Para conseguir usufruir das particularidades e benefícios do MEI, é preciso que o empreendedor faça o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional possui uma forma de recolhimento de contribuição com um valor diferenciado dos outros portes de empresa.
Mas ainda assim, é um pagamento que deve ser feito regularmente por quem exerce a atividade do empreendedorismo por meio de uma microempresa individual.
O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
O DAS, como o próprio nome indica, é uma forma de pagamento de impostos através do Simples Nacional.
No entanto, esse é um um regime tributário que enquadra as empresas que possuem a receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Ou seja, voltado para micro e pequenas empresas.
O recolhimento é feito através dessa guia e através dela, são eliminadas outras obrigações acessórias, por exemplo, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Quanto custa o DAS e quando ele é cobrado?
Além de ser um valor baixo, o DAS é cobrado por um custo fixo. E funciona da seguinte forma:
- R$5 de ISS, se o negócio estiver dentro da atividade de serviço;
- R$1 de ICMS, se o negócio estiver enquadrado em indústria ou comércio;
- 5% do valor do salário mínimo para o INSS.
A contribuição é cobrada mensalmente e a data de vencimento é estipulada no vigésimo dia do mês posterior ao de sua apuração. Se a data de vencimento não ocorrer em um dia útil, o pagamento pode ser adiado para o próximo dia útil.
Além disso, se não existir faturamento, não existe imposto a ser pago. E em alguns casos de dívidas, existe a possibilidade de parcelamento que pode ser solicitada junto a um contador.
Como emitir o DAS?
Para emitir o boleto mensal do DAS, basta seguir estes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em serviços na aba ‘já sou microempreendedor individual’;
- Clique em ‘pague sua contribuição mensal’;
- Escolha a forma de pagamento;
- Preencha os campos com o CNPJ e o campo de caracteres, clique em continuar;
- Clique em ‘emitir guia de pagamento (DAS)’;
- Informe o Ano-Calendário do ano de pagamento;
- Selecione a mensalidade e imprima o boleto.
Formas de fazer o pagamento do DAS:
Acima de tudo, existem três formas de realizar o pagamento do DAS, são elas:
- Pagamento online;
- Débito automático;
- Boleto (pagamento em bancos, casas lotéricas etc.).
O que acontece se não pagar o DAS?
Além da incidência de juros, o não pagamento do DAS pode trazer outras consequências, como:
- Inscrição do nome em dívida ativa;
- Cancelamento de segurado da Previdência Social.
O que fazer em caso de pagamento duplicado?
Em alguns casos, o empreendedor pode realizar o pagamento duas vezes. Nessas situações, é preciso solicitar a restituição do valor que foi pago a mais.
Portanto, para fazer a solicitação do valor a mais, é preciso baixar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição). Além disso, o valor referente ao ISS e ICMS deve ser solicitada ao estado e município.
Em conclusão, DAS é um documento importante para a manutenção dos benefícios do MEI. Por isso, deve ser recolhido com regularidade. Para mais conteúdos de empreendedorismo, educação financeira e investimentos, assine a newsletter!