Para auxiliar a população a enfrentar os impactos financeiros causados pela pandemia de Covid-19, o Governo Federal liberou o saque emergencial do FGTS em 2020, que teve direito de sacar de acordo com a faixa de saldo disponível em sua conta.
Ou seja, o trabalhador pôde resgatar o saldo de até um salário mínimo (equivalente a R$ 1.045) de cada conta do FGTS, ativas ou inativas, no ano passado.
Como as implicações econômicas decorrentes do período pandêmico ainda persistem, muitos trabalhadores ficaram na expectativa que o benefício fosse liberado novamente esse ano, mesmo com a prorrogação ao auxílio emergencial e outras medidas tomadas.
Este é um assunto que gera muitas dúvidas, por isso, este artigo explicará o que é o FGTS, quem tem direito a ele, qual a diferença entre o saque do FGTS emergencial e as outras modalidades disponíveis, entre outros assuntos.
O que é e como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores que têm o vínculo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – mais conhecido como carteira assinada. Ele serve como uma reserva de dinheiro para os profissionais.
Assim, 8% do salário do colaborador é depositado na Caixa Econômica Federal pela empresa todos os meses, sem nenhum desconto. No caso dos contratos de aprendizagem, esse percentual é de 2%.
Quem pode receber esse benefício?
Como citamos no início do texto, os trabalhadores com vínculo CLT têm o direito de fazer o saque do fundo de garantia, mas não somente eles. Abaixo, confira a lista das categorias que podem acessar esse benefício:
– Trabalhadores rurais e safreiros;
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores intermitentes e temporários;
– Trabalhadores avulsos;
– Atletas profissionais.
Em que situações o FGTS pode ser sacado?
Existem algumas situações específicas em que o trabalhador pode ter acesso ao dinheiro. São elas:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Rescisão do contrato de trabalho por acordo;
- Demissão sem justa causa;
- Financiamento de imóvel;
- Fechamento da empresa;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves;
- Término do contrato de trabalho (para quem é trabalhador temporário);
- Morte do trabalhador;
- Falta de atividade remunerada para trabalhadores avulsos (a partir de 90 dias);
- Rescisão por culpa recíproca ou causa maior;
- Conta sem depósito por mais de três anos;
- Necessidade pessoal, urgente e grave (perda da casa por incidentes naturais, por exemplo);
- Dependentes ou herdeiros judicialmente reconhecidos (em caso de morte do trabalhador).
Modalidades de saque
Saque-rescisão
A modalidade mais usual do saque do FGTS é a que o trabalhador tem direito de resgatar todo o valor disponível na sua conta após demissão sem justa causa. Ele pode ser realizado até cinco dias após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
Lembrando que trabalhadores demitidos por justa causa ou que pediram demissão não tem direito a liberação do valor.
Saque-aniversário
O governo criou o saque-aniversário em 2019, no qual os trabalhadores podem escolher receber uma parte do valor do FGTS uma vez por ano, de acordo com sua data de aniversário. A mudança é opcional e é necessário informar a Caixa Econômica Federal o interesse em migrar de modalidade.
É importante destacar que quem opta por essa alternativa não receberá o valor integral do fundo de garantia em caso de demissão, apenas os 40% da multa prevista em contrato. Pode-se voltar ao modelo anterior, mas é necessário esperar dois anos para desfazer a troca.
Os valores do saque-aniversário disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição. Caso o trabalhador não saque até essa data, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.
Abaixo, uma tabela de indica o percentual que pode ser sacado de acordo com o valor disponível na conta do trabalhador:
Saque emergencial
O saque emergencial do fundo de garantia foi instituído em 2020 e autorizou o resgate de até um salário mínimo de todo titular de conta, incluindo as ativas e inativas. O pagamento dessa modalidade é realizado apenas pela Poupança Social Digital, criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal.
Este ano, o governo optou pela prorrogação do auxílio emergencial e a tomada de outras medidas de redução dos impactos econômicos. Sendo assim, o valor não será liberado em 2021, mas os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário e receber um percentual do FGTS.
Saque imediato
Em 2019 e 2020, o governo liberou uma cota de R$ 500 para saque por conta do FGTS. Porém, assim como foi o caso do saque emergencial, essa modalidade não foi liberada em 2021 por causa da prorrogação do auxílio emergencial.
Qual a diferença entre saque FGTS emergencial e saque-aniversário?
Enquanto o saque emergencial do FGTS foi uma medida adotada pelo Governo Federal em 2020 amenizar os danos econômicos causados pela pandemia de Covid-19, o saque-aniversário é uma modalidade disponível para qualquer trabalhador.
Caso você estivesse contando com a liberação do saque emergencial em 2021, uma boa opção é optar pelo saque-aniversário.
Como consultar o meu saldo?
Você pode acessar o seu saldo no site da Caixa Econômica Federal ou do FGTS. Você também pode ter acesso baixando o aplicativo do FGTS no seu celular. Lembre-se de ter o número do seu NIS ou CPF em mãos.
Caso seja cliente da Caixa, você consegue fazer todo o processo pelo site ou pelo aplicativo da instituição financeira.
Agora que você tirou todas as dúvidas sobre o Saque emergencial FGTS, conhece as modalidades e sabe como acessar o seu saldo, poderá tomar decisões mais assertivas, de acordo com os seus objetivos e perfil financeiro.