O que é um empresário individual?

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Os números comprovam que, no Brasil, cada vez mais pessoas estão empreendendo ou pensando em desenvolver um negócio. Existem diversas formas para se abrir uma empresa, uma das modalidades mais comum é feita pelo empresário individual.

O empresário individual possui particularidades frente a outros tipos de empresa. Ao contrário do que muitos pensam, a modalidade de empresa individual não é a mesma coisa que microempreendedor individual ou empresa individual de responsabilidade limitada.

Quando falamos de empresário individual, estamos nos referindo a um empresário que pode responder por dívidas da empresa como pessoa física. Ou seja, existe relação entre o patrimônio empresarial e pessoal. Mas além disso, também existem outras características.

Quais são os tipos de empresa?

Antes de entender mais sobre as atividades permitidas para empresa individual, é preciso conhecer os diferentes tipos de empresa.

  • Sociedade Empresária Limitada (Ltda);
  • Sociedade Simples (SS);
  • Sociedade Anônima (SA);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli);
  • Empresa Individual (EI);
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Quais são as diferenças entre empresário individual e EIRELI? Quais são as diferenças entre empresário individual e MEI?

Cada modalidade de empresa, bem como o seu porte, precisa estar dentro de atributos específicos. A diferença entre EI, EIRELI e MEI se dá pela natureza de atuação, por exemplo:

Empresa Individual (EI)

  • Não pode haver sócios;
  • O empresário pode responder com bens pessoais por dívidas assumidas na atividade empresarial;
  • A modalidade EI não pode abranger para atividades que estejam fora do eixo industrial, prestação de serviços (com algumas especificidades) e comercial;
  • O nome empresarial precisa ser o mesmo do empresário, no entanto, tendo a opção de escolher um nome fantasia.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

  • Formada por um único sócio – o próprio empresário;
  • O empresário tem responsabilidade limitada ao valor do capital investido, seja em dinheiro ou em bens;
  • Capital mínimo de 100 salários mínimos;
  • Pode ser aberta no ramo de prestação de serviços, indústria ou atividade de profissionais autônomos.

Microempreendedor Individual (MEI)

  • Pode possuir um funcionário;
  • A empresa precisa estar dentro da receita bruta anual estipulada;
  • Não pode existir mais de um estabelecimento;
  • O empresário pode responder com bens pessoais sobre dívidas empresariais.

O que é necessário para ser um empresário individual?

Além de estar dentro dos pré-requisitos das características do empresário individual, para abrir o EI é preciso estar atento a alguns passos importantes.

  1. Escolher o nome fantasia para a empresa;
  2. Registrar o documento de constituição da empresa na Junta Comercial (em algumas cidades pode ser necessário antes de realizar a inscrição do CNPJ);
  3. Fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  4. Saber qual o ramo de atuação para cadastrar na Secretaria relacionada;
  5. Depois de efetuar as inscrições e registros, é preciso solicitar à prefeitura a permissão de funcionamento da empresa, ou seja, o alvará.
  6. Realizar o cadastro na Previdência Social;
  7. Para regularizar a emissão de notas fiscais, o empresário deve procurar a Secretaria responsável.

Qual é a tributação para o empresário individual?

Os tributos que o empresário individual deve pagar está relacionado ao ramo de atuação. Algumas das tributações necessárias podem ser, IRPJ, INSS, ISS, ICMS, IPI, PIS, entre outros.

Afinal, quais são as vantagens da empresa individual?

Antes de realizar a abertura da empresa individual, é imprescindível conhecer os possíveis valores de faturamento, se será ou não necessário a presença de um ou mais sócios, quantidade de funcionários e até qual o porte do empreendimento que se deseja.

Todas as modalidades possuem vantagens e desvantagens, depende da necessidade do empresário. No caso do empresário individual, uma das vantagens está relacionada, por exemplo, com a não exigência de capital mínimo. Para mais dicas como essa, assine nossa newsletter no WhatsApp e receba ainda mais conteúdos gratuitos!

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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