Desapropriação: como funciona esse processo?

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Para manter uma boa educação financeira deve-se ter conhecimento nas diversas áreas que impactam suas finanças. E com isso, existem situações em que o Poder Público se interessa por um imóvel ou local já ocupado por terceiros. Assim, nesses casos, a reinvindicação desse espaço é um ato jurídico para a desapropriação.

Entretanto, a desapropriação funciona mediante indenização prévia e equivalente ao valor do local escolhido.

Dessa forma, a desapropriação é, portanto, quando o Poder Público retira uma propriedade de alguém e toma para si.

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Como funciona?

Primeiramente, uma das características mais polêmicas desse ato jurídico é que ele é unilateral. Ou seja, o atual proprietário não pode discordar do processo.

Entretanto, é preciso destacar que o dono do imóvel tem o direito de negociar o valor da indenização. Essa discussão é feita judicialmente.

Dessa forma, as partes são chamadas de agente expropriante (Poder Público) e agente expropriado (proprietário atual do imóvel).

Sendo assim, o início do processo de desapropriação pela Administração Pública tem os seguintes motivos:

  • Necessidade;
  • Utilidade;
  • Interesse social.

Quais são as fases?

Assim, a primeira fase do processo de desapropriação ocorre após o entendimento da necessidade do imóvel pelo Poder Público.

Desse modo, há o encaminhamento deum edital para o Diário Oficial declarando a área como de utilidade pública. Assim, o Decreto de Utilidade Pública ou Interesse Social tem veiculação em jornais de grande circulação.

Ao mesmo tempo, o proprietário recebe a notificação da necessidade de uso do imóvel pela Administração Pública.

Dessa forma, aesse momento é feita a oferta com o valor da propriedade ao expropriado. Sendo assim, essa fase deve ocorrer com um tempo prévio ao ato de desapropriação.

Na segunda fase, parte da execução. É nesse período que o expropriado pode não aceitar o valor oferecido inicialmente. Caso aceite, ocorrerá uma desapropriação amigável.

Se ocorrer uma desapropriação judicial, ficará a cargo do Poder Judiciário determinar o valor justo para a indenização do imóvel. Ela corresponde à desocupação negociada juridicamente.

A quantia da indenização definida no tipo judicial deve ser calculada de acordo com os valores do mercado imobiliário

Podem ser objetos de apropriação:

  • Bens Moveis e Imóveis;
  • Bem públicos ou privados;
  • Bens corpóreos ou incorpóreos.

Tipos de desapropriação

Existem dois tipos e elas representam a forma na qual o Estado utiliza seu poder para se apropriar de um imóvel.

Desapropriação direta

Ocorre quando o Poder Público decreta interesse em um imóvel. Isso pode ser motivado por necessidades ou utilidades para o bem maior social.

O ato de desapropriar deve seguir fases pré-determinadas para a reivindicação de posse e possui indenização.

Um exemplo é quando a Administração Pública percebe que um imóvel está prejudicando o andamento de uma obra. Após isso, é preciso fazer um decreto de interesse no diário oficial e notificar o proprietário fazendo a primeira oferta de indenização.

Desapropriação Indireta

Corresponde à desapropriação do imóvel que restringe o direito de propriedade ao dono do imóvel.

Ou seja, é quando a Administração Pública faz alterações no imóvel que prejudicam a utilização do bem pelo proprietário.

Como por exemplo, quando ocorrem obras que desvalorizam o imóvel, como ruas inacabadas ou fiações por cima da residência.

A desapropriação indireta é ilegal, pois ocorre sem as exigências de declaração de interesse do imóvel e indenização prévia.

Por isso, se o uso do seu imóvel está sendo prejudicado por ações públicas, tome as medidas jurídicas necessárias. Isso possibilitará, pelo menos, uma desapropriação justa. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos!

O que é desapropriação?

É a transferência compulsória da propriedade para o poder público por utilidade pública, necessidade pública ou interesse social.

Quais são os tipos de desapropriação?

Direta, indireta, confiscatória e sancionatória.

Como funciona a desapropriação?

Uma das características mais polêmicas desse ato jurídico é que ele é unilateral. Ou seja, o atual proprietário não pode discordar do processo. Entretanto, o dono do imóvel tem o direito de negociar o valor da indenização.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

Comentários:

2 respostas

  1. Boa tarde
    no caso do poder municipal fazer uma rotatória para veículos e usar parte do teu terreno como fica eles tem que comunicar o proprietário tem que ser comunicado o proprietário do imóvel antes de começar a obra

    1. Giovanni, o poder municipal só pode subtrair a propriedade particular, por motivo de utilidade pública, mediante prévia e justa indenização ao proprietário.

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