Segundo o Diário Oficial da União em 25 de abril 2019, a regra para declaração do imposto de renda para empresas determinadas startups foi modificada. Agora, elas deverão adotar o Inova Simples.
O Inova Simples funciona por meio da Lei Complementar n.º 167/2019, que instaura como se classificam as startups e disponibilizam uma nova forma de declarar Imposto de Renda, através do Plano Inova Simples.
Então, o Inova Simples é um regime simplificado e direcionado para negócios de pequeno porte e especificamente, startups.
Essa modalidade permite um acesso facilitado a algumas funções empresariais que antes iriam requerer uma maior demanda burocrática na ação de empreendedorismo.
O que é Empresa Simples de Crédito?
Em virtude da criação da nova lei e modificação na forma de declarar impostos para empresas de pequeno porte (EPP) e startups, surge uma nova necessidade.
Por isso, a nova lei complementar institui a Empresa Simples de Crédito (destinada a MEIs, Startups e EPPs).
A Empresa Simples de Crédito (ESC) realiza operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, com MEI (microempreendedor individual), microempresas, EIRELI (empresa individual) e EPP.
Vale lembrar que, para criação das ESC, o nome fantasia ou empresarial deverá conter “ESC” e não será possível utilizar expressões que der a entender que são forma de atividades financeiras já reconhecidas pelo BACEN (Banco Central), como por exemplo, a palavra “banco”.
Como funciona a lei das startups?
A lei complementar n.º 167/2019, também conhecida como lei das startups, promete uma forma mais facilitada e menos burocrática do acesso a criação de CNPJ, declaração de impostos e uma própria definição da questão: o que é startup.
Startups são empresas que caracterizam-se por desenvolver inovações em condições ou ambientes de incerteza Essa modalidade requer experimentos e validações constantes.
Empresas que adotam esse caráter experimental provisório de startup tendem a apresentar um mínimo produto viável ou prototipagem, antes mesmo da obtenção plena de receita.
Ainda é levado em conta, na lei, se a empresa tem um caráter e natureza inovadora pautada na modalidade incremental ou disruptiva que significam:
- Disruptiva: está relacionada a criação de um produto, negócio ou ideia que não parte de um predecessor e, portanto, é disruptivo;
- Incremental: parte do processo de incremento, adição ou desenvolvimento aprimorado de um tipo de ideia, produto ou negócio predecessor.
Geralmente, tratam como disruptivas as ideias “originais”, como por exemplo o primeiro aplicativo de mobilidade urbana privada teve um uso disruptivo do modelo de transporte.
Nesse aspecto, os aplicativos de mobilidade urbana que surgiram depois dos iniciantes apresentavam um uso incremental.
Por exemplo, determinados aplicativos permitiam que as pessoas ditassem o preço da corrida ao invés de já ser preestabelecido (nos antigos aplicativos).
Por conseguinte, a nova lei das startups busca tratar de forma diferenciada essas empresas para estimular a fomentação, desenvolvimento, formalidade, consolidação e criação desses agentes precursores de avanços tecnológicos, geração de renda e empregos.
Por isso, a lei n.º 167/2019 aborda a criação de Empresas Simples de Crédito (ESC) para auxiliar MEIs, Startups e empresas de pequeno porte. Atrelado a isso, também cria um regime especial simplificado para declaração do Imposto de Renda para startups, o Inova Simples.
Quais são as vantagens do Inova Simples?
É evidente, portanto, que a LC 167 cria um regime tributário para startups, mas como ele se configura?
A tributação para startups atua com uma carga reduzida de burocracia regulatória e está destinada para empresas e MEI com faturamento até R$81 mil.
