Como funciona uma audiência de conciliação de dívidas?

conciliacao de dividas 1

Renegociar dívidas ou até mesmo chegar em um acordo sobre determinados casos, pode ser uma tarefa árdua. Por isso, a conciliação de dívidas é um método que ocorre com frequência no início de um processo.

Uma conciliação de dívidas funciona a partir de um cartório ou juizado. Esse órgão busca contatar ambas as partes envolvidas em um processo para solucioná-lo por meio de um acordo.

A conciliação de dívidas é uma prática pautada na agilidade e tem como objetivo chegar em um consenso entre duas partes envolvidas numa ação ou processo judicial.

Mas, primeiramente, é necessário destacar o papel da educação financeira para ajudar o consumidor a não contrai dividas e poupar toda essa dor de cabeça relacionada às pendências financeiras.

Como funciona a conciliação de dívidas?

Como funciona a conciliação de dívidas? A conciliação de dívidas é uma forma de resolver mais rapidamente uma pendência entre duas partes.

Dessa maneira, ela é apresentada quando um processo tem início, geralmente, a pedido de alguma das partes envolvidas.

A audiência de conciliação de dívidas só ocorre quando ambas as partes estão na mesma página, ou seja, estão em sinergia e escolhem participar.

Portanto, as partes envolvidas irão conversar e tentar chegar em um acordo, sempre orientados pelo juiz de concílio.

No caso de um acordo, o caso é solucionado de forma amistosa e rápida. Já em caso de discordância, será marcado uma nova audiência para apresentação de testemunhas e provas.

Em caso de segundos não-acordos após a nova audiência, a ação segue para o processo seguinte em que o juiz chegará numa sentença cabível.

O não comparecimento em audiência de conciliação

Em caso de não comparecimento em uma audiência de conciliação estão sujeitos:

  • Autor da conciliação de dívidas: o não comparecimento resulta em um prazo para justificação perante o juiz. Se identificado relevância no motivo de ausência uma nova audiência é marcada. Se não, o juiz mandará arquivar o processo;
  • Réu da conciliação de dívidas: o não comparecimento resulta em um prazo para justificação de ausência perante o juiz. Caso não participe da justificativa ou considerem que não há relevância ou motivo para a falta, o juiz aplicará um termo de confissão.

O termo de revelia ou confissão funcionará como se o réu tivesse assumido que tudo que o autor da ação propôs é, de fato, verdade.

Já no caso de arquivamento de processo, o autor poderá abrir outra ação idêntica, e novamente será marcada uma audiência de conciliação.

Em qual situação a audiência de conciliação de dívidas é possível?

Uma dúvida pertinente no momento de escolha sobre seguir ou não com a conciliação de dívidas é: quando ir.

A audiência de conciliação com banco, geralmente, gera mais preocupação para os autores de processos. Mas, ela e outras ações devem ser encaradas com mais clareza.

Por isso, é possível abri uma ação de conciliação de dívidas nos seguintes casos:

  • Causas trabalhistas;
  • Causas de separação de bens;
  • Questões com empresas de telefonia e planos de saúde;
  • Dívidas de cartões de crédito ou débito;
  • Financiamento em que se crê existência de irregularidades;
  • Acidentes ou sinistros de trânsito que incidiram em danos de propriedades ou bens;
  • Atrasos em entregas de bens e imóveis;
  • Em casos em que pode se considerar propaganda enganosa;
  • Situações com vizinhos ou inquilinos;
  • Para renegociar ou negociar dívidas.

Como agir em uma audiência de conciliação de dívidas?

Como agir em uma audiência de renegociação de dívidas?  É importante que o autor se atenha aos detalhes do processo e busque auxílio de um advogado.

Visto que, em caso de aceitação, a ação é finalizada e poderá não funcionar totalmente ao favor do reclamante ou ele deixar de obter melhores acordos.

Além da renegociação, também é possível abrir uma audiência por dívidas, sejam elas de qualquer segmento ou natureza.

Para um bom funcionamento, o autor da ação deve utilizar dos passos a seguir:

  • Reunir documentos: todo tipo de prova que comprove os prejuízos, danos, dívidas e que ajudem a montar uma credibilidade e corrobore na veracidade dos ocorridos;
  • Montar resumo: fatos que não devem ser esquecidos durante a audiência ou momentos que merecem destaque;
  • Manter pontualidade: o comparecimento em tempo para a audiência é um passo importante para a conclusão da ação, atrasos e não comparecimento acionará as atitudes cabíveis, com possibilidade de multa de até 2% sobre valor da causa.

