Sem dúvida alguma, o Imposto de Renda é o tributo mais conhecido no Brasil. Isso porque, de alguma forma, a grande maioria das pessoas já teve que lidar com ele.
O Imposto de Renda é um importante encargo federal, aplicado sobre a renda dos cidadãos não só do Brasil, mas também de diversos países do mundo.
Mas o que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda, ou IR, é um tributo federal que incide sobre os ganhos de uma pessoa física ou jurídica. E, por conta disso, ele acompanha anualmente a evolução patrimonial dos indivíduos.
Para que isso seja feito, o Governo solicita aos trabalhadores e empresas informações sobre seus ganhos anuais para a Receita Federal.
É claro que, em qualquer compra, nós já pagamos impostos passivamente. No entanto, essa análise é feita para que a Receita entenda se o que foi cobrado é equivalente ao tamanho da sua receita gerada ao longo do ano anterior.
Após a coleta, o valor é administrado pelo Tesouro Nacional, que direciona investimentos para as áreas necessárias.
Portanto, qualquer problema na distribuição desses valores é de responsabilidade desse órgão público.
Para onde vai todo o dinheiro arrecadado?
A quantia arrecadada com o IR é direcionada para a gestão, melhoria e desenvolvimento de serviços públicos nas três esferas nacionais: municipal, estadual e federal.
Portanto, entre os serviços e projetos custeados pela arrecadação do IR, temos:
- Obras de infraestrutura;
- Projetos culturais e esportivos;
- Saneamento básico;
- Projetos sociais.
Além disso, o salário dos funcionários públicos também é proveniente do Imposto de Renda, ou seja, dos concursados ao presidente, todos recebem a partir da coleta do IR.
Quais os tipos de imposto de renda?
Os diferentes tipos de Imposto de Renda existem para se adequarem melhor aos seus contribuintes. Confira quais são:
Imposto de Renda Pessoa Física
O chamado IRPF incide sobre os ganhos do trabalhador brasileiro ao longo do ano.
Ele é cobrado a uma parcela específica da população, já que existe uma quantidade limite de ganhos para que a contribuição seja exigida.
Entre os rendimentos pessoais que não são tributáveis, estão:
- Cadernetas de poupança;
- Ajudas de custo;
- Auxílio transporte ou alimentação;
- Heranças;
- Diárias;
- Bolsas de estudo;
- Pensões para idosos;
- Doações.
A alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física pode variar bastante, sendo ela proporcional à renda.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O IRPJ incide sobre a renda bruta de empresas de quaisquer portes e segmentos do mercado nacional.
As alíquotas dessa tributação são: 6% quando sobre lucro acumulado inflacionário ou 15% sobre o lucro real.
A alíquota do IRPJ é calculada conforme tabela do IR sobre os salários recebidos e lucros obtidos através de operações financeiras.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Todo proprietário de empresa (Pessoa Jurídica) é obrigado a reter da renda de seu funcionário esse imposto.
Para isso, a base de cálculo recai sobre o rendimento mensal total.
O IRRF é um tipo de antecipação do Imposto de Renda, dando direito a uma redução no valor pago ao final do ano.
No entanto, essa restituição é parcial, ou seja, o dinheiro não volta completamente para o bolso do contribuinte.
Como declarar o imposto de renda?
Para informar à Receita todos os seus ganhos, é preciso fazer a chamada “Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas ou DIRPF.
Ela deve ser feita no início de março até o fim de abril, contendo todas as informações sobre os ganhos financeiros do cidadão.
Quais os documentos necessários?
Para facilitar e otimizar o processo de declaração do Imposto de Renda, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com CPF e RG;
- Número do título de eleitor (opcional);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Comprovantes de recebimentos de rendas;
- Número do recibo da declaração do ano anterior, caso possua;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT) para contribuintes autônomos;
- Dados da conta bancária para recebimento da restituição de imposto;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Documentos de dependentes;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens e direitos;
- Informes sobre rendimento: salarial, de investimentos e do banco;
- Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informe de rendimentos da Previdência Social.
