Desconto salarial: saiba o que pode e o que não pode ser descontado

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O desconto salarial pode assustar muitos trabalhadores na hora em que veem a folha de pagamento. É complicado entender os diversos abatimentos que são feitos sobre o salário de um funcionário.

Mas é importante saber que existe desconto salarial obrigatório e opcional, e que em diversos casos, há cobrança indevida de serviços que são postos ao empregado, no entanto, só deveriam ocorrer somente com a devida autorização.

O desconto salarial precisa ser de conhecimento de todos. Ter clareza de práticas lícitas e ilícitas assegura o empregado na distinção do que pode ou não ser feito com a sua remuneração.

Desconto na folha salarial

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Dentre os diversos descontos no salário estão

Porém, quais deles possuem obrigatoriedade de abatimento no salário base?

Descontos obrigatórios

A prática lícita de desconto salarial é conhecida principalmente pelo IR e o INSS. Contudo, o salário nominal também recebe abatimento de outras contribuições fixas.

Imposto de renda

A cobrança é variável de acordo com o salário do empregado e em alguns casos, pode haver isenção desse recolhimento caso o soldo seja inferior ou igual a R$ 1.903,98.

A alíquota aumenta à medida que o valor recebido cresce, mas não pode ser superior a 27,5%.

Saiba como calcular o desconto IR

  • Isenção: salário até R$ 1.903,98;
  • 7,5%: salário de R$ 1.909,99 até R$ 2.826,66;
  • 15%: salário de R$ 2.826,67 até R$ 3.751,05;
  • 22,5%: salário de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68;
  • 27,5%: salário acima de R$ 4.664,68.

INSS

O desconto do Instituto Nacional do Seguro Social também é obrigatório e deve ter o depósito realizado pelo empregador.

Saiba como calcular o desconto do INSS

  • 8%: salário até R$ 1. 698,72;
  • 9%: salário de R$ 1.698,73 até R$ 2.822,90;
  • 11%: salário de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80;

Para salários superiores a R$ 5.645,80 é mantida a cobrança de 11% sobre o valor mensal recebido pelo empregado, tendo o custo máximo de R$ 621,04.

Contribuição sindical

Para as contribuições direcionada ao sindicato da categoria, existem duas modalidades: confederativa e associativa.

  • Contribuição sindical confederativa: é obrigatória e o desconto é anual é equivalente a um dia de trabalho. O valor é repassado ao sindicato pela próprio empregador.
  • Contribuição sindical associativa: é opcional, só ocorre quando o trabalhador quer se sindicalizar. Essa opção pode trazer benefícios como: desconto em convênios, assistência médica e outros.

Descontos opcionais

É preciso muita atenção ao optar por serviços que não são obrigatórios ao desconto, para que não se torne um desconto indevido.

Os descontos opcionais são benefícios que podem ser concedidos ao trabalhador, como por exemplo, plano de saúde, convênios e afins.

Plano de saúde

Para usufruir do plano de saúde disponibilizado pela empresa, é necessário que ocorra o pagamento de uma pequena parcela do valor total do contrato.

Convênios

Para utilizar os convênios da empresa, é descontado da folha de pagamento um valor referente a esse serviço. No entanto, essa cobrança só pode ser feita com autorização prévia do empregado.

Vale transporte

Esse benefício é oferecido ao funcionário pelo empregador, mas não é tido como um recurso salarial, ou seja, não pode ser agrupado aos honorários e nem entrar para a folha de cálculo do Imposto de Renda, previdências ou FGTS.

FGTS

Lembrando que: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é descontado do salário do trabalhador, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Esse depósito deve ser referente a 8% do salário que o funcionário recebe e serve para proteger o trabalhador em caso de demissão.

Cobranças indevidas

Para evitar descontos incorretos no holerite é preciso estar atento às definições contratuais previamente esclarecidas e saber que o empregador é aquele que assume riscos da atividade econômica.

Por exemplo, o funcionário não pode ser obrigado a pagar uniforme de trabalho, arcar com danos e cheques sem fundo. Esses itens só podem ser cobrados se estiverem explícitos no contrato, caso contrário, essa arrecadação é considerada ilícita.

Como fazer o cálculo do salário líquido

Para calcular o salário líquido depois dos descontos é preciso verificar a tabela do IR e do INSS baseado no valor bruto de recebimento. Para auxiliar nessa operação, existem sites que realizam essa contagem de forma inteiramente gratuita.

Ter conhecimento sobre desconto salarial, evita que o trabalhador sofra cobranças indevidas e faz com que ele consiga organizar melhor suas finanças.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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