Caso você seja investidor, é muito possível que já tenha tido a necessidade de emitir um DARF. No entanto, erros são muito comuns em relação ao tempo legal de declaração para esse tributo.
Estar em dia com as obrigações fiscais, portanto, é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Por isso, é bom entender o DARF, que funciona como um guia de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de operações financeiras.
O DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é um guia que muitas pessoas físicas usam, por exemplo, para pagar o Imposto de Renda (IRPF) sobre investimentos que não têm o imposto retido na fonte.
O que é o DARF?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um tipo de cobrança que o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal emitem para recolher os impostos que esse segundo órgão gere e que faz parte do cálculo das operações financeiras.
Portanto, o pagamento deles é obrigatório tanto para pessoa física quanto para empresas. São eles, por exemplo:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
É possível que você já tenha tido cobrança de algum desses tipos de impostos. No entanto, poucas pessoas sabem como preencher o DARF de modo correto o documento de arrecadação.
Além disso, o DARF é um documento de arrecadação que se divide em duas categorias: DARF simples e DARF comum. Entenda como funciona cada um.
- DARF Simples: criado em 1997, é um documento que teve substituição em 2011 pelo DAS. Ele tinha o objetivo de recolher tributos de empresas, sendo uma guia única que engloba documentos tributários como PIS/PASEP, RPJ e CONFINS;
- DARF Comum: diferente do DARF Simples, este ainda existe, sendo usado para pagamento de receitas federais tanto de pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.
Como funciona o DARF no mercado de investimentos?
É comum que o investidor obtenha renda através de seu portfólio de investimentos. No entanto, para se manter em dia com o recolhimento de impostos e obrigações inerentes, é preciso que ele entenda sobre mercado financeiro e as suas obrigações tributárias.
Ao investir dinheiro em aplicações da bolsa de valores, no mercado imobiliário ou outros tipos de ações, o objetivo do investidor é que seu dinheiro renda.
Entretanto, o que muitos não sabem é que existem tributos que devem ser pagos sobre os rendimentos. Sendo assim, é obrigação que parte dos ganhos obtidos sejam declarados como Imposto de Renda para o Governo Federal. Porém, essa regra não se aplica a todos os tipos de investimentos.
Nas operações de renda fixa, por exemplo, o Imposto de Renda se recolhe direto da fonte. Portanto, quando o saldo retorna para a conta, ele já está livre de impostos.
Já para ativos de renda variável, como é o caso das ações, o próprio investidor deve emitir o DARF quando obtiver lucros acima da isenção. Desse modo, se regulariza o ganho.
Além disso, é importante dizer que nas operações com ações, apenas 1% do valor se retém na fonte em operações com lucro do day trade e 0,005% das vendas que operam com posição.
Essa operação é conhecida como “dedo-duro”, uma antecipação do imposto na fonte. Cobrança que serve para indicar à Receita Federal a realização de uma operação com lucro, o que requer a devida declaração para a Receita Federal.
Como calcular o DARF?
O próprio investidor pode realizar o cálculo do DARF. Contudo, é recomendável que um profissional da área – ou seja, contador – fique à frente deste processo para evitar erros na verificação do imposto a pagar.
Para operações de day trade, que são aplicações e resgates durante o mesmo dia, o valor da alíquota é de 20% sobre os ganhos.
Já para uma operação normal, em que a compra e venda de ações acontecem em dias diferentes, a alíquota é de 15% sobre os ganhos.
Por fim, caso o investidor tenha um valor total das operações abaixo de 20 mil reais, o lucro obtido fica livre de dedução do Imposto de Renda.
Como emitir o DARF?
Em primeiro lugar, vale dizer que é possível fazer a emissão através do site da Receita Federal e do programa Sicalc Web.
Para isso, basta entrar no site da Receita, acessar o campo “serviços”, depois preencher os formulários e não esquecer do código: 6015 – IRPF – GANHOS LIQ OPER BOLSA (referente à pessoa física). No entanto, antes, é preciso saber como preencher o DARF.
Como preencher o DARF?
Em primeiro lugar, para realizar o preenchimento do DARF, é importante ter em mãos os seguintes dados:
- Para as pessoas jurídicas, a Razão Social e CNPJ;
- Para as pessoas físicas, nome e CPF;
- Data de apuração do imposto;
- Código do pagamento (é possível consultá-lo no site da Receita Federal);
- Número de referência;
- Valor a ser pago;
- Data de vencimento;
- Multa e juros, caso seja necessário.
Após preencher os dados, pode-se emitir o DARF. Há 2 opções para fazer isso: a primeira é através do Programa para cálculo e Impressão de DARF (sicalcWeb), já a segunda opção é pelo programa Sicalc, que pode ser baixado em computadores.
Ambos os formatos estão disponíveis pela Receita Federal. Em seguida, após terminar o preenchimento, basta emitir o boleto e efetivar o pagamento.
Como resolver DARF atrasado?
Além de saber como emitir e preencher o DARF, é importante que o investidor fique atento aos prazos de pagamento. Isso porque em caso de atraso, se cobra juros de 0,33% e multa ao dia, com um limite de 20%.
Para garantir que a situação esteja regular, basta emitir uma nova guia através do Sicalc ou SicalcWeb. Neles, se calculam os juros de forma automática.
Retificação DARF
Por fim, se ao preencher o DARF algum dado tiver erro, é possível pedir a retificação do documento através do Portal e-CAC.
No entanto, caso o contribuinte não consiga fazer a retificação do DARF, se abre um Dossiê de Atendimento no Portal. No geral, quem não possui certificação digital participa desse processo.
O que é o DARF?
Em primeiro lugar, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais é uma forma de cobrança que o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal emitem para recolher os imposto. Ele faz parte do cálculo das operações financeiras.
Como gerar o DARF?
Quem precisa pagar o DARF?
Tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas devem pagar o DARF para operações financeiras. Como, por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Física e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, respectivamente.