O que pode ser abatido do IR?
O motivo para a necessidade de tantos comprovantes, além da retirada, pode representar a oportunidade de abatimento de algumas despesas.
Por isso, é fundamental entender quais são elas:
Dedução por previdência oficial e privada
Quem paga o INSS mensalmente pode ter esse valor deduzido na hora do pagamento do Imposto de Renda.
Inclusive, caso você tenha um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em caso de previdência oficial, ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), é possível ter uma dedução de 12% sobre os rendimentos.
Despesas com saúde
Se você ou algum dependente tiver gastos com saúde, é possível incluir essas despesas na declaração do IR.
Entre elas, podem estar gastos com psicólogo, exames, consultas, plano de saúde, internação, etc.
Com isso, é possível que haja uma dedução no pagamento do Imposto.
Despesas com educação
Além das despesas com saúde, as com educação também poder ser deduzidas do IR. No entanto, possuindo um limite de R$3.561,50 por pessoa.
Nesses gastos, estão incluídos pagamentos de creche, escola, ensino técnico, graduação, pós graduação, etc.
Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode ter todo o valor deduzido do IR. No entanto, para evitar golpes, a regra recai apenas sobre o valor combinado em acordo judicial.
Por isso, caso você contribua de maneira informal, não existe a dedução.
Dedução por dependentes
Caso o contribuinte possua dependentes declarados no Imposto de Renda, também é possível contar com uma dedução que vai até R$2.275,08 por dependente.
Como fazer o pagamento do Imposto de Renda?
O pagamento da cota única ou primeira cota do Imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais, popularmente chamado de DARF.
Ele é como um tipo de boleto federal, podendo ser pago em qualquer agência bancária, lotérica ou através do internet banking.
A guia do DARF reúne todos os impostos cobrados pelos órgãos, facilitando a sua rotina tributária. Entre eles, estão:
- Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Programa de Integração Social (PIS).
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros).
É possível fazer o pagamento do imposto á vista ou o parcelar em até oito vezes, com a incidência de juros. No caso do débito, o valor precisa ser igual ou maior que R$100, com cada cota no valor mínimo de 50 reais.
Caso você não saiba o valor a pagar, basta baixar o Programa do Imposto de Renda do seu ano e abrir a aba “Resumo da Declaração“.
Lá, entre na ficha “Cálculo do Imposto” e preencha o necessário.
O que acontece se eu não pagar o Imposto de Renda?
Não declarar e/ou pagar o Imposto de Renda é visto como uma tentativa de burlar a contribuição tributária, sendo classificado como sonegação fiscal.
Quando o contribuinte é flagrado atuando dessa maneira, além de pagar multa, ele pode até cumprir pena de dois a cinco anos, dependendo do período sonegado.
Muitas vezes, inclusive, um contribuinte acusado pode ter somente cometido algum erro ou ter se esquecido de informar algum dado.
Nesse caso, é preciso apresentar uma retificação junto à Receita, em um prazo de até cinco anos.
Antes dessa data, ocorre o processo de “malha fina“, onde os dados do contribuinte são cruzados e as informações checadas.
Caso haja alguma irregularidade, o sujeito é chamado para prestar esclarecimentos ao órgão federal.
Nesse momento, a retificação ajuda a demonstrar o reconhecimento do erro pelo contribuinte.
Quais investimentos sofrem tributação do IR?
A grande maioria dos produtos financeiros do Brasil são tributados pelo Imposto de Renda.
Para calcular isto, é preciso utilizar a tabela regressiva de Imposto de Renda. Nela, quanto maior o período do investimento, menor a retenção do imposto.
É de acordo com essa tabela que os principais investimentos do Brasil, como o CDB, poupança e Tesouro Direto são tributados pelo IR.
Onde ocorre a incidência do IR?
O Imposto de Renda é cobrado sobre os juros da aplicação, e não sobre o valor aplicado.
