Muitos usuários acabam esquecendo a importância de entender como funciona o contrato de cartão de crédito, desconhecer é sempre prejudicial a sua educação financeira.
Antes de assinar um contrato de cartão de crédito, é preciso estar informado sobre todas as suas cláusulas.
O contrato de cartão de crédito é responsável por gerar obrigações entre todas as partes envolvidas.
Como funciona o contrato de cartão de crédito?
Antes de contratar cartão de crédito é preciso entender que essa relação jurídica envolve até quatro partes. Elas são responsáveis por cumprir algumas obrigações acordadas previamente.
As partes envolvidas no contrato de cartão de crédito são:
- Usuário;
- Estabelecimento comercial;
- Instituição financeira;
- Administradora.
Essa operação é chamada de sistema contratual. Ele engloba acordos individuais celebrados entre cada uma das partes. Ou seja, todos possuem obrigações a serem cumpridas entre si.
É importante conferir o contrato antes da adesão para que sejam analisados os termos, juros e custos nele inseridos.
Segundo o Banco Central, ele é concebido como um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços. Isso só ocorre se esses estabelecimentos financeiros forem credenciados e se comprovada a condição de usuário.
Essa comprovação ocorre no ato de aquisição do cartão de crédito. Ele é emitido pelo prestador de serviço intermediador, chamado de administradora de cartão de crédito.
Ao ocorrer a transação, o estabelecimento comercial a registra a partir das maquinetas para a administradora. Com isso, é gerado o débito para o usuário.
Nessa perspectiva, todos os papeis e ações são previamente determinados.
Cláusulas do contrato de cartão
Como ele é apresentado juridicamente como um contrato de adesão, existe uma padronização das suas cláusulas contratuais.
Isso significa que as partes não discutem sobre as cláusulas, pois já são determinadas previamente. O Código de Defesa do Consumidor é responsável por definir os princípios e normas desse tipo de contrato.
Caso o cliente deseje discutir a legalidade do acordo, ele precisará entrar com uma ação jurídica. Isso ocorre, porque o contrato obedece aos princípios que disciplinam a relação de consumo.
Entre as exigências do contrato de cartão de crédito, estão:
- Qualquer restrição deve ser sublinhada;
- As informações precisam ser claras e precisas;
- Os caracteres devem ser superiores ao tamanho 12;
- As cláusulas que limitam o direito do consumidor devem estar em destaque (negrito);
- Ele pode possuir cláusulas resolutórias, que determinam ocorrências que extinguem o contrato.
Quando esse contrato pode ser cancelado?
O Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor classifica todas as condições de anulação do contrato.
Isso significa que o contrato de adesão que obtiver tais cláusulas é inválido e ilegal. Entre algumas condições abusivas do contrato de cartão de crédito, estão:
- Anulem a possibilidade de reembolso;
- Transfiram responsabilidades;
- Cedam a possibilidade de modificação unilateral;
- Se mostram prejudiciais ao consumidor.
O consumidor é considerado a parte mais frágil de um contrato. Por isso, não são aceitas quaisquer cláusulas que sejam a ele prejudiciais.
Por isso, sempre que o contrato de cartão de crédito se caracterizar como oneroso ou abusivo, procure um profissional jurídico. Ele conseguirá fazer a análise do cartão e a possível anulação.