O Brasil está entre o ranking de maiores países com alta carga tributária (impostos) e para fugir dessa situação algumas empresas e ONGs aproveitam dos incentivos fiscais. Por vezes, é comum que determinados segmentos empresariais sejam construídos sob essa premissa.
Os incentivos fiscais funcionam por meio de concessões de isenção de alguns tributos ou então, de parte do que foi declarado ao imposto de renda para destinar ao desenvolvimento tecnológico, cultural e social (mas pode ser aplicado para diversas áreas). Além desses benefícios, existem também as agências de fomento que atuam nessa questão do incentivo.
Então, os incentivos fiscais são mecanismos de redução de impostos, concessão de isenções e uma forma de patrocínio ou doação de parte do que foi pago na declaração do Imposto de Renda para o apoio de projetos culturais, esportivos e demais fundos de incentivo.
Na isenção de impostos, grande parte é direcionada para ONGs, esporte e cultura, mas é recorrente em grandes cidades, a utilização de uma local para desenvolvimento do empreendedorismo de áreas ligadas à indústria e tecnologia, formando as zonas de isenção e incentivos fiscais.
Como são aprovados os incentivos fiscais?
O incentivo fiscal na prática, advém de um interesse prévio de empresas e pessoas físicas que desejam incentivar alguma movimentação cultura, ONG, esporte e outros.
Por meio disso, o poder público abre mão de uma parte dos recursos que receberia e concede ao destinatário.
É muito usual para o incentivo na execução de iniciativas sociais, culturais, educacionais, de saúde e esportivas.
O investidor sofre uma dedução do imposto de renda e pode destinar essa porcentagem para apoiar as causas escolhidas.
O planejamento tributário dependerá de cada segmento legislativo. Portanto, cada um definirá a implementação e sua forma de abordagem da lei de incentivo, além de claro, suas regulações próprias. Entre eles estão:
Incentivos fiscais federais:
Os incentivos fiscais federais estão disponíveis para aquelas empresas que estão localizadas em qualquer estado brasileiro.
O pré-requisito para sua solicitação é o regime de declaração do Imposto de Renda ser Lucro Real (apenas sobre o lucro efetivo da empresa).
Além disso, é necessário que se enquadre nas regras ou normatizações respectivas ao incentivo desejado e segmento.
Incentivos fiscais estaduais:
Os incentivos fiscais estaduais são aqueles cedidos pelo governo estadual. Dessa maneira, são restritos para as empresas que se enquadram naquelas unidades federativas.
O pré-requisito vai variar para cada estado, uma vez que os mesmos são autônomos nesse quesito.
É válido lembrar que não é somente a questão dos requisitos, também os benefícios e concessões são definidas por aquele estado, assim como, as regras e exigências.
Incentivos fiscais municipais:
Assim como o estadual, as leis de incentivos fiscais municipais são definidas pelo órgão administrativo de casa cidade ou município.
Esses órgãos são responsáveis por definir também o pré-requisitos relativos a questão dos benefícios, concessões e regras da carga tributária.
Quais tipos de incentivos existentes?
Existem algumas regiões, partes de cidades e países em que acontece o fenômeno da zona de isenção.
Conhecida também como zona franca: uma área em que acontece a isenção tributária, entre total e parcial, mas sempre destinado para estimular aquele segmento.
É comum a criação de zona franca em áreas de porto ou recebimento de mercadorias, pelo fato das tarifas alfandegárias serem altas.
Além dessas zonas, existe também subsídios criados pelo governo para a questão da isenção fiscal.
Entre os programas e incentivos governamentais estão:
- Incentivos ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos destinados para a TV Digital (PATVD);
- Isenção e redução de impostos ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS);
- Incentivos a indústria de equipamentos para TV Digital, componentes eletrônicos semicondutores e proteção ao desenvolvimento e design de chips (circuito integrado);
- Incentivo fiscal devido a lei de informática;
- Incentivos à inovação, pesquisa científica e tecnológica, especialmente destinadas para o ambiente produtivo;
- Incentivos fiscais para desenvolvimento tecnológico da indústria e da agropecuária;
- Benefícios e incentivos fiscais para empresas de Tecnologia da Informação (TI).
Por fim, os incentivos fiscais permitem que empresas invistam mais em sua infraestrutura e negócio por meio da dedução parcial ou total daquele valor que iria para os tributos. Além disso, quando não há isenção existe o destino de parte desse tributo para determinadas áreas da sociedade (cultura, tecnologia, ONGs e afins) por meio dos programas incentivo.