Insolvência civil: como é feita a declaração de falência para pessoas?

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Entre os riscos diante uma dívida, a insolvência civil pode ser um processo burocrático, mas que irá por um fim nas dívidas ou pelo menos parte delas.

Apesar de parecer algo positivo se livrar das dívidas, a insolvência civil não é algo “bom” em origem. Ela funciona como uma declaração de falência destinada apenas para pessoas físicas e não empresários.

Portanto, a insolvência civil é um processo em que uma pessoa física, credor ou o endividado em si, declara que não tem condições de pagar por uma dívida. Esse processo leva em conta mesmo a penhora de todos os bens disponíveis e elegíveis.

É importante lembrar que, por maior que uma divida seja, a educação financeira é o único caminho para conseguir sair dessa péssima situação.

Entenda como funciona a insolvência civil

Como funciona a insolvência civil? Com a falta de recursos para pagar uma dívida, a pessoa pode recorrer a uma declaração de autofalência. Mas antes disso, é preciso considerar:

  • A penhora de bens;
  • A renegociação da dívida;
  • Protestos contra juros abusivos ou erros de contrato.

Entretanto, em alguns casos, mesmo com todos esses recursos, ainda não é possível quitar a dívida.

Só então, é expedida à certidão de insolvência no momento de abertura do processo e com isso: os bens do devedor são penhorados e as dívidas passam a ser administradas pela justiça.

A diferença entre essa falência pessoal e a declaração de falência na justiça, é que a falência só pode ser realizada por empresas e pessoas jurídicas.

Nesse processo de falência, a pessoa é afastada do cargo e a empresa também arca com as dívidas, presumindo que o negócio está no nome do devedor.

Tipos de insolvência civil e como pedir

Como pedir insolvência civil?  Esse processo civil só pode ser solicitado por intermédio de um advogado devido encaminhamento para justiça e alta carga burocrática.

No momento que se declara qualquer tipo de insolvência, todos os bens e ativos da pessoa insolvente são confiscados e o devedor perde a posse administrativa, seja ele, apartamento ou imóvel, veículo e afins.

Mas, para além do pedido existe também os tipos de insolvência civil, entre eles:

  • Insolvência Presumida;
  • Insolvência Real.

Insolvência presumida

A insolvência civil presumida ocorre quando não existe mais bens para penhora e já foi realizado a penhora dos bens patrimoniais do indivíduo.

Dessa maneira, presumi-se que o devedor por não possuir mais bens patrimoniais (endereço de fixo de morada) e assim, não poderá dar andamento com as dívidas.

Portanto, é efetivado o pedido formal de insolvência presumida.

Insolvência real

A insolvência real acontece no momento em que as dívidas excedem todos os bens possíveis.

O processo leva em conta, bens compartilhados ao conjunges e se até os mesmos firmaram contratos de dívida em conjunto.

Nesse caso, é possível declarar insolvência para ambos, caso o cônjuge não apresente também meios para quitar a dívida.

As consequências da insolvência civil

Entre as consequências da insolvência civil é possível citar além da liquidação dos ativos bancários:

  • Apreensão de bens no geral;
  • Despejo de casa ou moradia, devido a penhora da mesma;
  • Redução no rendimento mensal, sendo confiscado e restringindo a um salário mínimo para o titular, por questão de sobrevivência e meio salário para cada dependente;
  • Todos os benefícios são revogados, como bolsa família, subsídio desemprego e afins. A não ser, em exceções como questão de remédios e valores direcionados a subsistência.

Por fim, a insolvência civil é um processo que requer um esgotamento prévio de todas as alternativas para pagamento de dívidas. Ele deve ser realizado somente na impossibilidade extrema de pagamento, visto que, o processo carrega privações severas.

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Arthur Dantas Lemos

Arthur Dantas Lemos

Especialista em Finanças Corporativas pela Fundação Getúlio Vargas. É formado pelo Programa de Profissionais do Mercado Financeiro da Bolsa de Valores de São Paulo e pelo Programa CVM de Professores para Mercado de Capitais, Avaliador de Empresas pela NACVA - National Association of Certified Valuators and Analysts (EUA). Fundou a Empreender Dinheiro para democratizar o acesso à Educação Financeira de Alto Poder Transformacional e já impactou diretamente mais de 50.000 pessoas em suas soluções educacionais.

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