Entre os riscos diante uma dívida, a insolvência civil pode ser um processo burocrático, mas que irá por um fim nas dívidas ou pelo menos parte delas.
Apesar de parecer algo positivo se livrar das dívidas, a insolvência civil não é algo “bom” em origem. Ela funciona como uma declaração de falência destinada apenas para pessoas físicas e não empresários.
Portanto, a insolvência civil é um processo em que uma pessoa física, credor ou o endividado em si, declara que não tem condições de pagar por uma dívida. Esse processo leva em conta mesmo a penhora de todos os bens disponíveis e elegíveis.
É importante lembrar que, por maior que uma divida seja, a educação financeira é o único caminho para conseguir sair dessa péssima situação.
Entenda como funciona a insolvência civil
Como funciona a insolvência civil? Com a falta de recursos para pagar uma dívida, a pessoa pode recorrer a uma declaração de autofalência. Mas antes disso, é preciso considerar:
- A penhora de bens;
- A renegociação da dívida;
- Protestos contra juros abusivos ou erros de contrato.
Entretanto, em alguns casos, mesmo com todos esses recursos, ainda não é possível quitar a dívida.
Só então, é expedida à certidão de insolvência no momento de abertura do processo e com isso: os bens do devedor são penhorados e as dívidas passam a ser administradas pela justiça.
A diferença entre essa falência pessoal e a declaração de falência na justiça, é que a falência só pode ser realizada por empresas e pessoas jurídicas.
Nesse processo de falência, a pessoa é afastada do cargo e a empresa também arca com as dívidas, presumindo que o negócio está no nome do devedor.
Tipos de insolvência civil e como pedir
Como pedir insolvência civil? Esse processo civil só pode ser solicitado por intermédio de um advogado devido encaminhamento para justiça e alta carga burocrática.
No momento que se declara qualquer tipo de insolvência, todos os bens e ativos da pessoa insolvente são confiscados e o devedor perde a posse administrativa, seja ele, apartamento ou imóvel, veículo e afins.
Mas, para além do pedido existe também os tipos de insolvência civil, entre eles:
- Insolvência Presumida;
- Insolvência Real.
Insolvência presumida
A insolvência civil presumida ocorre quando não existe mais bens para penhora e já foi realizado a penhora dos bens patrimoniais do indivíduo.
Dessa maneira, presumi-se que o devedor por não possuir mais bens patrimoniais (endereço de fixo de morada) e assim, não poderá dar andamento com as dívidas.
Portanto, é efetivado o pedido formal de insolvência presumida.
Insolvência real
A insolvência real acontece no momento em que as dívidas excedem todos os bens possíveis.
O processo leva em conta, bens compartilhados ao conjunges e se até os mesmos firmaram contratos de dívida em conjunto.
Nesse caso, é possível declarar insolvência para ambos, caso o cônjuge não apresente também meios para quitar a dívida.
As consequências da insolvência civil
Entre as consequências da insolvência civil é possível citar além da liquidação dos ativos bancários:
- Apreensão de bens no geral;
- Despejo de casa ou moradia, devido a penhora da mesma;
- Redução no rendimento mensal, sendo confiscado e restringindo a um salário mínimo para o titular, por questão de sobrevivência e meio salário para cada dependente;
- Todos os benefícios são revogados, como bolsa família, subsídio desemprego e afins. A não ser, em exceções como questão de remédios e valores direcionados a subsistência.
Por fim, a insolvência civil é um processo que requer um esgotamento prévio de todas as alternativas para pagamento de dívidas. Ele deve ser realizado somente na impossibilidade extrema de pagamento, visto que, o processo carrega privações severas.