Para quem investe, siglas nunca devem ser desconhecidas. Na verdade, elas devem ser descomplicadas. Esse é o caso da CVM.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem função de disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários.
Embora seja juridicamente independente, a CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil. Um dos principais objetivos da instituição é proteger quem investe.
O que é mercado de valores mobiliários?
Primeiro, vale saber o que é esse mercado que a comissão zela. O mercado de valores mobiliários é um segmento do mercado financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos.
Um valor mobiliário ou título financeiro, por sua vez, é um título de propriedade ou de crédito que pode ser emitido por um órgão público ou por entidades privadas.
O investidor não tem poder de gerenciamento direto, mas pode vender sua participação a qualquer momento no mercado aberto ou em uma data de vencimento previamente especificada, se houver um contrato.
Alguns dos valores mobiliários que existem são:
- Ações;
- Debêntures;
- Quotas fundos de investimento;
- Notas comerciais;
- Bônus de subscrição;
- Cupons cambiais.
Em suma, de acordo com a lei, qualquer título ou contrato de investimento coletivo pode ser definido como um valor mobiliário. As exceções são apenas o tesouro direto; títulos da dívida pública (seja municipal, federal ou estadual) ou títulos cambiais de instituições financeiras.
Qual a responsabilidade da CVM?
Cabe à CVM, entre outras funções, disciplinar as seguintes matérias:
- Registro de companhias abertas;
- Registro de distribuições de valores mobiliários;
- Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
- Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
- Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
- Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
Também é atribuída à CVM a competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado, a exemplo do insider trading.
Diante de qualquer suspeita, a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual vai recolher informações, tomar depoimentos e reunir provas a fim de identificar claramente o responsável pelas práticas ilegais.
Qual a importância da CVM?
Pela responsabilidade de cuidar da integridade do mercado de capitais, a comissão de valores mobiliários se mostra muito importante. Ela, por exemplo, garante que agentes possam investir em lugares seguros e transparentes.
Ou seja, a comissão defende quem investe das irregularidades, oferecendo um cenário favorável para a aplicação de dinheiro.
Outro ponto positivo da comissão é que ela estimula a concorrência entre as instituições financeiras do país, dando melhores condições para quem investe.
Se existisse apenas um banco negociando títulos financeiros, não haveria outra opção para os investidores e ele, sendo exclusivo, poderia oferecer o serviço de má qualidade.
A comissão também garante o acesso à informação. Dessa forma, você pode aprender sobre o tema, se planejar e ainda consultar quais corretoras de valores estão devidamente registradas e de acordo com as normas da comissão.
Corretoras, por sua vez, são empresas atuante no sistema financeiro que intermediam a compra e venda de títulos financeiros a seus clientes.
Por isso, a CVM é essencial para os investidores. É ela que garante e zela sobre as operações das corretoras e o relacionamento delas com os clientes.
Histórico da Comissão de Valores Mobiliários
Com sede no Rio de Janeiro, a CVM foi criada no ano de 1976. A entidade reguladora autônoma foi inspirada na Securities and Exchange Comission (SEC) norte-americana, criada em 1934 por Roosevelt, após a grande depressão de 1929.
Surgida enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a comissão enfrentou limitações aos seus poderes, não tendo independência em relação aos demais órgãos da administração, principalmente frente às sociedades de economia mista.
A necessidade de autonomia foi sentida pela primeira vez no chamado “caso Vale”, ocorrido em 1980, no qual o Governo Federal realizou a venda de grande lote de ações da Companhia Vale do Rio Doce em violação à Lei 6.385 de 1976.
O caso, na época, suscitou intenso debate acerca da efetividade do controle exercido pela CVM sobre o acionista controlador das Sociedades de Economia Mista Federais, ou seja, a União, por ser um órgão subordinado.
Em 1986, a própria CVM apresentou um anteprojeto objetivando a reforma integral da Lei 6.385 de 1976, com o intuito de promover maior autonomia da Autarquia, mas as mudanças não ocorreram.
Em 2001, com as mudanças realizadas pela legislação, a comissão passou à condição de Autarquia em regime especial.
No ano seguinte, com a Lei 10.411, a entidade passou a gozar também de autonomia financeira e orçamentária.
Em 2013, ela reformulou sua estratégia institucional e lançou o seu atual Plano Estratégico, reafirmando valores e propósito e definindo os Objetivos Estratégicos com projeções para 2023.
Valores
A comissão tem valores para além dos títulos financeiros, sendo eles:
- Valorização constante dos funcionários por meio da capacitação e da meritocracia;
- Ambiente de trabalho com bastante diálogo e cooperação entre as pessoas;
- Foco na educação financeira do país para fortalecer o mercado de capitais;
- Atuação embasada na ética, na transparência e na legalidade;
- Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;
- Busca pela eficiência em todas as atividades realizadas;
- Audiências públicas para valorizar a participação da sociedade;
- Atendimento às necessidades do mercado;
- Monitoramento dos riscos;
- Proteção a quem investe;
- Apoio à divulgação de informações úteis.
Quem integra a CVM?
A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um presidente e quatro diretores, que formam o Colegiado CVM. Os nomes são escolhidos pelo presidente da República, mas precisam ser aprovados pelo Senado Federal.
Quem desempenha essas funções exerce um mandato de cinco anos. A recondução ou reeleição é vedada pela Lei Nº 6.385, o que dá ainda mais transparência à entidade.
O colegiado conta, ainda, com o suporte direto de cargos como:
- Chefia de Gabinete;
- Assessoria de Comunicação Social;
- Assessoria de Análise e Pesquisa;
- Auditoria Interna;
- Procuradoria Federal Especializada;
- Superintendência Geral;
- Superintendência Administrativo-Financeira.
Atualmente, o colegiado é formado pelo presidente Marcelo Barbosa e pelos diretores: Henrique Machado, Gustavo Machado Gonzalez, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Flávia Sant”Anna Perlingeiro
Essa grande quantidade de pessoas envolvidas na gerência da CVM, por sua vez, mostra a indiscutível relevância dessa instituição para o mercado de investimentos.