Com a falta de planejamento financeiro, o fim do mês pode representar um verdadeiro caos para algumas pessoas. Por endividamento, por exemplo, muitas pessoas optam por deixar as contas em atraso.
Porém, será que deixas as contas em atraso é realmente uma boa estratégia? Para responder essa pergunta é necessário entender o que acontece caso você atrase alguma conta.
Contas em atraso são obrigações financeiras, na maioria das vezes mensais, em que o cliente não quita dentro do prazo pré-estabelecido no contrato assinado entre ele e a empresa.
Ao atrasar um pagamento, o consumidor estará sujeito a multas, taxas e, até mesmo, restrições.
Como funcionam as multas por atraso?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o percentual cobrado como multa por contas atrasadas pode chegar até 2% do valor da dívida.
Cabe a cada credor definir o valor da multa, porém, é necessário que seja respeitado o limite proposto pelo CDC.
Juros por atraso e outras consequências
É importante que o consumidor entenda o que acontece se uma multa ficar em atraso. Os juros cobrados e as consequências sofridas variam dependendo do tipo da conta que não foi paga.
Conta de luz em atraso
Se você tiver a conta de luz em atraso, além das multas de 2%, serão cobrados juros de 1% ao mês e correção monetária baseada no IGP-M (Índice Geral dos Preços – Mercado).
De acordo com Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a empresa fornecedora de energia deve avisar previamente que a conta está em aberto e, em um prazo de 15 dias, se a dívida não for paga, poderá haver o corte do serviço.
Além de correr o risco de pagar os juros adicionais e perder o fornecimento do serviço, o devedor pode entrar nas listas de inadimplentes do Serasa e SPC.
Conta de água em atraso
Os serviços de água, assim como, os de gás, dependem da regulação de cada estado. Além das multas, o consumidor deverá consultar os juros cobrados diariamente ou mensalmente no seu estado.
As companhias de água devem informar o consumidor que a conta está em aberto e, se em um prazo de 30 dias, a dívida não for quitada, a empresa pode cortar o fornecimento.
Conta de telefone e internet em atraso
A Anatel (Agência nacional de Telecomunicações) é responsável pelos serviços de telefone fixo, celulares pós pago, internet e TV por assinatura.
Se você estiver com a conta de telefone em atraso, por exemplo, será cobrada, além da multa de 2%, uma taxa de juros mensal de no máximo 1% e correção monetária. O mesmo serve para os outros serviços prestados pela Anatel.
Após ser notificado da dívida, o cliente tem um prazo de 15 dias para quitá-la. Se o débito não for pago, a empresa pode cancelar parcialmente o serviço.
Se o atraso ultrapassar o período de 30 dias, a empresa por cortar integralmente o serviço e, até mesmo, cancelar o contrato com o cliente.
Conta de condomínio em atraso
A conta de condomínio, se não paga dentro do prazo, pode gerar a multa estabelecida de 2% e, também, juros de 1% ao mês.
Porém, dependendo da convenção do condomínio os juros reais podem ser ainda maiores. Podendo ainda acarretar, após determinado prazo, na perda do imóvel por parte do devedor.
O recomendado é ter as finanças em dia, e desenvolver um planejamento financeiro que seja condizente com sua realidade orçamentária. Para ajudar nessa tarefa, você pode baixar a planilha de planejamento mensal!
Ter contas em atraso não é uma boa estratégia, e deve ser evitado ao máximo. Isso pode gerar multas, juros mais altos, restrições de uso e adicionar seu nome nas listas de inadimplência.