Aprenda o que é e qual a importância da CVM

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Para quem investe, siglas nunca devem ser desconhecidas. Na verdade, elas devem ser descomplicadas. Esse é o caso da CVM.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem função de disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários.

Embora seja juridicamente independente, a CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil. Um dos principais objetivos da instituição é proteger quem investe.

O que é mercado de valores mobiliários? 

Primeiro, vale saber o que é esse mercado que a comissão zela. O mercado de valores mobiliários é um segmento do mercado financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos.

Um valor mobiliário ou título financeiro, por sua vez, é um título de propriedade ou de crédito que pode ser emitido por um órgão público ou por entidades privadas. 

O investidor não tem poder de gerenciamento direto, mas pode vender sua participação a qualquer momento no mercado aberto ou em uma data de vencimento previamente especificada, se houver um contrato.

Alguns dos valores mobiliários que existem são:

Em suma, de acordo com a lei, qualquer título ou contrato de investimento coletivo pode ser definido como um valor mobiliário. As exceções são apenas o tesouro direto; títulos da dívida pública (seja municipal, federal ou estadual) ou títulos cambiais de instituições financeiras.

Qual a responsabilidade da CVM?

Cabe à CVM, entre outras funções, disciplinar as seguintes matérias:

  • Registro de companhias abertas;
  • Registro de distribuições de valores mobiliários;
  • Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
  • Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
  • Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  • Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  • Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
  • Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.

Também é atribuída  à CVM a competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado, a exemplo do insider trading.

Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual vai recolher informações, tomar depoimentos e reunir provas a fim de identificar claramente o responsável pelas práticas ilegais.

Qual a importância da CVM?

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Pela responsabilidade de cuidar da integridade do mercado de capitais, a comissão de valores mobiliários se mostra muito importante. Ela, por exemplo, garante que agentes possam investir em lugares seguros e transparentes.

Ou seja, a comissão defende quem investe das irregularidades, oferecendo um cenário favorável para a aplicação de dinheiro.

Outro ponto positivo da comissão é que ela  estimula a concorrência entre as instituições financeiras do país, dando melhores condições para quem investe.

Se existisse apenas um banco negociando títulos financeiros, não haveria outra opção para os investidores e ele, sendo exclusivo, poderia oferecer o serviço de má qualidade.

A comissão também garante o acesso à informação. Dessa forma, você pode aprender sobre o tema, se planejar e ainda consultar quais corretoras de valores estão devidamente registradas e de acordo com as normas da comissão.

Corretoras, por sua vez, são empresas atuante no sistema financeiro que intermediam a compra e venda de títulos financeiros a seus clientes. 

Por isso, a CVM é essencial para os investidores. É ela que garante e zela sobre as operações das corretoras e o relacionamento delas com os clientes.

Histórico da Comissão de Valores Mobiliários 

Com sede no Rio de Janeiro, a CVM foi criada no ano de 1976. A entidade reguladora autônoma foi inspirada na Securities and Exchange Comission (SEC) norte-americana, criada em 1934 por Roosevelt, após a grande depressão de 1929.

Surgida enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a comissão enfrentou limitações aos seus poderes, não tendo independência em relação aos demais órgãos da administração, principalmente frente às sociedades de economia mista.

A necessidade de autonomia foi sentida pela primeira vez no chamado “caso Vale”, ocorrido em 1980, no qual o Governo Federal realizou a venda de grande lote de ações da Companhia Vale do Rio Doce em violação à Lei 6.385 de 1976. 

O caso, na época, suscitou intenso debate acerca da efetividade do controle exercido pela CVM sobre o acionista controlador das Sociedades de Economia Mista Federais, ou seja, a União, por ser um órgão subordinado.

Em 1986, a própria CVM apresentou um anteprojeto objetivando a reforma integral da Lei 6.385 de 1976, com o intuito de promover maior autonomia da Autarquia, mas as mudanças não ocorreram.

Em 2001, com as mudanças realizadas pela legislação, a comissão passou à condição de Autarquia em regime especial.

No ano seguinte, com a Lei 10.411, a entidade passou a gozar também de autonomia financeira e orçamentária. 

Em 2013, ela reformulou sua estratégia institucional e lançou o seu atual Plano Estratégico, reafirmando valores e propósito e definindo os Objetivos Estratégicos com projeções para 2023.

Valores

A comissão tem valores para além dos títulos financeiros, sendo eles:

  • Valorização constante dos funcionários por meio da capacitação e da meritocracia;
  • Ambiente de trabalho com bastante diálogo e cooperação entre as pessoas;
  • Foco na educação financeira do país para fortalecer o mercado de capitais;
  • Atuação embasada na ética, na transparência e na legalidade;
  • Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;
  • Busca pela eficiência em todas as atividades realizadas;
  • Audiências públicas para valorizar a participação da sociedade;
  • Atendimento às necessidades do mercado;
  • Monitoramento dos riscos;
  • Proteção a quem investe;
  • Apoio à divulgação de informações úteis.

Quem integra a CVM?

A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um presidente e quatro diretores, que formam o Colegiado CVM. Os nomes são escolhidos pelo presidente da República, mas precisam ser aprovados pelo Senado Federal.

Quem desempenha essas funções exerce um mandato de cinco anos. A recondução ou reeleição é vedada pela Lei Nº 6.385, o que dá ainda mais transparência à entidade.

O colegiado conta, ainda, com o suporte direto de cargos como:

  • Chefia de Gabinete;
  • Assessoria de Comunicação Social;
  • Assessoria de Análise e Pesquisa;
  • Auditoria Interna;
  • Procuradoria Federal Especializada;
  • Superintendência Geral;
  • Superintendência Administrativo-Financeira.

Atualmente, o colegiado é formado pelo presidente Marcelo Barbosa e pelos diretores: Henrique Machado, Gustavo Machado Gonzalez, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Flávia Sant”Anna Perlingeiro

Essa grande quantidade de pessoas envolvidas na gerência da CVM, por sua vez, mostra a indiscutível relevância dessa instituição para o mercado de investimentos.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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