Ou seja, a tributação ocorre somente no resultado obtido, e não sobre o valor investido inicialmente, respeitando sempre a tabela regressiva do IR.
Portanto, os investimentos de longo prazo são muito mais benéficos para as opções que sofrem incidência do Imposto de Renda.
Quais os fundos de investimentos com tributação do IR?
Existem quatro categorias de fundos de investimento existentes, com tributações que variam de acordo com o tempo de aplicação do investidor. Confira quais são eles:
Fundos imobiliários
Bastante populares, os fundos imobiliários têm regulamentação um pouco diferenciada dos demais.
Por serem considerados renda variável, são calculados e recolhidos pelo próprio investidor.
Por isso, é preciso ter bastante atenção na hora de declarar seu IR.
Fundos de curto prazo
Os fundos de curto prazo têm duração de, no máximo, um ano.
Nessas aplicações financeiras, o Imposto de Renda possui as seguintes alíquotas:
- Até 180 dias = 22,5%;
- Maior que 180 dias = 20%.
Nesse caso, se a aplicação durar mais de um ano, a porcentagem mínima de 20% se mantém.
Fundos de ações
Os fundos de ações são os mais baratos para quem decide começar a investir.
Eles possuem uma alíquota fixa de 15%, cobrada apenas no resgate dos valores sobre o rendimento bruto.
Para serem considerados fundos de ações, é preciso que eles possuam no mínimo 67% de seus recursos em ações da Bolsa de Valores.
Fundos de longo prazo
Em média, os fundos de longo prazo têm duração igual ou maior que um ano.
Assim como nos de curto prazo, suas alíquotas variam ao longo do tempo, sendo de:
- Até 180 dias = 22,5%;
- De 181 a 360 dias = 20%;
- De 361 a 720 dias = 17,5%;
- Acima de 720 dias = 15%.
Recolhimento do IR e “come-cotas”
O recolhimento do Imposto de Renda sobre investimentos é feito no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema popularmente chamado de “come-cotas“.
Isso ocorre, pois o número de cotas recolhidas pelo investidor é reduzido com a tributação, sendo como um tipo de resgate parcial do investimento pelo Governo.
Para isso, é utilizada a menor alíquota de cada tipo de fundo, com dedução automática pelos fundos.
Lembrando que, caso seja feito o resgate da aplicação pelo investidor, o recolhimento é feito a partir do prazo de permanência da aplicação.
Já nos fundos de investimento em ações, o come-cotas não ocorre.
Quais os investimentos isentos de Imposto de Renda?
Existem alguns investimentos que são isentos de Imposto de Renda.
E, por conta disso, muitas pessoas acabam tomando decisões precipitadas na escolha de ativos, sem levar em consideração o imposto pago sobre o rendimento.
No entanto, é preciso lembrar que essa característica não deve ser um fator decisivo, já que outros pontos como a rentabilidade podem compensar o valor tributado.
Ou seja, muitos investimentos com tributação do Imposto de Renda podem render tanto que esse valor se torna irrelevante se comparado à outras opções isentas.
Por isso, para ajudar nas suas decisões financeiras, confira a seguir quais são os melhores investimentos sem Imposto de Renda:
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
No LCI, o banco utiliza recursos captados no segmento do agronegócio. Esse produto financeiro é considerado conservador, oferecendo baixo risco para quem deseja investir.
Mesmo assim, o Fundo Garantidor de Crédito garante uma cobertura de até R$250 mil para prevenir prejuízos inesperados.
LCI (Letra de Crédito Imobiliária)
A Letra de Crédito Imobiliária é um investimento de renda fixa, emitido pelos bancos para captar recursos do mercado.
Isso é feito com o objetivo de fornecer capital para empresas e indivíduos do setor imobiliário.
Portanto, o LCI é como um empréstimo ao banco, diferente do Tesouro Direto.
Em troca disso, o banco devolve o valor aplicado corrigido por uma taxa de juros determinada previamente.