Além disso, requer:
- Preenchimento do formulário para abertura de empresas especificando a modalidade startup, com os dados: nome social, área de atuação e localidade;
- Descrição da atividade inovadora da startup, seja ela disruptiva ou incremental;
- É obrigatório uma declaração atrelada idealizando que: o funcionamento da startup não prejudicará com poluição, barulho, aglomeração de tráfego de veículo ou terá um funcionamento de baixo grau de risco;
- Definição do local de estadia da empresa, seja comercial, residencial ou de uso misto, desde que obedeça a legislação municipal. É possível inclusive optar por parques tecnológicos, instituições de ensino, empresa juniores, incubadoras e outros.
É importante salientar que, uma vez constituído, o sistema Inova Simples é necessário ter uma conta bancária de pessoa jurídica destinada para captação ou recebimento de aportes, seja para recebimento dos aportes de investidores ou linhas de créditos.
Além disso, o Inova permite a utilização do formulário digital para inscrição das empresas através da Redesim (site pertencente ao governo federal).
Vale lembrar que a partir do momento que uma empresa se configura como startup, ela poderá optar pelo Inova Simples, mas não poderá optar pelo método de recolhimento previsto para o MEI ou as demais empresas de pequeno porte.
Então, entre as vantagens do Inova Simples, estão:
- Apresenta uma forma facilitada para abertura de startups;
- Declaração de impostos simplificada (tributação para startups menos burocrática);
- Está atrelado a lei 167, que prever a criação de novas empresas para impulsionar e subsidiar o modelo de negócios direcionados as startups.
Por fim, o Inova Simples é uma forma de simplificar a vida das empresas startups que desejam fugir dos regimes de declaração mais complexos e taxativos.
10 respostas
Boa tarde.
Sabe me dizer qual será a alíquota de imposto que as Startups pagarão no Inova Simples?
Boa tarde Ivan, tudo bem?
Vê só, o governo tá pretendendo unificar isso para entorno de 4%. Hoje, 14/04/2020, essa alíquota é de 12% ou 7% dependendo da região/estado que você está localizado.
Boa noite ,você sabe me informar qual dia mais ou menos esse recurso já estará disponível no redesim ?
Mateus, as inscrições já podem ser realizadas por meio da Redesim.
Olá, algumas dúvidas:
Uma startup registrada no Inova Simples vai precisar contratar contador, assim como uma ME ou uma EPP?
Uma startup registrada no Inova Simples poderá contratar pessoas via CLT?
Como ficará por exemplo o pagamento dos sócios ( ou único dono ) da startup quando ela estiver ganhando dinheiro?
Obrigado
Tudo certo, Ronison?
Por definição, o Inovasimples é um regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
Sendo assim, as contratações de funcionários e contadores podem ser realizadas normalmente. Com atenção aos benefícios concedidos pelo próprio Inovasimples.
Ou seja, a abertura e o fechamento das empresas é facilitado por este programa. Além de outros benefícios.
Além disso, as startups que aderirem ao Inova Simples poderão desfrutar dos mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional como:
Alíquotas reduzidas para impostos;
Simplificação na apuração e no pagamento dos tributos;
Simplificação na entrega das declarações;
Acesso a linhas de crédito específicas.
Boa tarde, Arthur.
Obrigado pelo artigo tão informativo.
Você sabe me dizer quais seriam os impostos a pagar e suas aliquotas ao receber o investimento de um investidor-anjo do exterior?
Sei que tem que pagar IOF, mas fiquei na dúvida se nesse regime, investimentos entram no IR ou outros impostos.
Obrigado!
Disponha, Leonardo!
Então, não somos especialistas em tributação. Mas recomendo o seguinte artigo: https://www.contabeis.com.br/artigos/5703/tributacao-de-investimento-anjo-em-startup/
Boa Noite. Tudo bem? Gostaria de saber se existe alguma empresa que se beneficia do regime Tributário Inova simples? O que essas empresas fazem para ter um tratamento privilegiado?
Joasey, “As startups que aderirem ao Inova Simples poderão desfrutar dos mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional, estando, dentre eles:
Apuração e pagamento dos tributos de forma simplificada;
Entrega das Declarações de forma simplificada;
Alíquotas reduzidas para impostos;
Disponibilidade de Linhas de Crédito específicas. “