Encargos Sociais: entenda como funciona!

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No Brasil, o valor gasto com Encargos Sociais é um dos maiores do mundo. Isso acontece, pois eles são altamente importantes dentro das obrigações das empresas.

Por conta disso, é preciso que o empresário entenda corretamente sobre cada um dos Encargos Sociais. Assim, sendo possível calculá-los corretamente e avaliar o custo total de uma contratação.

O que são Encargos Sociais?

Os Encargos Sociais são os tributos obrigatórios pagos por empresas que oferecem um benefício indireto e de longo prazo para funcionários.

O pagamento dessas contribuições pelas empresas são direitos do trabalhador previstos em lei, podendo ser mensais ou anuais.

Vale lembrar que os encargos não fazem parte da folha de pagamento do funcionário.

Dessa forma, podemos entendê-los como valores pagos com o objetivo de custear programas e projetos em prol do empregado.

Qual a diferença entre encargos sociais e encargos trabalhistas?

Já entendemos que os Encargos Sociais são responsáveis por benefícios indiretos ao trabalhador. Eles têm como beneficiário direto o Estado, responsável por converter benefícios ao trabalhador através de suas polícias públicas.

No entanto, dentro das obrigações das empresas, existem também os Encargos Trabalhistas.

Esses tributos são os pagos diretamente ao trabalhador, ainda sendo diferentes do salário. Entre alguns exemplos de Encargos Trabalhistas, estão:

  • Seguros;
  • Plano de saúde;
  • Comissões;
  • Adicional de férias;
  • 13º salário;
  • Licenças;
  • Vale-transporte.

Vale lembrar que esses encargos não precisam, necessariamente, ser recorrentes. Como exemplo disso, temos a rescisão trabalhista.

Mas afinal, quais são os encargos sociais?

Para garantir uma boa gestão dos recursos da empresa, é preciso que todo empreendedor entenda sobre os Encargos Sociais.

Além disso, ao saber sobre seus direitos, o trabalhador consegue se proteger contra irregularidades.

Por isso, confira quais são os Encargos Sociais:

INSS (Seguridade e Previdência Social) ou PSS (Plano de Seguridade Social do Servidor Público)

Esse tributo tem o objetivo de garantir os direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social do trabalhador.

Com o pagamento do INSS ou PSS, o empregado, assim como seus dependentes, ficam amparados em situações como:

  • Morte;
  • Acidente de trabalho;
  • Desemprego;
  • Invalidez;
  • Gravidez;
  • Aposentadoria.

Por conta disso, é preciso que a contribuição esteja em dia com o Ministério de Previdência Social.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é uma garantia voltada para os trabalhadores demitidos sem justa causa.

O seu pagamento é feito pelo empregador, através de depósitos em uma conta da Caixa Econômica Federal.

O seu valor equivale a 8% do salário do funcionário. No entanto, esse tributo não deve ser descontado de sua remuneração mensal.

PIS/PASEP (Programa de Integração Social)

O PIS/PASEP é uma espécie de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente. Ele tem o objetivo de ajudar o trabalhador no momento de desemprego.

Cabe ao empregador contribuir com o valor de 1% sobre o salário do funcionário.

Salário-educação (emprego no setor privado empresarial)

Essa contribuição é voltada ao desenvolvimento do ensino público através de programas, projetos e ações privadas.

Para isso, o empregador recolhe 2,5% da folha de pagamento.

Sistema S (emprego no setor privado empresarial)

Tributo destinado às instituições que visam o desenvolvimento do aprendizado profissional.

São exemplos de instituições do Sistema S:

  • SENAC;
  • SENAI;
  • SESC;
  • SESI;
  • SEBRAE;
  • SENAR;
  • SEST.

O valor dessa contribuição envolve a atuação as empresas, envolvendo fatores como faturamento, número de funcionários etc.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Todo proprietário de empresa (Pessoa Jurídica) é obrigado a reter da renda de seu funcionário esse imposto.

Para isso, a base de cálculo recai sobre o rendimento mensal total.

O IRRF é um tipo de antecipação do Imposto de Renda, dando direito a uma redução no valor pago ao final do ano.

No entanto, essa restituição é parcial, ou seja, o dinheiro não volta completamente para o bolso do contribuinte.

Quais são os Regimes Tributários?

O pagamento de encargos, assim como de outros tributos, por empresas varia de acordo com o Regime Tributário escolhido inicialmente.

Por conta disso, vale a pena entender como funciona cada um dos principais tipos existentes:

Simples Nacional

O modelo tributário Simples Nacional oferece alguns benefícios ao empreendedor de pequeno e médio porte, como:

  • Diminuição nos valores de alíquotas;
  • Agenda tributária simples.

Esses benefícios têm o objetivo de facilitar a gestão e controle de donos de empresas com faturamento de até R$3.600.000,00.

O Simples Nacional oferece a união de 8 impostos, que são: IRPJ, ISS, PIS, IPI, ICMS, COFINS, CSLL.

Quando o faturamento é inferior a R$600.000,00, a empresa também pode optar pelo modelo Super Simples.

Esse novo modelo do Simples Nacional representa a unificação da arrecadação mensal dos seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ISQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Além disso, representa algumas mudanças quanto ao número de categorias acolhidas e cálculo de impostos sobre os ganhos da empresa.

Lucro Presumido

Qualquer empresa com faturamento inferior a R$78 milhões pode se cadastrar no regime de Lucro Presumido.

Nesse modelo, o CSLL e o Imposto de Renda são incididos sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Lucro Real

Esse regime tributário é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. Além disso, são incluídas as empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro.

As alíquotas desse modelo são calculadas a partir do Lucro Real, que o resultado da receita menos as despesas.

Como fazer o cálculo dos Encargos Sociais pelo Simples Nacional?

O cálculo dos Encargos Sociais é altamente importante para a boa gestão financeira de um negócio.

Com ele, o empreendedor consegue entender qual o custo real de um funcionário, além de seu salário.

Assim, sabendo se a empresa possui os fundos necessários para a manutenção dessa contratação.

Para ajudar a entender como funciona esse cálculo, vamos a um exemplo.

Carlos foi contratado pela Empresa X para desempenhar uma função pelo valor de R$2.000.

No entanto, este é o valor bruto do salário de Carlos, sem a redução dos Encargos Sociais.

Por conta disso, no dia do pagamento, a Empresa X faz o seguinte cálculo sobre o salário de Carlos:

  • Saldo de salário: R$2.000;
  • FGTS (-8%): R$160;
  • INSS (-11%): R$220;
  • Provisão Mensal (Férias + ⅓ sobre Férias + 13º + 8% FGTS anual)/12.

Assim, o salário líquido de Carlos fica no valor de R$1,620, com o custo para a empresa de R$3.262,22.

Visto isso, percebemos a grande importância do conhecimento sobre os Encargos Sociais e Tributários pelos empreendedores. Para mais conteúdos acompanhe a nossa carta do fundador, com insights valiosos todos os dias!

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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