Na hora de comprar um apartamento em planta ou até mesmo um imóvel que já foi finalizado, o Habite-se é crucial para garantir que a construção é legalizada e foi vistoriada pela prefeitura.
Então, o Habite-se funciona como comprovante de conclusão de uma obra, de acordo com o que fora prometido e combinado com a prefeitura. O habite-se é parte essencial no repasse do imóvel e possibilita a nomenclatura do proprietário.
Sendo assim, Habite-se é o documento responsável por certificar que uma construção seguiu o planejamento mostrado a prefeitura.
Com ele, não existe a garantia que o imóvel é de qualidade, mas sim, que o projeto foi cumprido integralmente e conforme previsto.
Para que serve a certidão de habite-se e quanto custa para tirar uma?
A certidão de Habite-se serve para provar que o imóvel em questão está legalizado diante a prefeitura. Essa legalidade permite, portanto, que o bem seja negociado e que o mesmo possa comportar habitantes. Caso o imóvel seja habitado antes do Habite-se, pode ocasionar multas.
Esse método de regularizar imóvel atua como um documento legal expresso pela prefeitura do município que o imóvel se localiza. A certidão de conclusão da obra ou Habite-se de um imóvel é concedida após uma vistoria que ocorre justamente na finalização do empreendimento.
O valor do habite-se é variável de acordo com a região e município, principalmente, por ser algo regulamentado e aplicado pela prefeitura municipal.
Portanto, para tirar Habite-se, será preciso pagar os encargos respectivos (algumas prefeituras praticam a ausência de taxas).
Algumas prefeituras trabalham com o Habite-se online, assim, só será preciso acessar os seus respectivos sites e sistemas.
A critério de exemplificação, em São Paulo, existe o SLC (Sistema Eletrônico de Licenças de Construção) que permite a solicitação de Habite-se online.
Por conseguinte, mesmo que uma construção esteja parcialmente completa, por exemplo, dois edifícios e apenas um foi concluído, é possível solicitar o habita-se parcial.
Com o habita-se parcial, o bem será liberado para venda, habitação e todo procedimento comum a um imóvel.
Como conseguir o habite-se?
Para conseguir Habite-se na prefeitura é preciso cadastrar previamente o plano de obras ou memorial descritivo e entrar em acordo com a prefeitura em questão.
Além disso, serão necessários os seguintes documentos para obtenção do Habita-se:
- Formulário corretamente preenchido com identificação do imóvel;
- Registro do CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) do profissional responsável pela obra e a Inscrição Municipal da mesma junto a prefeitura;
- É possível que seja requisitada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra;
- RG e CPF do requerente ou, se for empresa, CNPJ e Contrato Social;
- Comprovante ou guia de arrecadação da prefeitura municipal (respectivo aos encargos cobrados pela mesma);
- Cópias autenticadas da aprovação do projeto e do alvará de construção;
- Atestados respectivos ao funcionamento de esgoto, energia elétrica, água e proteção com visto do corpo de bombeiros sobre funcionalidade das mesmas quanto a situações de incêndio;
- Comprovante de pagamento ou quitação de ISS. Esse é o imposto que incide no serviço prestado pelos trabalhadores em obras. Caso apresente informalidade (de trabalho), a fiscalização da prefeitura calculará o valor de arrecadação do imposto devido.
É comum que algumas construtoras coloquem o valor do Habite-se no orçamento e até mesmo, realizem a solicitação de Habite-se. Entretanto, é de caráter e responsabilidade do morador ou comprador: fazer, checar e pagar Habita-se junto a prefeitura.
A falta de Habita-se e as suas implicações
Em virtude de sua legalidade e conteúdo documental, a falta de Habita-se gerará complicações mais graves, desde multas até a perda de direito.
A situação de ausência de Habita-se acarretará em:
- Impossibilidade de transferir ou registrar imóvel em nome de proprietários;
- Incapacidade de financiamento e participação de programas do governo, por exemplo, o Minha Casa Minha Vida e o financiamento da Caixa Econômica Federal;
- Perda do imóvel e impossibilidade de recuperação do dinheiro investido;
- Baixa no valor comercial dos imóveis que não apresentam Habita-se.
Por fim, o habite-se deve ser realizado, sempre. Até mesmo se estiver pago IPTU e demais contas do imóvel, é possível que ele não apresente o Habite-se.
Por isso, consultar previamente é a chave para não perder dinheiro e garantir os direitos quanto ao imóvel. Será preciso pagar os encargos respectivos (algumas prefeituras praticam a ausência de taxas).
Algumas prefeituras trabalham com o Habite-se online, assim, só será preciso acessar os seus respectivos sites e sistemas.
A critério de exemplificação, em São Paulo, existe o SLC (Sistema Eletrônico de Licenças de Construção) que permite a solicitação de Habite-se online.
Por conseguinte, mesmo que uma construção esteja parcialmente completa, por exemplo, dois edifícios e apenas um foi concluído, é possível solicitar o habita-se parcial. Com o habita-se parcial, o bem será liberado para venda, habitação e todo procedimento comum a um imóvel.
Como conseguir o habite-se?
Para conseguir Habite-se na prefeitura é preciso cadastrar previamente o plano de obras ou memorial descritivo e entrar em acordo com a prefeitura em questão.
Além disso, serão necessários os seguintes documentos para obtenção do Habita-se:
- Formulário corretamente preenchido com identificação do imóvel;
- Registro do CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) do profissional responsável pela obra e a Inscrição Municipal da mesma junto a prefeitura;
- É possível que seja requisitada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra;
- RG e CPF do requerente ou, se for empresa, CNPJ e Contrato Social;
- Comprovante ou guia de arrecadação da prefeitura municipal (respectivo aos encargos cobrados pela mesma);
- Cópias autenticadas da aprovação do projeto e do alvará de construção;
- Atestados respectivos ao funcionamento de esgoto, energia elétrica, água e proteção com visto do corpo de bombeiros sobre funcionalidade das mesmas quanto a situações de incêndio;
- Comprovante de pagamento ou quitação de ISS. Esse é o imposto que incide no serviço prestado pelos trabalhadores em obras. Caso apresente informalidade (de trabalho), a fiscalização da prefeitura calculará o valor de arrecadação do imposto devido.
É comum que algumas construtoras coloquem o valor do Habite-se no orçamento e até mesmo, realizem a solicitação de Habite-se.
Entretanto, é de caráter e responsabilidade do morador ou comprador: fazer, checar e pagar Habita-se junto à prefeitura.
A falta de Habita-se e as suas implicações
Em virtude de sua legalidade e conteúdo documental, a falta de Habita-se gerará complicações mais graves, desde multas até a perda de direito.
A situação de ausência de Habita-se acarretará em:
- Impossibilidade de transferir ou registrar imóvel em nome de proprietários;
- Incapacidade de financiamento e participação de programas do governo, por exemplo, o Minha Casa Minha Vida e o financiamento da Caixa Econômica Federal;
- Perda do imóvel e impossibilidade de recuperação do dinheiro investido;
- Baixa no valor comercial dos imóveis que não apresentam Habita-se.
Por fim, o habite-se deve ser realizado, sempre. Até mesmo se estiver pago IPTU e demais contas do imóvel, é possível que ele não apresente o Habite-se, por isso, consultar previamente é a chave para não perder dinheiro e garantir os direitos quanto ao imóvel. Para mais informações como essa, assine nossa newsletter no WhatsApp!