A garantia de aluguel vai além do fiador. Alguns locatários e locadores se prendem apenas a essa modalidade por acreditarem ser a mais viável, no entanto, existem diversas possibilidades de salvaguarda do aluguel.
Mas é importante lembrar que a pessoa que está alugando o imóvel só pode exigir uma modalidade de garantia de aluguel.
A garantia de aluguel é o resguardo do locador de possíveis prejuízos financeiros e garante ao inquilino cumprimento contratual.
Caução para garantia de aluguel
O depósito caução é um dos tipos de garantia de aluguel em que é cobrado a por meio de bens móveis, imóveis, cheque caução ou depósito cautelar.
- Deve constar o equivalente até 3 meses de aluguel, não podendo exceder.
- A quantia deve ser depositada em uma caderneta de poupança.
- A caderneta deve ser conjunta em nome do locador e locatário.
Quando o contrato for finalizado e não houver restauração do mesmo, esse valor deve ser restituído juntamente com os rendimentos.
Essa opção costuma ser menos atrativa do ponto de vista do locador por garantir apenas uma pequena parcela de aluguel, no entanto, é uma das opções menos burocráticas.
Fiador
A fiança é uma das modalidades de garantia para aluguel mais conhecidas e também é gratuita. Nesse formato o fiador assume a responsabilidade financeira através de caso haja omissão do devedor.
O principal problema é encontrar um representante para esse tipo de garantia.
Primeiro, porque é uma modalidade que exige confiança e segundo, porque é preciso que o mesmo tenha bens de garantia para passar por uma aprovação do proprietário do imóvel.
Apesar de, na maioria das vezes, o fiador ser alguém que possua relação familiar com o contratante, não existe obrigatoriedade de parentesco.
Seguro fiança como garantia de aluguel
O seguro aluguel é uma das opções mais traz garantias para o locatário e deve ser contratado por uma seguradora. A fiança locatícia substitui a necessidade de um fiador e possibilita a cobertura de até mais de 20 meses de aluguel.
Em alguns casos, esse valor pode ser parcelado. As formatações variam de acordo com a seguradora escolhida.
Cessão fiduciária
Apesar de pouco conhecida, essa modalidade vem ganhando força no mercado de locações.
Essa garantia ocorre através do título de capitalização em garantia de aluguel, onde o inquilino compra o título no seu nome e faz a vinculação para a locação.
Essa opção é uma vantagem para quem já possui título de capitalização, mas pode ser um problema para quem precisa iniciar.
O valor desembolsado para essa criação equivale a 10 meses de aluguel do imóvel.
Ao final do contrato, o contratante resgata o valor com correções caso esteja adimplente, caso contrário, o título é sacado pelo proprietário para cobrir as despesas.
Carta de fiança
A carta de fiança é uma garantia concedida pelo banco ao locador. Nesse caso, havendo inadimplência, a instituição bancária assume as despesas e posteriormente recebe do locatário o valor sobre custo fixo.
Existindo um prejuízo financeiro maior do que a garantia pela apólice, a perda é assumida por parte do proprietário do imóvel.
Algumas modalidades podem ser mais atrativas por possuírem menos burocracias e outras por exigirem menores recursos financeiros iniciais. Para encontrar a melhor forma de garantia de aluguel é preciso conhecer a disponibilidade financeira do locatário.