Uma dúvida comum de locadores e locatários é sobre como desenvolver uma garantia de aluguel sem fiador. Apesar de ser a modalidade mais conhecida para contrato de locação, o locador não é a única opção. Outra forma é através da cessão fiduciária.
Ou seja, mesmo quem não possui alguém para ser o fiador em um processo de alugar um imóvel, pode recorrer a cessão fiduciária para conseguir realizar o contrato de locação. Essa categoria possui algumas especificidades e benefícios.
A cessão fiduciária é uma forma de garantia de aluguel que foi inserida no ordenamento jurídico do Brasil em 2004. Essa possibilidade de aluguel sem fiador acontece através da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Cessão fiduciária para aluguel de imóveis
O título de capitalização ou bem móvel concedido através da cessão fiduciária é uma garantia locatícia que assegura o pagamento do débito do imóvel alugado.
Ou seja, caso o locatário não consiga assumir as responsabilidades financeiras, o locador pode resgatar o título para pagar os débitos em aberto.
Isso significa que é um direito creditório. Isto é, enquanto houver a necessidade de manter a dívida em garantia, existe a transmissão do domínio creditório. Neste caso, é vinculado a quota do fundo de investimento para o imóvel.
A garantia por cessão fiduciária costuma ser uma opção menos complicada para quem já possui título de capitalização.
Além disso, a sua utilização pode acontecer para suprir as demandas de garantia sobre qualquer propriedade.
Vantagens da modalidade de garantia
Além da ausência da necessidade do locatário ter um fiador para poder realizar o contrato de aluguel com o locador, a cessão fiduciária também traz outras vantagens para quem faz uso:
- Não é necessária a apresentação de um comprovante de renda;
- Opção rápida e prática para quem já possui o título de capitalização;
- Passível de restituição do valor ao fim da vigência do contrato, caso não haja débitos em aberto;
- O utilizador pode participar de sorteios;
- O título de capitalização pode ser vinculado no nome de terceiros.
Desvantagens da modalidade de garantia
Mesmo com a praticidade da cessão fiduciária, a utilização não pode ser viável para todos. Por isso, é preciso conhecer as desvantagens de recorrer a esse modelo de garantia de aluguel:
- O valor para abertura de um título de capitalização é dito pelo proprietário do imóvel e costuma estar entre 6 a 12 alugueis;
- O pagamento precisa ser feito à vista no momento da contratação;
- O rendimento do título costuma ser menor do que o rendimento da poupança;
- Caso o título de capitalização seja resgatado antes do final do contrato, sofre desconto;
- Essa forma de garantia costuma não ser uma opção acessível para quem não possui o título de capitalização.
Cessão fiduciária na prática
No caso da cessão no fundo de investimento, é feita uma formalização da garantia através de um registro feito entre o titular, o locador e a instituição financeira emissora das quotas.
Ou seja, na cessão fiduciária, quando o pagamento das obrigações com a locação do imóvel não acontecem, o credor fiduciário (locador do imóvel) deve acionar o agente fiduciário (instituição financeira) para a execução extrajudicial das quotas que foram anteriormente acordadas como garantia. Para mais dicas como esta, assine nossa newsletter no WhatsApp e receba ainda mais conteúdos gratuitos!