Divórcio Extrajudicial: como funciona o divórcio em cartório!

divorcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial tornou menos burocrático a ação de divórcio em si. Com ele, ambas as partes, se precavendo dos devidos documentos e processos, podem iniciar uma ação de divórcio extrajudicial.

A ação de divórcio extrajudicial funciona como uma extinção do vínculo conjugal realizado de forma mais ágil por conta de sua natureza.

O divórcio extrajudicial é uma modalidade mais rápida de divórcio devido a sua realização em cartório e desburocratização. Entretanto, essa rapidez e menor burocracia deriva de alguns requisitos prévios como: decisão sobre a guarda de dependentes e separação de bens.

Como funciona o divórcio extrajudicial

Como funciona o divórcio extrajudicial? O divórcio como um todo é: uma forma de extinguir laços ou vínculos conjugais.

Dessa maneira, o divórcio por cartório atua conforme um divórcio normal, porém, ao invés de realizado em um ambiente de juizado, ele pode ser feito em um cartório.

Para por em prática o divórcio em cartório se faz necessários alguns processos. Contudo, o primeiro passo é a vontade de um ou ambas as partes que estão matrimonialmente interligadas.

Nesse tipo de divórcio não se faz necessário o uso de uma “causa” ou motivo para divórcio.

Os requisitos para o divórcio em cartório

Para realização do divórcio extrajudicial em cartório, requer os seguintes itens:

  • É necessário que ambas as partes estejam de acordo, ou seja, um divórcio consensual;
  • Preferencialmente, o divórcio é utilizado por casais não tenham filhos ou que os mesmos já tenham atingido a maior idade;
  • É obrigatório em caso de ter filhos menores de idade ou dependentes, uma resolução judicial prévia;
  • Não é possível ser realizado em período de gravidez;
  • Se faz necessário apenas um advogado para acompanhar o caso e elaborar os termos do divórcio.

Após esses tópicos os tabeliães começaram a preparar a escritura pública.

A escritura pública e a oficialização do divórcio extrajudicial

Para realização da escritura pública de divórcio consensual, os tabeliães devem cobrar os seguintes documento e informes:

  • Certidão de casamento;
  • Documento de identidade oficial e CPF;
  • Poderão ser solicitados informes sobre profissão e endereço das partes envolvidas;
  • No caso de haver pacto antenupcial (contrato realizado previamente ao casamento e que define as questões patrimoniais e divisão de bens), deve ser apresentado;
  • Se houver filhos de maior idade, será requisitado todos os documentos e informes anteriormente citados, incluindo certidão de casamento dos mesmos (se houver);
  • Documentos que comprovem os respectivos titulares sobre bens e imóveis;
  • Declaração de divisão de bens (se houver);
  • O tabelião irá questionar sobre retorno ao nome de solteiro ou não alteração, ambos opcionais;
  • Deve se mostrar, se for o caso, os documentos de obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia.

O valor do divórcio extrajudicial, adotando o custo total, vai depender de alguns critérios. Por exemplo, se tiver repasse de bens e imóveis, nesse caso, existe cobrança de impostos respectivos.

Por isso, é importante utilizar a educação financeira e verificar previamente no cartório de notas quais impostos incidirão sobre o caso.

Depois da realização do divórcio, o tabelião enviará a escritura pública para o Cartório de Registro Civil (CRC), o mesmo em que o casamento foi firmado.

Ao receber, o CRC irá classificar na certidão de casamento como divorciado. Somente após esse processo é que o divórcio, de fato, é efetivado.

Vantagens do divórcio extrajudicial

As vantagens do divórcio extrajudicial para além da não necessidade de ir a um juizado, são as seguintes:

  • O processo de divórcio extrajudicial requer apenas um advogado, em virtude de ser uma ação em conjunto e de vontade mutua;
  • A agilidade da separação extrajudicial devido: o não requerimento de novos documentos, já que os mesmos foram realizados previamente;
  • Desburocratização no processo de divórcio: de fato, basta levar os documentos requeridos e será realizado o divórcio;
  • Apesar da não gratuidade do divórcio extrajudicial: ele apresenta presenta custos baixos. Geralmente, impostos respectivos ao repasse de bens e imóveis, taxas cartorárias de emissão de documentos e pagamento dos honorários advocatícios.

Portanto, o divórcio extrajudicial atua como um facilitador, deve ser buscado quando ambas as partes estão de acordo e atendem aos requisitos do mesmo.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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