Na hora de lançar uma solução ao negócio, por vezes, é preciso buscar recursos financeiros externos e até mesmo sócios. A questão é que algumas sociedades nem sempre perduram, e por isso, é importante entender sobre o processo de distrato social.
O distrato social funciona por meio de um acordo para dissolução de uma sociedade e é firmado entre os sócios através de uma lavratura. Depois da confirmação, é necessário arquivar a lavratura em uma Junta Comercial a fim de registrar o acordo.
Então, o distrato social é uma forma de desfazer uma sociedade, mas sempre com o consentimento ou desejo das partes envolvidas.
Dessa maneira, o distrato em si atua como um documento e é aconselhável que esse processo seja atrelado a liquidação da sociedade na atividade empreendedora.
O que é preciso para fazer distrato social?
A dissolução de sociedade é um ato que requer primariamente um evento especial ou um acordo mutuo em que todas as partes desejam o rompimento de sociedade.
No caso de uma dissolução judicial da sociedade, o distrato será expresso pela sentença declaratória de dissolução da sociedade e ainda assim, é necessário arquivar distrato em uma Junta Comercial do Estado.
Por conseguinte, para fazer distrato social é necessário:
- Nomenclatura e documentação completa dos sócios: seja pessoa física ou jurídica, toda documentação de caráter registral, ou seja, CPF, CNPJ, NIRE, Previdência, Carteira de Trabalho, Endereço ou Domicílio, RG, CHN. Se houver procurador, nome e qualificação;
- Nomenclatura e documentação da sociedade a ser distratada: é necessário apresentar o NIRE (número de identificação do registro de empresa), o CNPJ e o endereço completo da sede (caso a sede seja fora do país é necessário explicitar);
- Cláusulas essenciais: se por distratar e liquidar (o que é recomendável), deverá apresentar – quem assumirá o ativo e passivo remanescente da sociedade, os motivos da dissolução e a indicação de quem ficará com os livros e documentos da sociedade;
- Fecho e Informes adicionais: destinados para registro do dia, local, ano e mês em que se fez o Fecho (registro de distrato e baixa de empresa). Além disso, as assinaturas dos sócios e respectivos procuradores, e a data em que as atividades serão encerradas.
Como funciona o processo de arquivamento do distrato?
O distrato social marca o fim das atividades de uma empresa.
Por isso, é necessário solicitar o arquivamento do distrato em uma Junta Comercial (órgão responsável pelo registro das atividades relativas às sociedades ou empresas) dentro do prazo de 30 dias após a lavratura.
Já em relação à documentação necessária para realizar arquivamento de distrato deverá portar:
- O formulário de requerimento padrão assinado: deve conter assinatura do sócio, procurador ou administrador;
- O distrato social assinado por todos os sócios: deve conter as fases de dissolução e liquidação respectivamente detalhadas;
- A procuração (original ou cópia autenticada): que informe que a firma está reconhecida (caso o solicitante seja um procurador) ou que de validez ao requerimento ou distrato apresentado;
- A cópia autenticada da identidade e CPF da pessoa que assinou o requerimento;
- Demonstrar ou conter por extenso a aprovação prévia de um órgão governamental (caso necessário);
- O comprovante de pagamento das taxas e encargos exigidos para a realização do processo.
Por fim, o distrato social é uma forma de documentação produzida judicialmente por membros de uma sociedade que tem por objetivo comum, dissolver uma sociedade.
Essa prerrogativa é indiferente ao motivo pelo qual o distrato social foi solicitado. Mas, vale lembrar que uma vez dissolvida à sociedade, não existe retorno ou retomada, se desejado, será necessário criar uma nova sociedade.