Se você é um investidor, a declaração do Imposto de Renda não pode ser um bicho de sete cabeças, afinal, você terá que fazê-la. Por isso vale aprender como declarar ações.
E como declarar ações? O investidor deverá reunir informações, calcular resultados e prejuízos e, por fim, preencher os dados.
Mas, para prestar dívidas com o leão e entender como declarar ações no Imposto de Renda, é preciso primeiro entender o que é o IR.
O que é Imposto de Renda?
O imposto sobre o rendimento é um tributo no qual cada contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, paga uma certa porcentagem de sua renda ao governo.
Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
De forma simplificada, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou até investimentos, que é o que nos interessa.
É muito importante, ainda, evitar cair na malha fina, ou seja, quando a sua declaração de Imposto de Renda fica retida na Receita Federal por conta de alguns erros – desde omissão de rendimentos até informações cadastrais erradas.
São obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.
O que investidores devem declarar?
No entanto, no que diz respeito ao Imposto de Renda para ações, segundo a Receita Federal, qualquer investidor que “realizar operações na bolsa de valores, mercadorias de futuros ou assemelhadas” deve ser fazer a declaração.
Entre diversos investimentos, alguns dos ativos de renda variável que podem ser declarados são as ações e os ETFs.
Ações são títulos que representam um “pequeno pedaço” de um negócio e é o tipo de investimento mais conhecido na renda variável.
Portanto, ao comprar ações e adquirir pequenos pedaços da empresa, você estará se tornando um sócio do negócio.
Já os ETFs (Exchange traded funds), conhecidos também como os fundos de índices, são negociados na bolsa de valores como se fosse uma ação. É uma forma de investir na bolsa de valores com mais segurança.
Por que declarar a compra e venda de ativos no IR?
O IR para ações trata-se de uma uma obrigatoriedade para todos os investidores.
E não adianta fugir do pagamento: para toda operação que você faz na bolsa de valores, você paga o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
O IRRF é uma pequena porcentagem do valor negociado e serve somente para comunicar para a Receita quanto você negociou na bolsa de valores.
Esses dados são automaticamente vinculados ao seu CPF e ficam no banco de dados da Receita Federal.
Valores tributados
Portanto, considera-se como tributável a operação cuja alienação de ações ou venda tenha ultrapassado R$ 20 mil por mês, sendo que:
- Nas operações comuns – que duram mais de um dia – a alíquota de IR é de 15%;
- Nas operações de Day Trade – quando a venda e compra é no mesmo dia – a alíquota de IR é de 20%.
A importância do DARF
Quando falamos na renda fixa, o imposto dos títulos que não são isentos é totalmente recolhido na fonte. Por outro lado, isso não acontece com a renda variável.
Nesses investimentos, apenas uma pequena parcela dos impostos é retida na fonte, sendo 1% sobre o valor dos rendimentos quando a operação for de curtíssimo prazo e para posição o percentual é de 0,005% sobre o valor de alienação do ativo.
O restante é necessário declarar posteriormente. É nesse momento que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) se torna importante.
O DARF é um documento utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal como instrumento de cobrança dos contribuintes no pagamento de tributos embutidos em operações financeiras.
É a partir da emissão e do pagamento do DARF que você consegue se manter dentro da lei e evitar autuações da fiscalização por problemas nas suas aplicações financeiras.
Finalmente: como declarar ações e ETFs?
Em algumas etapas você pode aprender a como declarar ações e ETFs de forma descomplicada, são elas:
- Reúna Informações;
- Cheque os lucros e prejuízos;
- Declare os rendimentos isentos;
- Preencha a ficha Renda Variável;
- Finalize a Ficha “Bens e Direitos”.
Agora, sobre as explicações de cada etapa que o investidor deverá seguir, recomendo acompanhar por partes:
Reúna informações
Reúna todas as informações de suas operações com ações durante o ano relativo ao imposto.
É necessário separar cada movimentação, mês a mês, de acordo com o tipo de ativo. Além disso, você deve agrupá-los por tipo de venda: comum ou Day Trade.
É importante também ter em mãos darfs, notas de corretagem e extratos de IR “dedo-duro”, disponibilizados por sua corretora, e o informe de rendimentos da companhia aberta referente aos proventos declarados e recebidos no ano-calendário.