Por fim, a conciliação de dívidas deve ser acionada sempre que a pessoa se sentir lesada e tiver interesse de um encerramento mais rápido e amigável da ação com o credor ou devedor.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

38 respostas

  1. Tenho uma audiencia marcada, mas em outro estado e não tenho como ir. Tentei fazer acordo pra negociar a dívida mas o advogado quer o valor mais auto. O que acontece se eu não for. Eu sou a devedora

    1. Juliana, você pode enviar uma justificativa ao juiz. Caso ele identifique relevância no seu motivo, uma nova audiência poderá ser marcada!

    1. Thai, tudo certo?
      Então, a conciliação de dívidas é o acordo feito entre devedor e credor para a quitação de débitos. Por isso, existem diversas formas de negociar, por exemplo, o valor pode ser parcelado, podem ser reduzidos os juros. Irá depender do acordo entre ambas as partes envolvidas.

  2. Olá! Boa noite.
    Tenho uma dívida e a advogada da credora quer me cobrar quase 3x mais pelo juros.
    Já tentei fazer uma negociação com ela e a mesma não tira o juros.

    Será que devo deixar ir para uma audiência ou conciliação de dívida?

    1. Fabiana, pode ser uma alternativa, visto que, a audiência de conciliação de dívidas objetiva chegar em um acordo entre as partes envolvidas.

  3. Tenho uma divida pendente e não tenho como pagar da maneira que a advogada da outra pessoa quer .tenho que comparecer à uma audiência mas não tenho como ir pois é em outro estado…Oque acontece se eu não comparecer?

    1. Alicy, o não comparecimento a audiência resulta em um prazo para justificação de ausência perante o juiz. Caso você não participe da justificativa ou considerem que não há relevância ou motivo para a falta, o juiz aplicará um termo de confissão.

        1. Mery, o termo de confissão de dívida tem o intuito de oferecer ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor.

  4. Devo em uma loja em torno de 380 reais. Marcaram uma audiencia para conciliação. Posso pagar essa dívida antes da audiência de conciliação?

  5. Olá boa noite,eu tenho um dívida ,e advogada da pessoa pra quem eu devo está entrando na justiça,e eu não posso comparecer pois sou de outro estado ,e não tenho nenhuma condição de pagar ,pois não estou trabalhando ,a advogada falou em algo de cancelar documentos

    1. Rafaela, como é uma situação bem específica, recomendo que você procure um advogado de confiança, ele vai conseguir te ajudar da melhor forma possível.

  6. Tenho uma dívida com a antiga escola da minha e não consigo pagar o valor que foi solicitado na audiência de conciliação e com isso não houve acordo. Fui orientada a escrever uma carta fazendo minha defesa e citando o valor que consigo pagar. Sendo assim, como o juiz costuma julgar? Acata o que eu posso pagar ou o que o reclamante está pedindo?

    1. Depende muito do juiz e da sua compreensão sobre o caso. A sugestão deve ser seguida, conforme recomendado, para que tente o aval dos envolvidos, cientes de sua situação financeira no momento.

    1. Selma, você deve enviar uma justificativa ao juiz. Caso ele venha a identificar relevância no seu motivo, uma nova audiência poderá ser marcada.

  7. Meu pai é servidor público aposentado, comia parcelamentos dos salários e depois a pandemia acabou fazendo diversos empréstimos, usou cheque especial, cartão de crédito do Banrisul, neste contexto acabou se atrapalhando. Fazem 7 meses que ele não recebe nada, zero na conta todos os meses, pois o banco pega para cobrir as dívidas. Meu pai tem 65 anos, diabético, tem hipertensão e desenvolveu ansiedade nesses 7 meses sem receber. Não possui dinheiro para manter as necessidades básicas, os filhos ajudam no que pode. Entramos com ação judicial mas a sentença deu improcedente, pois as advogas estavam contestando a porcentagem do desconto em folha e pedindo danos morais, porém não era isso que ele queria, e sim, fazer um acordo com o banco para que ele pudesse a voltar a receber uma parte do salário. Ele nunca se negou a pagar ou questionou os empréstimos, mesmo entendendo que o banco devia ter orientado ele devido à margem que já estaria de excedendo é que já estava cobrindo 70% do seu salário. Antes da Ação judicial, meu pai tentou ir no banco fazer um acordo, porém o Banrisul negou. Estamos desesperados, não sabemos mais o que fazer, o único bem que temos é a casa que moramos. É possível tentar realizar uma audiência de conciliação com o banco? Qual alternativa nós temos? Por lei uma pessoa idosa pode ficar sem receber nada do seu solário mesmo ela não estando se negando a pagar e sim fazer um acordo para que ele possa sobreviver? Nos ajude, por favor!

