Para obter mais segurança nas relações comerciais, pessoas que prestam serviço ou vendem produto podem recorrer à duplicata. Mas uma grande quantidade de pessoas não conhecem a fundo o funcionamento deste documento e podem ser prejudicadas financeiramente.
A duplicata, para ser válida e não trazer dor de cabeça para o portador, precisa conter alguns requisitos. Ou seja, saber quais são e como analisar a legalidade desse documento é indispensável para ter a garantia de pagamento de valores.
Em outras palavras, a duplicata ou duplicata mercantil é um título de crédito que funciona como a prova de um contrato de compra e venda.
Ou seja, o comprador assume o compromisso de efetuar o pagamento da cobrança dentro do prazo da duplicata.
Como funciona uma duplicata
A duplicata é uma ordem de pagamento emitida pelo credor em conjunto com a nota fiscal ou fatura da empresa que comercializa determinado produto ou serviço a terceiros, seja pessoa física ou empresa.
O documento é a prova de que é necessário o pagamento do valor determinado no vencimento específico do título. No entanto, para que seja reconhecida a emissão de duplicatas é preciso seguir alguns critérios:
O documento precisa conter o nome do crédito, bem como a data de emissão e o número de ordem;
Número do contrato em conjunto com a fatura ou nota fiscal de origem do documento;
Declaração da quitação à vista ou data de vencimento para o pagamento do montante;
Valor descrito por extenso e em algarismo romano;
Dados do emissor e destinatário.
Caso não estejam presentes as informações no documento, fica impossibilitada para a parte a execução judicial da duplicata para receber o pagamento. Ou seja, o pedido pode ser indeferido.
Duplicata e fatura
Na emissão de fatura pode ser retirada uma duplicata. No entanto, um dos requisitos para essa modalidade é de que o contrato de compra e venda seja domiciliado no Brasil, com prazo igual ou superior a 30 dias, a partir da data de entrega.
Em muitos casos, o boleto é lido como uma duplicata. No entanto, duplicata e boleto têm finalidades diferentes. Para que o boleto seja levado a protesto ele precisa estar no formato “indicação”.
No mesmo caso, a duplicata e nota fiscal não são a mesma coisa. A primeira é um documento de cobrança, já a nota fiscal é um documento de registro de transferência de propriedade e sua emissão é obrigatória.
Desconto de duplicatas
O desconto é uma operação de adiantamento de recursos. Isto é, o cliente recebe a antecipação do montante feito à prazo. No entanto, esse procedimento tem um custo. Para descontar o título de forma preliminar, não é recolhido o valor total.
Além disso, o cliente sofre uma dedução pelo banco através da taxa de desconto, encargos administrativos e impostos. Caso o devedor não realize o pagamento da duplicata, a empresa assume a responsabilidade de reembolsar o banco pela antecipação do pagamento.
Tipos de desconto de duplicata
● Cobrança simples
A empresa toma o crédito na instituição financeira e a duplicata é paga no dia do vencimento.
● Cobrança caucionada
A instituição financeira exige uma garantia para adiantar o montante para a empresa. Geralmente, todos títulos são dados como garantia. Além disso, o emissor pode estipular um percentual para sacar como crédito.
● Endosso de duplicata
O endosso é dividido em duas modalidades, mandato e translativo. No mandato, a instituição financeira possui apenas a função de cobrar o credor. Já no translativo, todos os direitos de crédito são transferidos para a instituição.
● Aceite de duplicata
No aceite, o comprador assina a concordância no próprio título. No entanto, existem três modalidades de aceite:
Aceite ordinário: assinatura de concordância feita no próprio título de crédito pela empresa;
Aceite presumido: o comprador não assina o título, e sim, assina o comprovante de recebimento de mercadoria;
Aceite por comunicação: o comprador não assina, mas comunica à empresa por escrito que há concordância.
Por fim, a duplicata é uma ferramenta prática para que as empresas tenham o recebimento de pagamentos por dilatação. Para mais informações como esta, assine nossa newsletter no WhatsApp e receba ainda mais conteúdos!
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Arthur Dantas Lemos
Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.
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