ligar para central de atendimento do seu banco

Ao ter o cartão roubado, para garantir que ele não será usado, ligue para a instituição financeira e cancele-o.

Se já houverem compras indevidas feitas com seu cartão furtado, não se preocupe. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você não deverá pagar compras as quais você não foi o autor.

O estabelecimento que fez a venda deve checar a identidade junto ao cartão. E, além disso, todas as perdas relacionadas a falta de segurança do cartão, devem ser ressarcidas pelos bancos.

2. Faça o boletim de ocorrência

Tão importante quanto bloquear cartão, é registrar o boletim de ocorrência.

Somente em casos de furtos, o boletim poderá ser feito online. Se seu cartão foi roubado, é necessário ir a uma delegacia.

Quanto mais informações você fornecer, maior será a chance de você conseguir ser recompensado.

3. Faça o procedimento administrativo

Abra o processo e questione possíveis operações indevidas. O banco terá 5 dias úteis para dar uma resposta.

Caso a resposta seja negativa para o cancelamento das compras indevidas, tente todos recursos possíveis:

  • Peça a resposta por escrito;
  • Reclame à ouvidoria do banco;
  • Reclame aos órgãos de defesa do consumidor;
  • Recorra ao Banco Central.

Entretanto, deve ser reforçado que, se as compras indevidas ocorreram por motivos que não envolvam a segurança do cartão, não necessariamente, o banco será obrigado a ressarcir o cliente.

Em casos de sequestro e roubos em que o ladrão obtenha a senha do cartão e faça saques indevidos, comumente, os bancos não fazem a devolução do dinheiro.

Prevenções para uso indevido do cartão

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Os bancos, para casos que a devolução não é obrigatória, argumentam que o consumidor deve aderir medidas preventivas para se assegurar nesse tipo de situação.

  • Faça um seguro para cartão. Porém, estude antes de contratar e entenda se realmente vale a pena para o seu caso;
  • Evite compras online em rede de WIFI aberta;
  • Evite compras em computadores sem antivírus;
  • Não passe dados do cartão por telefone ou mensagens;
  • Não anote a senha do cartão e deixe a vista;
  • Ative o serviço de SMS e notificações a cada compra realizada.

Portanto, em casos de cartão roubado, o consumidor tem diversos recursos legais para garantir que receberá seu dinheiro de volta. Basta, estar atento a essas dicas de como recorrer.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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