Um dos maiores problemas em relação a compras de produtos e serviços, é saber os direitos do consumidor e quais os limites de suas aplicabilidades. Por exemplo, muitos brasileiros não conhecem a existência do direito de arrependimento.
Entender como funciona o direito de arrependimento nas relações de consumo e quais as formas de fazê-lo, ajuda o cliente que adquire algo por impulso, se arrepende ou até mesmo recebe um produto diferente das expectativas criadas na hora da compra.
O direito de arrependimento é quando o consumidor pode optar por devolver o produto, mesmo quando ele não apresenta defeitos.
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Como funciona a desistência de compra
O código de defesa do consumidor garante a devolução de compra no prazo de 7 dias, a contar da data do recebimento do produto.
Mas, a devolução de mercadoria só pode ocorrer caso:
- A compra tenha sido realizada através de telefone, a domicílio ou internet;
- Estiver dentro do prazo de 7 dias;
- Se o produto estiver intacto.
O direito de arrependimento não pode ocorrer se o cliente houver realizado a compra dentro do estabelecimento e teve acesso ao produto.
A única exceção que ocorre é se, no ato da compra do produto não estiver disponível fisicamente, mas apenas em catálogo.
O cliente tem direito a devolução de compra nas lojas em até 7 dias.
Devolução de compra pela internet
Mesmo que a compra tenha sido realizada no cartão de crédito, por exemplo, é obrigação do fornecedor devolver o valor integral do produto, acrescido de juros e correção monetária.
Em caso valor de frete adicionado na entrega do produto, também não pode ser cobrado ao consumidor que arque com essa despesa.
O reenvio do produto é de responsabilidade de quem fez a venda.
O que é necessário para fazer devolução de compras
Antes de tudo, é preciso contatar o fornecedor para solicitar a devolução e reembolso referente a compra.
Também é importante documentar o pedido de desistência para assegurar o cliente e evitar futuros problemas relacionados à ação.
- Anotar protocolo de atendimento;
- Tirar print em caso de atendimento virtual sem registro;
- Enviar notificação por e-mail.
Em alguns casos, o fornecedor pode oferecer ao cliente um produto que tenha o valor equivalente ao mesmo pago pela mercadoria, mas não é obrigatório que esse acordo seja aceito.
Também não é necessário que haja justificativa para a devolução, sequer é preciso que o produto apresente defeito.
Em caso de negativa da empresa em ressarcir o valor referente a reemissão do artigo comprado, o consumidor deve procurar o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON).
O direito do arrependimento garante que o comprador não obtenha um produto por impulso e estimula ao fornecedor que mantenha sempre as definições do produto de maneira clara e objetiva. Após utilizá-lo, reflita melhor sobre suas reais necessidades ao fazer uma próxima compra, algo promovido por uma boa educação financeira.