Ação de consignação em pagamento: entenda o que é e como funciona!

consignacao em pagamento

Na hora quitar um débito pode surgir algumas complicações, como uma recusa da outra parte em receber o valor negociado. Além disso, é possível também que o devedor não consiga contatar o credor, abrindo margem para uma ação de consignação em pagamento.

A consignação em pagamento funciona como uma ação judicial ou extrajudicial para reclame ou extinção da obrigação de pagamento de serviço, bem ou dinheiro. Ela envolve duas partes: o credor (o beneficiado) e o devedor (aquele que possui uma obrigação ou dívida com o credor).

Portanto, a ação de consignação em pagamento é uma forma de extinguir um débito de um devedor em relação ao seu credor, mediante:

  • Pagamento e posterior não aceitação;
  • Desconhecimento do paradeiro do credor;
  • Controvérsia entre as partes sobre o valor requisitado.

Para compreender as duas vertentes da consignação em pagamento, se faz necessário entender como funciona as ações tanto no judicial quanto no extrajudicial.

Além de ser útil para o caso da consignação do pagamento, entender como as pendências financeiras devem ser resolvidas, judicial ou extrajudicialmente, também faz parte da educação financeira pessoal.

O que é a ação judicial e extrajudicial?

Ação extrajudicial

Uma ação extrajudicial é aquela que não recorre a justiça ou algum juizado. Geralmente, ela está atrelada a uma negociação direta entre devedor e credor.

Portanto, a ação extrajudicial é pautada em acordos sobre:

  • Concessões;
  • Parcelamentos;
  • Descontos;
  • Extensão de prazos.

Dessa forma, uma ação extrajudicial age na perspectiva de facilitar a quitação da dívida sem o envolvimento do Poder Judiciário e dos advogados.

Ação judicial

Uma ação judicial é aquela que se realiza em conjunto com advogados e acionamento do Poder Judiciário.

É de comum acordo que ela só pode ser instaurada após o esgotamento dos meios de contato ou diversas tentativas de recebimento do valor em atraso.

Além de atuar também para o contrário, quando o devedor deseja que sua dívida seja aceita pelo credor através da consignação em pagamento.

Uma ação judicial é muito comum nos casos de consignação em pagamento trabalhista em que o trabalhador:

  • Recusa-se receber os valores rescisórios, ou seja, relativos ao fim do contrato;
  • Recebeu valor maior do que o contratado;
  • Quando é desconhecido o paradeiro do funcionário, por ausência ou incapacidade de exercer funções e previamente já foi acordado a questão da rescisão.

Como funciona a consignação em pagamento extrajudicial?

A consignação em pagamento extrajudicial também conhecida como consignação bancária é uma forma de pagamento prevista por lei que é levada em consideração quando há divergência entre o valor requisitado ou não há clareza para quem o valor está destinado.

Nessa modalidade, o pagamento em consignação é retido por uma instituição bancária, ou seja, o consumidor faz um depósito em juízo o valor que seria considerado o correto e não o valor além do que fora combinado.

Para fazer um depósito em consignação, deve-se:

  1. Ir a uma instituição bancária oficial (Caixa econômica federal ou Estadual e o Banco do Brasil). Embora recomenda-se, primeiro, ir para um Fórum (Tribunal de Justiça do Estado em questão ou alguma instalação do Poder Judiciário local);
  2. Depositar quantia considerada correta (com as devidas correções, multas e juros, se estiver em atraso). Essa modalidade é conhecida como pagamento em juízo;
  3. Enviar uma carta para a pessoa ou empresa credora com aviso do recebimento. Assim, será adotado que o remetente tem a ciência do depósito que fora efetuado;
  4. Esperar o prazo de dez dias após recebimento da carta para saber se a empresa ou pessoa fará uma recusa formal do pagamento. Portanto, fica marcado como aceito o pagamento, caso a empresa não se manifeste após esse prazo;
  5. No caso de recusa, dentro de um prazo de trinta dias, deverá se mover uma ação de consignação em pagamento judicial. Nesse caso, será preciso contratar um advogado e tornar a ação ajuizada (submeter a justiça em conjunto com o advogado);
  6. Vale lembrar que se dentro deste prazo a ação não for ajuizada, é possível retirar o dinheiro que fora depositado. Entretanto, se não percorrer o caminho judicial, o devedor ficará dessegurado pode sofrer penalidades sobre as inadimplências;
  7. Em contrapartida, se a empresa aceitar o pagamento depositado, as inadimplências serão extintas e o devedor liberado das responsabilidades. O valor permanece disponível na instituição para regaste, geralmente, por sete dias úteis.

Por fim, a consignação em pagamento é um direito prescrito por lei para todo devedor. Sua execução deve ser de comum acordo, no caso de ações extrajudiciais e sempre perseguida de ação judicial quando houver desavenças quanto ao valor (essas particularidades são previstas por lei).

 

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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