É corriqueira a dúvida de que os familiares possuem em relação à obrigação de arcar com as dívidas contraídas por um ente falecido. Um débito em aberto pode trazer muitas confusões financeiras, e na realidade, as despesas a serem pagas precisam ser quitadas mesmo em caso de morte.
A herança de dívida é um termo que assusta, mas que não é tão complicado de entender. Além disso, existem algumas particularidades para a sua execução. Em caso de uma herança recebida, o herdeiro e o valor da dívida deixada pela pessoa falecida, podem ter que se cruzar em algum momento.
No tocante a herança de dívida, conhecer os bens e créditos é tão importante quanto conhecer as dívidas e compromissos deixados pelo falecido. Afinal, algum familiar pode estar sujeito a arcar com essas obrigações.
Dívida de falecido
Para que haja o pagamento de dívida sobre herança após a partilha de bens, é necessário que as dívidas estejam encaixadas em alguns requisitos, por exemplo;
- Despesas ou encargos;
- Relativas e não relativas ao inventário;
- Tributos
Após a partilha de bens, os herdeiros são responsabilizados pela dívida proporcionalmente. Ou seja, de acordo com o que custa o montante do débito em aberto e o que foi recebido na herança.
Herança paga dívida
A herança responde por dívida apenas se a parte que foi concedida ao herdeiro for equivalente ou superior aos débitos deixados pelo falecido. Por exemplo, se a herança for de R$40.000 e a dívida for de R$100.000, o que será pago será apenas o valor de R$40.000.
O valor que o herdeiro não puder pagar com os bens herdados, passa a não existir. Isso acontece porque o herdeiro não pode ser obrigado a arcar com as dívidas que não são correspondentes aos ativos deixado pelo de cujus (pessoa falecida).
Por tanto, herdar dívida nada mais é do que quitar os débitos deixados pelo familiar com o inventário de bens deixados pelo próprio falecido. Com a ressalva de que o bem não pode ser um bem de família.
Herança responde por dívida em bem de família?
É garantida pela lei de que o bem de família é impenhorável e não pode responder por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que residam no local.
Tendo como exemplo uma família em que o pai vem a falecer e deixa a herança de uma casa para os filhos e esses filhos moram nessa residência.
Mesmo que o pai tenha contraído dívidas que não foram pagas antes do seu falecimento, o imóvel não pode ser usado para quitar o débito.
O bem familiar é inalienável antes, durante ou após o falecimento da pessoa ou pessoas que residem na propriedade. Ou seja, a dívida deixa de valer pois é entendido que os herdeiros não podem assumir o pagamento.
Proporcionalidade na herança de dívida
Se um familiar vem a falecer e deixa uma parte da herança a mais para um dos herdeiros, haverá proporcionalidade na hora em que for necessário quitar as dívidas deixadas pelo falecido.
Ou seja, o herdeiro que recebeu o maior montante seja em bens móveis ou imóveis, deve arcar com a maior parcela da dívida para que seja cumprido os compromissos financeiros que estavam pendentes.
Além disso, os credores não podem cobrar os herdeiros por dívidas que não foram cobradas em vida ao familiar. Ou seja, se não existiu cobrança no tempo devido, o débito não pode mais ser requerido.
Para mais, a herança de dívida só existe no máximo até que seja atingida a cota hereditária. Caso esteja fora do que coube aos herdeiros, os débitos não são mais de obrigatoriedade legal da família. Confira mais informações como esta em nossa newsletter no WhatsApp e receba ainda mais conteúdos gratuitos!