Geralmente, essa é uma aplicação com um bom rendimento, mesmo com uma Taxa Selic baixa, já que há a isenção de impostos.
Debêntures Incentivadas
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas de diversos setores, sendo de capital aberto ou fechado.
Seu objetivo principal é a captação de recursos para o próprio negócio.
Como a LCI, as debêntures possuem incentivo do Governo e, por conta disso, são isentas de IR.
CRI e CRA(Certificados de Recebíveis Imobiliários)
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio são títulos de renda fixa com a rentabilidade diretamente atrelada aos seus setores.
No entanto, esses investimentos possuem alguns pontos negativos, já que não são garantidos pelo FGC e seus prazos de resgate são maiores.
Além disso, para investir em CRA ou CRI, é preciso um investimento inicial alto.
Caderneta de poupança
Sendo o investimento mais conhecido pelos brasileiros, a poupança possui características bastante controvérsias.
Mesmo isenta de IR e sendo garantida pelo FGC, essa aplicação financeira costuma oferecer rendimentos abaixo da inflação.
Por exemplo: uma garrafa térmica custa R$10 em 2020, mas após 10 anos, está anunciada por R$20.
Para uma pessoa que investiu R$10 em 2020 pela poupança, em 2030, o valor total retirado seria de R$19. Já para um investidor de outros ativos, como o Tesouro, o montante retirado seria de R$22.
Esse fator é chamado de poder de compra, quando mesmo após um produto aumentar de preço, o seu rendimento supera a sua evolução, e ainda uma porcentagem acima disso.
Ou seja, investindo na poupança, seu poder de compra diminui.
Dividendos de ações
As ações são títulos de capital, emitidos por sociedades anônimas, sendo elas empresas de capital aberto. Portanto, esses investimentos são negociados na Bolsa de Valores.
Ao comprar uma ação, o investidor se torna sócio da empresa, obtendo o direito de receber uma parcela dos seus rendimentos de acordo com sua participação.
Esses rendimentos são chamados de dividendos, derivados de uma parte do lucro da empresa e distribuídos em um certo período de tempo de forma recorrente.
Esses ganhos são isentos de Imposto de Renda, quando inferior a R$20 mil. Acima desse valor, é cobrada uma alíquota de 15%.
Já no caso das operações de curtíssimo prazo, como o day trade, a alíquota é de 20%.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Em um grande número de investimentos, o Imposto de Renda é retido diretamente no momento de retirada.
No entanto, quando é necessária a declaração, os bancos e instituições financeiras são os responsáveis por enviar o informe sobre os rendimentos do investidor ao final do ano.
Esse documento costuma estar disponível no internet banking ou home broker da corretora de valores de sua preferência.
Nele, são separadas duas categorias, os impostos isentos de IR e os sujeitos á essa tributação exclusiva da fonte, como no caso dos CDBs e RDBs.
Como declarar os investimentos de renda fixa?
Os investimentos de renda fixa devem ser sempre declarados. Para isso, é preciso baixar o Programa do Imposto de Renda.
Nele, você deverá clicar em “Bens e Direitos“.
Serão mostradas as opções de investimentos, onde você escolherá a utilizada no ano.
No campo “Código“, escolha o item e siga para a área de “Discriminação“, onde você deverá falar sobre o tipo de produto escolhido e inserir o nome e CNPJ da instituição onde ele foi feito.
Em “Situação em 31/12/20XX” (ano anterior), coloque o preço de aquisição relatado na declaração do IR do ano anterior ou deixe em branco caso não tenha investido.
Após isso, em “Situação em 31/12/20XX” (ano atual), informe o saldo do investimento na data, preenchendo seus dados com calma.
Todo o processo deve ser repetido para cada um dos investimentos.
Por fim, é preciso informar o quanto foi obtido com os investimentos.
Para isso, escolha a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione o “Item 6 – Rendimento de Aplicações Financeiras“.
