O conceito de reserva emergencial ou fundo poupança é um pilar para uma boa educação financeira. Esse conceito de fundo de reserva se aplica até mesmo condomínios.
Por isso, o fundo de reserva funciona como uma poupança coletiva condominial em que todos os condôminos (habitantes) têm a obrigação de contribuir.
Então, o fundo de reserva é como uma poupança para o condomínio. Ele atua como uma forma de prevenir contra qualquer eventualidade que ocorra, despesas não programadas e emergências.
Tanto quanto para as finanças pessoais como do condomínio, o fundo de reserva é muito importante.
Por que existe o fundo de reserva e qual é a sua utilidade
O fundo de reserva foi constituído mediante a Lei do Condomínio, Lei nº 4.591/64, que instaura a cobrança do fundo como uma convenção, sendo suas especificações delimitadas pelos condôminos e síndico em virtude das necessidades condominiais.
Isso implica em dizer que cabe o síndico e condôminos definirem:
- Qual será a periodicidade da taxa;
- O valor ou porcentagem;
- Como ela será cobrada.
Qualquer mudança ou alteração nesse fundo deverá ser feita apenas em reunião do condomínio. Vale lembrar que uma assembleia condominial só é validada se ao menos um terço (1/3) dos condôminos estejam presentes.
O fundo reserva atua como um tipo de fundo de segurança condominial. A utilização do fundo se dá por meio de uma votação em assembleia, porém, em caso de urgência o síndico será o responsável.
A reserva é utilizada quando:
- Reformas: trocas ou queima de elevador e demais imprevistos;
- Depredação ou vandalismo em casos grave;
- Danos por desastres naturais;
- Gasto extra com um serviço que se tornou mais dispendioso que o normal;
- Reformas de emergência.
Por isso, a formação do fundo de reserva é algo essencial para garantir a manutenção do bem-estar dos condôminos e manter o condomínio funcionando corretamente.
Entenda como se calcula a reserva condominial
O cálculo do fundo de reserva é pautado primeiramente no número de condôminos existentes e geralmente, ela é um percentual da taxa condominial paga por todos os habitantes do condomínio.
Porém, para calcular fundo de reserva, é aplicada uma porcentagem na taxa de condomínio, que tira um percentual como contribuição para fundo de reserva.
Então, a formação do fundo de reserva condominial se dá por:
- Averígua-se, primeiramente, a quantidade de pessoas distribuídas pelos condomínios;
- Dentro dessa cotação, também se leva conta gastos mensais previsíveis;
- Após traçar uma média, é distribuída uma taxa mensal ou taxa de condomínio;
- Dessa taxa, uma média entre 5% a 10% são destinados para formação do fundo de reserva;
- O fundo é mantido pelo síndico que deverá realizar convocações de assembleias para votar se o fundo deve ser gasto;
- A única exceção à regra na utilização do fundo é quando ocorre alguma situação de emergência ou extrema urgência. Sendo assim, o síndico pode intervir e usar o fundo.
Por fim, o fundo de reserva contempla e assegura todos os habitantes de um condomínio contra eventualidades e é uma forma de proteger o bom funcionamento do mesmo. Por isso, é vital que o condomínio tenha um e seus membros estejam cientes do mesmo. Mais conteúdos? Inscreva-se no nosso Whatsapp.