    1. Daniela, sinto muito pela situação de vocês, recomendo que vocês procurem um advogado para orientar melhor na situação. Mas sim, recomendo que vocês busquem uma conciliação de dívidas.

  8. Tenho uma dúvida de 40 mil, paguei algumas parcelas e não consegui mais, não tenho nada no meu nome e nem dinheiro no banco, caso recorram judicialmente e eu não for na audiência oque podem fazer?

    1. Frederico, o não comparecimento resulta em um prazo para justificação de ausência perante o juiz. Caso você não envie uma justificativa ou o juiz considere que não existe relevância ao motivo para a falta, ele poderá aplicar um termo de confissão.

  9. Boa noite, perdi um processo e devo uma pessoa. Já fui para 2ª instância e mesmo assim perdi. Recentemente fiz um empréstimo e o valor foi bloqueado judicialmente. Perdi de novo 😔 quero tentar uma conciliação da dívida que na época era em torno de 30mil e está em quase 110 mil. Esse valor não é nem meu valor anual de recebimentos… Posso fazer uma conciliação de dívida a qualquer momento?

    1. Sim, Cátia! Você pode solicitar uma audiência de conciliação de divida, mas ela só irá acontecer se a outra parte aceitar participar.

  10. Tenho uma audiência de conciliação marcada para se tratar da pensão da minha filha,em relação a um acordo que tinha sido feito e não foi pago,sou obrigada a aceitar parcelar novamente?
    Posso pedir um valor em mãos e parcelar o restante?

    1. Então, Josiane!
      A conciliação de dívidas é o acordo feito entre devedor e credor para a quitação de débitos. Por isso, existem diversas formas de negociar. Irá depender do acordo entre ambas as partes envolvidas.

  11. Olá! Por gentileza peço orientação de uma dívida na qual não fui informada do valor antes da realização. Trata-se de um exame na qual fiz em emergência particular. Realizei o pagamento da consulta, exames laboratoriais. Foi realizado tomografia abdominal na qual eu não fui informada do valor . Ciente apenas 1 semana depois por ligação. Agora recebi uma carta convite para conciliação, posso entrar em contato com o requerente e renegociar? Estou errada ? Eu não tenho condições de pagar o valor que me foi cobrado uma semana após o exame.

    1. Carolina, você pode tentar a renegociação na audiência de conciliação de dívidas. A intenção da conciliação é resolver a situação da melhor forma para ambas as partes.

  12. Boa noite! Por gentileza como funciona quando a dívida é paga antes da audiência de conciliação? Já fiz o pagamento antes da audiência, devo comparecer? Autora já me avisou que informou, devo fazer o mesmo?

    1. Alie, como já está quitado, não é necessário. Mas, se possível, recomendo que você envie uma justificativa ao juiz, só por via das dúvidas.

    1. Camila, é importante informar essa situação durante a conciliação, eles vão buscar resolver da melhor forma para ambas as partes.

  13. Boa noite. Possuo uma dívida de financiamento com a caixa econômica contratada em 2011 ser pago em cinco anos (até 2017), porém, devido a problemas familiares deixei de pagar em 2012. Em 2020 recebi uma comunicação através de uma oficial de justiça sobre essa dívida, po´rém o meu advogado perdeu o prazo. Assim, a dívida foi executada e parte do meu dinheiro foi bloqueado na conta. O valor inicial da dívida era de 30 mil. Hoje a caixa me cobra quase 300 mil, o que é imppossível para que eu pague. Diante disso, peço encarecidamente uma resposta as seguintes dúvidas?

    Essa dívida poderia ser cobrada judicialmente, uma vez que o início da dívida iniciou em 2012 (no contrato, quando eu atrasasse toda a dívida seria cobrada de uma vez só) e não se aplicaria a precrisão já que passou cinco anos?

    Eu posso procurar diretamente a Caixa ou pedir uma audiencia de conciliação para pagar a minha dívida a vista (com um desconto que seja possível, posso pagar por exemplo os 30 mil a vista)?

    1. Carlos, apesar da dívida caducar ela não deixará de existir. Quanto a audiência de conciliação você pode sugerir uma negociação, entretanto, cabe ao credor aceitar ou não sua solicitação.

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