Ao clicar em “Novo“, altere para “Titular” no campo “Tipo de Beneficiário“. Já na área de “CNPJ da Fonte Pagadora”, insira novamente o CNPJ da instituição utilizada.
Finalmente, em “Valor“, coloque toda a sua rentabilidade, mesmo que precise somá-la.
Rendimentos de aplicações tributadas
Em caso de resgate ou vencimento de um título, o rendimento total da aplicação ainda precisa ser declarado. No entanto, precisa estar descontado das taxas e impostos.
Isso pode ser feito no mesmo programa, através do campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva“.
Ao clicar em “Novo“, você deve selecionar o “Item 6 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras“. Após isso, acrescente suas informações de acordo com seu documento de informe.
Como declarar os investimentos de renda variável?
Caso sua quantidade de papeis de uma empresa seja superior à R$1.000, é preciso declarar suas ações.
As informações incluem dados sobre compra, venda, perdas, ganhos e rendimentos durante todo o ano de declaração.
Para isso, acesse a Plataforma do IR e acesse “Bens e Direitos“. No campo “Código“, escolha o “Item 31 – Ações“.
Após isso, em “Discriminação“, insira o nome da empresa, seu CNPJ, quantidade de ações e nome da corretora utilizada.
Na área “Situação em 31/12/20XX” (ano anterior), informe a posição acionária em reais, caso tiver investido no período.
Já em “Situação em 31/12/20XX” (ano atual), informe a posição no momento atual.
Caso você possua ações de outras empresas, todo o processo deve ser repetido para cada uma delas.
Novas regras do Imposto de Renda
A partir de 2019, a declaração do Imposto de Renda precisa ser acompanhada do CPF de todos os dependentes declarados.
Além disso, novas informações sobre os bens declarados são exigidas, como o número do IPTU, data de aquisição e número do RENAVAN de automóveis.
Além disso, como já citado, o CNPJ da instituição financeira utilizada para a operação também deve ser informado.
Outra alteração importante foi a adoção de transações com criptomoedas na declaração de IR.
A penalidade para a omissão dessas operações varia entre multa de R$100 a R$500 ou 1,5% a 3,0% do valor transacionado.
A isenção é igual para Pessoas Físicas e Jurídicas?
As isenções são distintas entre aplicações de pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Em muitos casos, inclusive, pode ser mais vantajoso fazer a declaração patrimonial como pessoa física.
Confira como funciona a tributação sobre as PFs e PJs:
Para pessoas jurídicas, não ocorre a isenção de investimentos de renda fixa como LCI e LCA, como ocorrido para as pessoas físicas.
Já no caso dos fundos de investimento, os benefícios se mantêm iguais para as duas partes.
Para investimentos em renda variável, as PJs não possuem isenções, mesmo com valores menores que R$20 mil. Além disso, seu recolhimento é feito a partir do regime tributário da empresa.
Como funciona a restituição de Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda funciona como uma devolução do que foi cobrado pela Receita Federal. Mas isso só acontece quando é percebido que a pessoa contribuiu com um valor superior ao que deveria.
Para consultar se você possui esse direito, é preciso entrar no site da Receita.
No campo “Restituição do Imposto de Renda“, digite o seu CPF, data de nascimento e informe o ano de declaração.
Ao clicar em consultar, você saberá se tem direito à restituição do Imposto de Renda.
Vale a pena escolher investimentos apenas pelo Imposto de Renda?
Cobranças externas não devem ser o motivo exclusivo para a escolha de um investimento. Na verdade, o ponto mais importante a ser analisado é a rentabilidade líquida.
Além dela, existem também o perfil de risco da aplicação e prazo do investimento, bastante importantes na hora analisar um produto financeiro.
Inclusive, esse é um erro bastante comum a investidores iniciantes, que evitam investimentos com o IR em busca de uma falsa economia.
Seja com Imposto de Renda ou qualquer taxa, o resultado do investimento pode ser positivo o suficiente para compensar essa cobrança. Tornando-se, assim, bastante vantajoso. Por isso, vale a pena analisar melhor.