Contrato de cartão de crédito: como funciona?

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Muitos usuários acabam esquecendo a importância de entender como funciona o contrato de cartão de crédito, desconhecer é sempre prejudicial a sua educação financeira.

Antes de assinar um contrato de cartão de crédito, é preciso estar informado sobre todas as suas cláusulas.

O contrato de cartão de crédito é responsável por gerar obrigações entre todas as partes envolvidas.

Como funciona o contrato de cartão de crédito?

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Antes de contratar cartão de crédito é preciso entender que essa relação jurídica envolve até quatro partes. Elas são responsáveis por cumprir algumas obrigações acordadas previamente.

As partes envolvidas no contrato de cartão de crédito são:

Essa operação é chamada de sistema contratual. Ele engloba acordos individuais celebrados entre cada uma das partes. Ou seja, todos possuem obrigações a serem cumpridas entre si.

É importante conferir o contrato antes da adesão para que sejam analisados os termos, juros e custos nele inseridos.

Segundo o Banco Central, ele é concebido como um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços. Isso só ocorre se esses estabelecimentos financeiros forem credenciados e se comprovada a condição de usuário.

Essa comprovação ocorre no ato de aquisição do cartão de crédito. Ele é emitido pelo prestador de serviço intermediador, chamado de administradora de cartão de crédito.

Ao ocorrer a transação, o estabelecimento comercial a registra a partir das maquinetas para a administradora. Com isso, é gerado o débito para o usuário.

Nessa perspectiva, todos os papeis e ações são previamente determinados.

Cláusulas do contrato de cartão

Como ele é apresentado juridicamente como um contrato de adesão, existe uma padronização das suas cláusulas contratuais.

Isso significa que as partes não discutem sobre as cláusulas, pois já são determinadas previamente. O Código de Defesa do Consumidor é responsável por definir os princípios e normas desse tipo de contrato.

Caso o cliente deseje discutir a legalidade do acordo, ele precisará entrar com uma ação jurídica. Isso ocorre, porque o contrato obedece aos princípios que disciplinam a relação de consumo.

Entre as exigências do contrato de cartão de crédito, estão:

  • Qualquer restrição deve ser sublinhada;
  • As informações precisam ser claras e precisas;
  • Os caracteres devem ser superiores ao tamanho 12;
  • As cláusulas que limitam o direito do consumidor devem estar em destaque (negrito);
  • Ele pode possuir cláusulas resolutórias, que determinam ocorrências que extinguem o contrato.

Quando esse contrato pode ser cancelado?

O Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor classifica todas as condições de anulação do contrato.

Isso significa que o contrato de adesão que obtiver tais cláusulas é inválido e ilegal. Entre algumas condições abusivas do contrato de cartão de crédito, estão:

  • Anulem a possibilidade de reembolso;
  • Transfiram responsabilidades;
  • Cedam a possibilidade de modificação unilateral;
  • Se mostram prejudiciais ao consumidor.

O consumidor é considerado a parte mais frágil de um contrato. Por isso, não são aceitas quaisquer cláusulas que sejam a ele prejudiciais.

Por isso, sempre que o contrato de cartão de crédito se caracterizar como oneroso ou abusivo, procure um profissional jurídico. Ele conseguirá fazer a análise do cartão e a possível anulação.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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