Para manter uma boa educação financeira deve-se ter conhecimento nas diversas áreas que impactam suas finanças. E com isso, existem situações em que o Poder Público se interessa por um imóvel ou local já ocupado por terceiros. Assim, nesses casos, a reinvindicação desse espaço é um ato jurídico para a desapropriação.
Entretanto, a desapropriação funciona mediante indenização prévia e equivalente ao valor do local escolhido.
Dessa forma, a desapropriação é, portanto, quando o Poder Público retira uma propriedade de alguém e toma para si.
Como funciona?
Primeiramente, uma das características mais polêmicas desse ato jurídico é que ele é unilateral. Ou seja, o atual proprietário não pode discordar do processo.
Entretanto, é preciso destacar que o dono do imóvel tem o direito de negociar o valor da indenização. Essa discussão é feita judicialmente.
Dessa forma, as partes são chamadas de agente expropriante (Poder Público) e agente expropriado (proprietário atual do imóvel).
Sendo assim, o início do processo de desapropriação pela Administração Pública tem os seguintes motivos:
- Necessidade;
- Utilidade;
- Interesse social.
Quais são as fases?
Assim, a primeira fase do processo de desapropriação ocorre após o entendimento da necessidade do imóvel pelo Poder Público.
Desse modo, há o encaminhamento deum edital para o Diário Oficial declarando a área como de utilidade pública. Assim, o Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social tem veiculação em jornais de grande circulação.
Ao mesmo tempo, o proprietário recebe a notificação da necessidade de uso do imóvel pela Administração Pública.
Dessa forma, aesse momento é feita a oferta com o valor da propriedade ao expropriado. Sendo assim, essa fase deve ocorrer com um tempo prévio ao ato de desapropriação.
Na segunda fase, parte da execução. É nesse período que o expropriado pode não aceitar o valor oferecido inicialmente. Caso aceite, ocorrerá uma desapropriação amigável.
Se ocorrer uma desapropriação judicial, ficará a cargo do Poder Judiciário determinar o valor justo para a indenização do imóvel. Ela corresponde à desocupação negociada juridicamente.
A quantia da indenização definida no tipo judicial deve ser calculada de acordo com os valores do mercado imobiliário
Podem ser objetos de apropriação:
- Bens Moveis e Imóveis;
- Bem públicos ou privados;
- Bens corpóreos ou incorpóreos.
Tipos de desapropriação
Existem dois tipos e elas representam a forma na qual o Estado utiliza seu poder para se apropriar de um imóvel.
Desapropriação direta
Ocorre quando o Poder Público decreta interesse em um imóvel. Isso pode ser motivado por necessidades ou utilidades para o bem maior social.
O ato de desapropriar deve seguir fases pré-determinadas para a reivindicação de posse e possui indenização.
Um exemplo é quando a Administração Pública percebe que um imóvel está prejudicando o andamento de uma obra. Após isso, é preciso fazer um decreto de interesse no diário oficial e notificar o proprietário fazendo a primeira oferta de indenização.
Desapropriação Indireta
Corresponde à desapropriação do imóvel que restringe o direito de propriedade ao dono do imóvel.
Ou seja, é quando a Administração Pública faz alterações no imóvel que prejudicam a utilização do bem pelo proprietário.
Como por exemplo, quando ocorrem obras que desvalorizam o imóvel, como ruas inacabadas ou fiações por cima da residência.
A desapropriação indireta é ilegal, pois ocorre sem as exigências de declaração de interesse do imóvel e indenização prévia.
Por isso, se o uso do seu imóvel está sendo prejudicado por ações públicas, tome as medidas jurídicas necessárias. Isso possibilitará, pelo menos, uma desapropriação justa. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos!
O que é desapropriação?
É a transferência compulsória da propriedade para o poder público por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social.
Quais são os tipos de desapropriação?
Direta, indireta, confiscatória e sancionatória.
Como funciona a desapropriação?
Uma das características mais polêmicas desse ato jurídico é que ele é unilateral. Ou seja, o atual proprietário não pode discordar do processo. Entretanto, o dono do imóvel tem o direito de negociar o valor da indenização.
2 respostas
Boa tarde
no caso do poder municipal fazer uma rotatória para veículos e usar parte do teu terreno como fica eles tem que comunicar o proprietário tem que ser comunicado o proprietário do imóvel antes de começar a obra
Giovanni, o poder municipal só pode subtrair a propriedade particular, por motivo de utilidade pública, mediante prévia e justa indenização ao proprietário.