Muitas vezes ao contrair uma dívida, a pessoa não faz ideia do que é o processo de execução fiscal, nem que está sujeita a ele. Por isso, para manter uma boa educação financeira, entenda como funciona a execução.
Quem está em débito está sujeito à cobrança de juros e multas. Entretanto, após um grande período, pode ocorrer o processo de execução fiscal.
A execução fiscal é, basicamente, a forma de cobrança final do Governo a fim de quitar uma dívida ativa. Nesse processo, ocorre a tomada de bens até que o valor devido seja alcançado.
Como funciona a execução fiscal
Antes de ocorrer a tomada de bens, a cobrança judicial passa por diversas etapas. Por isso, é preciso entender melhor como elas funcionam.
A Lei de Execução Fiscal estabelece as etapas para as cobranças de valores devidos ao Estado. Por conta dela, existe uma ordem padrão de penhora:
- Quantia financeira;
- Título de dívida pública ou de crédito;
- Objetos preciosos (pedras, metais etc.);
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis;
- Direitos e ações (reclusão).
Entretanto, antes da tomada de bens, a Lei determina que ocorra a apresentação de um recurso, por meio do devedor. Nesse processo podem ser inclusos documentos e outros tipos de provas que possam contestar existência da dívida.
Caso a execução fiscal não seja cancelada, o executado tem até cinco dias para pagar os débitos ou indicar os bens a serem penhorados.
Após isso, começa o processo de penhora e é feito um leilão para a venda dos pertences e recebimento do valor. Entre eles, não pode estar a residência do indivíduo, pois é considerada um bem de família e, por isso, impenhorável.
Existem casos em que o valor arrematado é superior ao devido. Neles, a quantia excedente é devolvida ao antigo devedor.
Todo esse processo dura em média cinco anos. Portanto, durante esse tempo, o devedor pode conseguir quitar a dívida e interromper a execução.
Tipos de execução fiscal
Cada execução possui suas competências. Ou seja, as dívidas são cobradas de acordo com a sua esfera nacional.
Execução Fiscal Municipal
Ocorre por meio da vara municipal especializada que fica responsável por julgar o processo. Os impostos (ou tributos) referentes à essa esfera são:
- ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Execução Fiscal Estadual
Responsabilidade da vara estadual especializada. Os tributos dessa esfera são:
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Execução Fiscal Federal
Os créditos e tributos de competência Federal não de responsabilidade da União. Entre os tributos cobrados, estão:
- Imposto de Renda;
- PIS – Programa de Integração Social;
- FGTS – O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Caso uma pessoa deixe de pagar alguns desses impostos, ela estará sujeita à cobrança de algumas das varas especializadas de cada esfera. Nessas situações, pode ocorrer o processo de execução fiscal.
O que fazer em caso de execução fiscal?
Em casos jurídicos é recomendado que se procure um profissional especializado no assunto. Com isso, é possível procurar maneiras de extinguir ou revisar a dívida.
Existem casos em que uma vara atrasa o período de prescrição fiscal, ou registro de dívida ativa, que é de cinco anos. Ao ser detectado esse problema, um profissional jurídico pode recorrer ao processo e até conseguir a interrupção da execução.
Em outros casos, também é possível revisar cálculos e detectar multas abusivas. A comprovação de qualquer tipo de irregularidade também pode anular a dívida. Esses são exemplos de embargos à execução.
Portanto, se você foi notificado de uma execução fiscal, deve analisar se existem problemas no processo. Caso queira evitá-lo, esteja sempre ciente de seus débitos e pague-os no tempo correto.