Quais as regras para a desistência da compra de imóvel?

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A busca por imóveis pode ser uma experiência de pesquisa intensa e cada imóvel sofre valorização ou desvalorização a depender de seu local e a situação do mercado. Justamente por isso, a desistência da compra de imóvel é uma prática acobertada por lei.

A desistência da compra de imóvel atua por meio da enunciação de desistência por umas partes envolvidas em um contrato de compra de imóvel. Dessa forma, cada contrato apresentará suas cláusulas e termos pré-estabelecidos.

Portanto, a desistência da compra de imóvel é uma forma de abrir mão de um contrato firmado com uma imobiliária, construtora ou incorporadora. Por meio da desistência, acontece a rescisão do contrato e assim, é possível receber uma parte do valor investido até o momento.

Na hora de comprar um imóvel é necessário o uso da educação financeira. Caso, após uma analise, seja percebido que a compra do imóvel não é ideal, existe algumas possibilidades de desistir da compra legalmente.

O que é o distrato de imóvel e quais as suas consequências?

O distrato de imóvel funciona por meio da desistência de compra do imóvel, seja por parte do cliente ou da empresa.

Ou seja, uma das partes apresenta a intenção de desfazer o contrato firmado, sempre, antes de acontecer a entrega do imóvel.

Em julho de 2018, a lei 13.786/18 responsável pelo distrato de imóvel foi alterada e agora passa a considera o valor do imóvel na porcentagem da multa.

Contudo, ao comprar um imóvel, é possível negociar as cláusulas de multa com as respectivas incorporadoras.

Por isso, é crucial averiguar as cláusulas de distrato em contratos de compra.

Se for o caso, consultar um advogado da área imobiliária para saber se os termos presentes são viáveis, também pelo fato de que cada contrato apresenta um distrato diferente.

Sobre o valor cobrado em caso da desistência de compra de imóvel, dependerá do valor do imóvel.

Sendo assim, segundo a nova lei do distrato de imóvel,caso o bem tenha valor igual ou menor que R$235 mil reais, deverá ser cobrado no máximo 20% do valor pago até agora.

Contudo, esse valor não poderá exceder 5% do valor total do imóvel.

Já no caso de imóveis acima R$235 mil, as construtoras podem reter o valor da corretoria e até 50% do valor já pago através das prestações, contanto que esse valor não exceda 10% do valor total do imóvel.

A única exceção para essa regra é no quesito dos imóveis empresariais. Nessa modalidade é possível que o valor de multa por distratar contrato seja de até 12% sobre o valor total do imóvel empresarial.

Em quais situações é possível desistir de comprar um imóvel?

No momento em que opta-se por desistir da compra de imóvel é viável perceber que algumas regras e possivelmente, penalidades podem ser aplicadas.

No entanto, cada contrato apresentará suas cláusulas e peculiaridades, entre as situações e motivos para desistir da compra de imóvel:

  • Não é mais possível continuar com o pagamento, seja por dificuldade financeiras, desemprego e outros. Dessa forma, o cliente opta por desistir da compra do imóvel e recebe a restituição equivalente prevista em contrato;
  • É viável a desistência de financiamento de imóvel devido as altas taxas de juros cobradas ou alto valor na parcela do financiamento por parte das instituições financeiras ou bancos (nessa questão é cabível ação judicial por juros abusivos);
  • Existe a possibilidade de desistência sem motivo especificado, porém, algumas multas podem ser aplicadas a depender do contrato;
  • Mediante algum descumprimento contratual por parte da empresa, construtora ou imobiliária. Nesse caso, a “culpada” seria a empresa e o consumidor poderá desistir do imóvel e entrar com uma ação judicial.

Caso opte por desistir de imóvel, o indivíduo deverá fazer dentro do prazo de desistência da compra, ou seja, até a entrega das chaves. A partir daí, não será possível quebrar o contrato extrajudicialmente, sendo possível apenas pelo meio jurídico.

Por fim, a desistência da compra de imóvel pode ser um processo difícil, mas é um direito de todo consumidor. É cabível uma ação judicial quando uma das partes se sentir lesada, mas a princípio deve acatar o descrito em contrato e por isso, é preciso cautela na hora de assiná-lo. Mais conteúdos? Inscreva-se no nosso Whatsapp.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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