A demissão é o fim de um contrato de trabalho, tenha ele partido da empresa ou do colaborador. Ou seja, é o fim do vínculo empregatício. O processo envolve documentos, pagamento de verbas rescisórias e outros trâmites legais.
No Brasil, existem cinco tipos de demissão, cada uma com normas e direitos diferentes, dependendo de se o pedido partiu do funcionário, da empresa ou se foi um acordo entre as duas partes.
Primeiramente, é importante entender a diferença entre cada modalidade de demissão para saber como funcionam e quais são os seus direitos em cada uma delas.
Direitos previstos na Lei de Consolidação do trabalho (CLT)
A rescisão de um contrato de trabalho é um momento muito delicado. Por isso, são previstos em leis alguns direitos para que o trabalhador não fique desemparado quando estiver passando por essa situação. Sendo assim, os principais são:
- Pagamento do FGTS e multa de 40%;
- Pagamento do valor proporcional aos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
É importante destacar que o recebimento dos valores dos direitos vão depender do tipo de demissão. Por exemplo: no caso do pedido de demissão, o colaborador fica impossibilitado de receber o Seguro-desemprego e de sacar o FGTS.
Aviso prévio
O aviso prévio é um direito do trabalhador quando a demissão não ocorre por uma falta grave, ou seja, por justa causa.
Por isso, é um direito do funcionário caso seja demitido sem justa causa. Assim, ele poderá buscar outra ocupação durante o período, ou quando há falta grave por parte do empregador.
Então, também é garantido à empresa em caso de pedido de demissão, para que ela tenha tempo hábil de contratar outro profissional para o cargo que está vago.
Tipos de aviso prévio
O período entre a comunicação do rompimento de contrato e o processo de baixa na carteira de trabalho é chamado de aviso prévio e dura 30 dias. Dessa forma, o trabalhador recebe tudo o que ele tem direito, como em um mês normal de trabalho.
No caso do desligamento por iniciativa do empregador, é aplicado o aviso prévio proporcional, variando entre 30 e 90 a quantidade de dias de acordo com o tempo de serviço prestado após um ano.
Por isso, existem duas formas de aviso prévio: o trabalho e o indenizado.
Aviso prévio trabalhado
Nessa modalidade, o patrão solicita que o colaborar continue trabalhando até o dia da baixa na carteira. Como informamos antes, isso acontece em caso de demissão por pedido do empregador ou do empregado.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de ter a sua jornada de trabalho reduzida em duas horas todos os dias ou a dispensa uma semana antes do cumprimento.
Porém, se ele arrumar um emprego durante o período, é dispensado do restante dos dias de obrigação.
Aviso prédio indenizado
Outra opção é o patrão optar pela dispensa do funcionário dos 30 dias de aviso prévio. Dessa forma, ele deve pagar a indenização referente ao período.
Dessa forma, se o colaborador pediu demissão, ele também tem o direito de decidir não cumprir o aviso prévio. Porém, o valor correspondente ao mês será descontado das suas verbas rescisórias.
Tipos de demissão
Como citado no início do texto, no Brasil com cinco tipos de encerramento do contrato de trabalho: sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, por justa causa e a demissão por acordo (CLT). Então, vamos explicar a diferença entre cada uma:
Demissão sem justa causa
Acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem motivos. Este é o cenário que mais beneficia o empregado, que recebe todos os direitos previstos por lei. Assim, a empresa tem mais obrigações a cumprir.
Pedido de demissão
Quando o pedido de demissão parte do colaborador, ele perde alguns direitos, como o direito ao saque do FGTS e multa de 40%, além de não poder solicitar o Seguro-desemprego.
Além disso, o aviso prévio é um direito do empregador. Em caso de não cumprimento do aviso, o colaborador terá o desconto de um salário na sua verba rescisória.
Assim, o trabalhador que pedir demissão terá direito:
- Ao saldo de salário;
- Ao 13° salário proporcional;
- As férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
Para atestar o encerramento do contrato de trabalho, o profissional deve entregar uma carta de demissão por escrito ao empregador, registando a data do pedido e registrando o desejo de desligamento.
Demissão por acordo (CLT)
Nessa forma de rescisão contratual, colaborador e empregador entram em um acordo quando não há mais interesse em estender o vínculo empregatício.
Assim, não existe forma legal de pedir demissão por acordo, as duas partes interessadas devem conversar e decidir pelo melhor para ambas as partes. O trabalhador não terá direito ao Seguro-desemprego.
Por isso, os direitos garantidos nessa modalidade são:
- Recebimento de multa no valor de 20% sobre o FGTS;
- Saque de 80% do valor total (com multa) do FGTS;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- 1/2 aviso prévio (15 dias).
Rescisão indireta
Essa modalidade pode acontecer em caso de um dos sete motivos citados abaixo:
- Empregador praticar contra o empregado (ou contra sua família) ofensa contra sua honra;
- Quando o empregado é tratado com muito rigor;
- Redução do trabalho para reduzir salários;
- Quando o empregado correr grande perigo em decorrência do emprego;
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou imorais;
- Empregador descumprir o contrato de trabalho
- Quando o empregado é ofendido fisicamente pelo empregador.
Acontecendo alguma dessas situações, pode-se solicitar o encerramento de contrato e rescisão indireta. Dessa forma, o funcionário tem os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa.
Assim, para que o empregado consiga o reconhecimento da rescisão, deve deixar o emprego imediatamente e envie a carta para o seu empregador.
Demissão por justa causa
Este é o pior cenário para o trabalhador, já que a demissão por justa causa acontece quando há uma falta grave por parte dele, que pode envolver quebra de confiança ou comportamento incompatível com o ambiente de trabalho.
Dessa forma, as 13 situações que permitem a despensa por justa causa estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Principais requisitos para se atentar antes de realizar a demissão:
- O empregador deve demitir imediatamente.
- A penalidade aplicada deve ser proporcional à gravidade da falha.
- O empregador não pode dar mais de uma punição por ato.
Lembrando que o empregador não tem o direito de anotar na CTPS que o colaborador foi demitido por justa causa. Caso o faça, pode ser condenado a indenizar o funcionário por danos morais.
Assim, são direitos do trabalhador:
- Férias vencidas com adicional de 1/3;
- Saldo de salário.
Calculadora de rescisão
Vários sites disponibilizam calculadora de rescisão para que você saiba os valores recebidos na demissão.
O respeito deve prevalecer entre as duas partes, para que o processo seja humanizado e que o colaborador tenha seus direitos garantidos na demissão. Por isso, é importante ficar atento aos seus diretos para garanti-los.