Vale ressaltar que no caso de quem for declarar ETF, tenha em mente que eles estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso, precisam ser lançados em dois momentos na declaração do Imposto de Renda:
- o saldo das aplicações deve constar na aba “Bens e Direitos” do programa;
- os rendimentos das aplicações devem constar na aba “Renda Variável”, que você encontra no menu lateral esquerdo do programa da Receita.
Cheque os lucros e prejuízos
Nesta etapa, para calcular os lucros, é interessante construir uma planilha com o preço médio de compra e de venda das ações.
Para calcular a média do preço de compra, multiplique a quantidade de ações pelo preço pago e acrescente os custos de corretagem e das taxas cobrados pela bolsa.
Já para calcular o preço médio de venda, multiplique a quantidade de ativos pelo preço vendido e desconte o valor da corretagem e das taxas da Bolsa.
Por fim, faça uma média de lucro ou prejuízo de todos os tipos de ativos operados do ano em questão.
Declare os rendimentos isentos
Após baixar o programa de IR da Receita Federal, você pode começar declarando suas operações isentas de IR, ou seja, dividendos recebidos ao longo de 2019 ou venda de ações que, no total, somem menos de R$ 20.00,00.
Para declarar os dividendos, será necessário ter o informe de rendimentos da companhia aberta.
Com esse documento em mãos, acesse sua Declaração, a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, em seguida, selecione o campo com o código 09 “Lucros e dividendos recebidos” como tipo de rendimento.
Depois, para cada ação que tenha recebido dividendos, inclua o titular, o nome da empresa, o CNPJ e o valor recebido. Todas essas informações estão no informe de rendimentos da companhia aberta.
Já para declarar vendas de ações de até R$ 20 mil, selecione a opção 20 “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”.
Preencha a ficha Renda Variável
Nesta etapa, os relatórios auxiliares com os valores retidos na fonte nas operações em Bolsa e Day Trade, além dos darfs de recolhimento de IR sobre ganho de capital pagos ao longo de 2019, serão fundamentais.
Para quem for declarar prejuízo com ações, ele pode ser compensado no cálculo do Imposto de Renda, considerando eventual lucro tributável em futuras operações.
Se você tiver prejuízos para compensar referente ao ano em questão, preencha o valor em “Prejuízos a compensar”.
Caso não tenha declarado os prejuízos em anos anteriores, você deverá fazer uma retificação das declarações antigas para compor o seu prejuízo.
Na opção “Operações Comuns/Day Trade”, informe, mês a mês, o valor obtido de lucro ou prejuízo do mês, de acordo com o ativo correspondente e separando por tipo de operação (comum ou Day Trade).
Em casos de prejuízo, o valor deve ser incluído com o sinal de menos na frente. Porém, se você não tiver feito operações em determinado mês, nem operado outro tipo de ativo ou Day Trade, basta colocar zero nos campos pendentes.
Para compensar o IR “dedo-duro”, verifique o valor retido a cada mês informado nos Relatórios Auxiliares e insira o valor do IR retido no campo “Consolidação do Mês” a final da ficha do mês correspondente nas linhas “IR fonte Day-Trade a compensar” e “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) a compensar”, conforme o caso.
Ao preencher os ganhos obtidos e o IR “dedo-duro” que está a compensar, preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos darfs, além de conferir se o valor do campo “Imposto a Pagar” foi calculado corretamente.
Se você pagou o DARF em atraso, insira apenas o valor do imposto principal, sem a multa e juros pagos.
Finalize a ficha de “Bens e Direitos”
Por fim, na etapa para declarar ações no Imposto de Renda, você deve completar a ficha de “Bens e Direitos”, inserindo o código 31 para “Ações” e 47 para “opções, contratos futuros ou a termo”.
No campo “discriminação”, você deve inserir o nome e CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo em Bolsa, a quantidade de ações adquiridas e o valor pago, além de informar vendas parciais ou compras de mais ações de um ano para o outro.
Se você possui ações de mais de uma empresa em sua carteira ou ações da mesma empresa, mas de tipos diferentes, deverá abrir uma ficha para cada uma.
Já para declarar o saldo em conta em sua corretora, procure na ficha de “Bens e Direitos” alguma linha com a descrição “Saldo em Conta”.
Caso não tenha, escolha o código 69 “Outros depósitos à vista e numerário” e, no campo discriminação, digite o nome e o CNPJ da corretora.
Em seguida, no campo “Situação em 31/12/2019”, digite o valor da sua conta correspondente a essa data, conforme consta no Informe de Rendimentos.
Percebeu como declarar ações não precisa ser tão complicado? Basta se organizar e seguir esses passos.