Quando ocorre um falecimento de um parente que possui dívidas em seu nome, é necessário que seja feito o inventário negativo.
Sendo um procedimento bastante importante, o inventário negativo deve ser feito pelos herdeiros.
O inventário negativo serve para comprovar a inexistência de bens em nome do falecido quando necessário.
O que é um inventário?
O inventário é um tipo de lista de bens de um indivíduo a serem compartilhados.
É possível que ele seja feito extrajudicialmente, através de uma escritura pública registrada. Essa decisão pode ajudar a agilizar o processo de partilha de bens.
A divisão ocorre entre os indivíduos qualificados, o que inclui os herdeiros e também possíveis credores pendentes.
Como funciona o inventário negativo?
O inventário negativo serve para que seja comprovado aos credores que não existem bens a serem utilizados na quitação das dívidas deixadas.
Quando uma pessoa morre e deixa bens, ele evita que os herdeiros assumam despesas deixadas pelo parente falecido.
Esse procedimento não é contido no Código de Processo Civil. Entretanto, é aceito e aplicado na jurisprudência.
Ele pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, quando registrado em cartório.
Quando é preciso fazer um inventário negativo?
Existem algumas situações em que o inventário, mesmo que não obrigatório, pode ser indicado judicialmente:
Responsabilidade além das forças da herança
Como já citado, quando o falecido deixa débitos pendentes que podem ser repassados para seus herdeiros.
Nesse caso, o inventário serve para comprovar a inexistência de bens a serem cobrados.
Substituição Processual
Quando existe um processo judicial em curso, onde o falecido era uma das partes, o inventário poderá ser solicitado.
Assim, após a morte, deve ocorrer a habilitação do processo do inventariante ou de algum sucessor.
Viúvo(a) que deseje casar novamente
Assim como em outros casos, não há exigência para a anexação do inventário, já que não existem bens a serem compartilhados.
Encerramento legal de pessoa jurídica
Quando o falecido era sócio ou não fazia movimentações na empresa. Assim, é possível provar que mesmo pessoa jurídica, o falecido não deixou valores e bens relativos à empresa.
O que é preciso para fazer um inventário negativo?
É preciso que o interessado faça um requerimento a um magistrado dentro do prazo de até 60 dias após a morte.
Esse processo pode ser feito com o apoio de um profissional jurídico, em caso de necessidade.
Por já possuir um modelo de inventário negativo pronto, um advogado servirá para lhe auxiliar e orientar corretamente.
Assim, o inventário deve ser solicitado na comarca ou no cartório em que seria o processo de inventário habitual.
Os documentos necessários para fazer um inventário negativo são:
- Certidão de Óbito;
- Nome completo do inventariante;
- Data e local do falecimento;
- Dados dos herdeiros ou interessados;
- Comunicação legal de ausência de bens.
Após a entrega, será analisada a veracidade dos fatos declarados. Se tudo ocorrer corretamente, os interessados receberão a comunicação de declaração do inventário.
O prazo para a finalização do inventário negativo é de 8 a 15 dias após a alegação dos fatos.
Por que o inventário negativo é importante?
Apesar de não ser regulamentado judicialmente, esse procedimento serve como uma prova que evita diversos transtornos com credores.
Por isso, fique atento às situações onde o inventário negativo te ajuda a anular prejuízos herdados. Acompanhe a nossa carta do fundador com conteúdos diários e gratuitos!