Saiba como funciona os tipos de demissão e quais são seus direitos

A demissão é o fim de um contrato de trabalho, tenha ele partido da empresa ou do colaborador. Ou seja, é o fim do vínculo empregatício. O processo envolve documentos, pagamento de verbas rescisórias e outros trâmites legais.

No Brasil, existem cinco tipos de demissão, cada uma com normas e direitos diferentes, dependendo de se o pedido partiu do funcionário, da empresa ou se foi um acordo entre as duas partes.

Primeiramente, é importante entender a diferença entre cada modalidade de demissão para saber como funcionam e quais são os seus direitos em cada uma delas.

Direitos previstos na Lei de Consolidação do trabalho (CLT)

A rescisão de um contrato de trabalho é um momento muito delicado. Por isso, são previstos em leis alguns direitos para que o trabalhador não fique desemparado quando estiver passando por essa situação. Sendo assim, os principais são:

  • Pagamento do FGTS e multa de 40%;
  • Pagamento do valor proporcional aos dias trabalhados no mês;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.

É importante destacar que o recebimento dos valores dos direitos vão depender do tipo de demissão. Por exemplo: no caso do pedido de demissão, o colaborador fica impossibilitado de receber o Seguro-desemprego e de sacar o FGTS.

Aviso prévio

O aviso prévio é um direito do trabalhador quando a demissão não ocorre por uma falta grave, ou seja, por justa causa.

Por isso, é um direito do funcionário caso seja demitido sem justa causa. Assim, ele poderá buscar outra ocupação durante o período, ou quando há falta grave por parte do empregador.

Então, também é garantido à empresa em caso de pedido de demissão, para que ela tenha tempo hábil de contratar outro profissional para o cargo que está vago.

Tipos de aviso prévio

O período entre a comunicação do rompimento de contrato e o processo de baixa na carteira de trabalho é chamado de aviso prévio e dura 30 dias. Dessa forma, o trabalhador recebe tudo o que ele tem direito, como em um mês normal de trabalho.

No caso do desligamento por iniciativa do empregador, é aplicado o aviso prévio proporcional, variando entre 30 e 90 a quantidade de dias de acordo com o tempo de serviço prestado após um ano.

Por isso, existem duas formas de aviso prévio: o trabalho e o indenizado.

Aviso prévio trabalhado

Nessa modalidade, o patrão solicita que o colaborar continue trabalhando até o dia da baixa na carteira. Como informamos antes, isso acontece em caso de demissão por pedido do empregador ou do empregado.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de ter a sua jornada de trabalho reduzida em duas horas todos os dias ou a dispensa uma semana antes do cumprimento.

Porém, se ele arrumar um emprego durante o período, é dispensado do restante dos dias de obrigação.

Aviso prédio indenizado

Outra opção é o patrão optar pela dispensa do funcionário dos 30 dias de aviso prévio. Dessa forma, ele deve pagar a indenização referente ao período.

Dessa forma, se o colaborador pediu demissão, ele também tem o direito de decidir não cumprir o aviso prévio. Porém, o valor correspondente ao mês será descontado das suas verbas rescisórias.

Tipos de demissão

Como citado no início do texto, no Brasil com cinco tipos de encerramento do contrato de trabalho: sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, por justa causa e a demissão por acordo (CLT). Então, vamos explicar a diferença entre cada uma:

Demissão sem justa causa

Acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem motivos. Este é o cenário que mais beneficia o empregado, que recebe todos os direitos previstos por lei. Assim, a empresa tem mais obrigações a cumprir.

Pedido de demissão

Quando o pedido de demissão parte do colaborador, ele perde alguns direitos, como o direito ao saque do FGTS e multa de 40%, além de não poder solicitar o Seguro-desemprego.

Além disso, o aviso prévio é um direito do empregador. Em caso de não cumprimento do aviso, o colaborador terá o desconto de um salário na sua verba rescisória.

Assim, o trabalhador que pedir demissão terá direito:

  • Ao saldo de salário;
  • Ao 13° salário proporcional;
  • As férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.

Para atestar o encerramento do contrato de trabalho, o profissional deve entregar uma carta de demissão por escrito ao empregador, registando a data do pedido e registrando o desejo de desligamento.

demissao 2

Demissão por acordo (CLT)

Nessa forma de rescisão contratual, colaborador e empregador entram em um acordo quando não há mais interesse em estender o vínculo empregatício.

Assim, não existe forma legal de pedir demissão por acordo, as duas partes interessadas devem conversar e decidir pelo melhor para ambas as partes. O trabalhador não terá direito ao Seguro-desemprego.

Por isso, os direitos garantidos nessa modalidade são:

  • Recebimento de multa no valor de 20% sobre o FGTS;
  • Saque de 80% do valor total (com multa) do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • 1/2 aviso prévio (15 dias).

Rescisão indireta

Essa modalidade pode acontecer em caso de um dos sete motivos citados abaixo:

  1. Empregador praticar contra o empregado (ou contra sua família) ofensa contra sua honra;
  2. Quando o empregado é tratado com muito rigor;
  3. Redução do trabalho para reduzir salários;
  4. Quando o empregado correr grande perigo em decorrência do emprego;
  5. Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou imorais;
  6. Empregador descumprir o contrato de trabalho
  7. Quando o empregado é ofendido fisicamente pelo empregador.

Acontecendo alguma dessas situações, pode-se solicitar o encerramento de contrato e rescisão indireta. Dessa forma, o funcionário tem os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa.

Assim, para que o empregado consiga o reconhecimento da rescisão, deve deixar o emprego imediatamente e envie a carta para o seu empregador.

Demissão por justa causa

Este é o pior cenário para o trabalhador, já que a demissão por justa causa acontece quando há uma falta grave por parte dele, que pode envolver quebra de confiança ou comportamento incompatível com o ambiente de trabalho.

Dessa forma, as 13 situações que permitem a despensa por justa causa estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Principais requisitos para se atentar antes de realizar a demissão:

  1. O empregador deve demitir imediatamente.
  2. A penalidade aplicada deve ser proporcional à gravidade da falha.
  3. O empregador não pode dar mais de uma punição por ato.

Lembrando que o empregador não tem o direito de anotar na CTPS que o colaborador foi demitido por justa causa. Caso o faça, pode ser condenado a indenizar o funcionário por danos morais.

Assim, são direitos do trabalhador:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Calculadora de rescisão

Vários sites disponibilizam calculadora de rescisão para que você saiba os valores recebidos na demissão.

O respeito deve prevalecer entre as duas partes, para que o processo seja humanizado e que o colaborador tenha seus direitos garantidos na demissão. Por isso, é importante ficar atento aos seus diretos para garanti-los.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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