Tomar consciência dos processos que envolvem as instituições bancárias é uma meta para atingir uma boa educação financeira. Por isso, ao optar pelo encerramento de conta, o cliente bancário deve estar atento a alguns fatores que possam impedir a desvinculação.
Segundo o PROCON, o encerramento de conta deve ser facilitado pelo banco. Porém, existem alguns casos em que ele pode não ser obrigatório.
O encerramento de conta significa a total quebra de relações entre o banco e o cliente. Para isso, o consumidor deve regularizar todos os compromissos financeiros assumidos.
Como funciona o encerramento de conta?
O fechamento de conta muitas vezes pode ser complicado e burocrático, já que os bancos não desejam perder os clientes e além disso, é preciso encerrar todos as dívidas.
Entretanto, ele é uma obrigação das instituições financeiras, que não podem obrigar nenhum cliente a utilizar seus serviços.
Após ser feita a solicitação do cancelamento de conta, o banco emite um protocolo que indica possíveis pendências do cliente.
Alguns exemplos de pendências bancárias, são:
- Cheques pré-datados;
- Débitos automáticos;
- Financiamentos;
- Lançamentos em conta.
Por isso, é preciso quitar todas as dívidas com o banco para que seja concluído o encerramento.
No caso de encerramento de conta inativa, o banco verifica se conta está sem movimentação há mais de 90 dias.
Isso é bastante comum na conta essencial, já que o banco oferece os serviços obrigatórios gratuitamente.
Já o cancelamento de conta corrente inativa é uma opção para o banco após 6 meses sem movimentações financeiras do cliente. Entretanto, isso deve estar acordado no contrato de prestação de serviços entre o consumidor e o banco.
Vale lembrar que ao abrir conta em uma instituição bancária que você não é cliente, é possível optar por uma conta gratuita com serviços essenciais.
Se o cliente possuir algum saldo positivo em conta, ele deverá ser notificado pelo banco para escolher o que fazer, entre:
- Retirar a quantia;
- Depositar em uma outra conta;
- Voltar a fazer movimentações.
O que fazer para encerrar a conta no banco?
A solicitação de cancelamento de conta pode ser feita em qualquer agência do seu banco, e não necessariamente na que a conta foi aberta.
O banco emitirá um formulário que deve ser assinado pelo cliente para formalizar o cancelamento. É indicado que o consumidor receba uma cópia desse documento.
Após isso, é preciso entregar cheques e cartões, que deverão ser destruídos e descartados logo em seguida.
A instituição possui o prazo de 30 dias para concluir o encerramento de conta. Ao final do prazo, o cliente deve ser avisado por meio de um e-mail ou SMS.
Quais os documentos necessários para encerrar a conta no banco?
Ao chegar em uma agência bancária, o cliente deve portar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH – Carteira de motorista, Carteira de Trabalho ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro);
- CPF;
- Cartão do banco e talão de cheques (caso ainda possua).
Já os documentos para cancelar conta de falecido, são:
- Documento de identificação com foto e CPF de quem está solicitando o encerramento;
- Cartão do banco e talão de cheques (caso ainda tenha);
- Certidão de óbito;
- Documento que comprove a condição de herdeiro ou de inventariante em exercício.
Inclusive, se a conta for encerrada devido ao falecimento, pode existir a herança de dívidas.
É preciso pagar alguma taxa ou multa para cancelar conta corrente?
Não. Os únicos débitos que podem existir no cancelamento de conta são os já existentes na conta do cliente.
Por ser uma obrigação determinada pelo PROCON, nenhuma instituição pode fazer a cobrança do encerramento de conta. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos!